Meneses no Porto/Gaia e´ um aprendiz: que volte `a escola….
A lei de
limitação de mandatos e´ uma lei mal feita, subentende-se dos comentários da
Senhora Ministra da Justiça há uns dias.
Não será a
única. E naquelas que determinam processos de se chegar ao poder, seja no que
for, os erros e esquecimentos são particularmente perigosos. As normas
eleitorais e de escolha de dirigentes são mais importantes nos seus efeitos do
que muitas outras que geram discussões infindas e ociosas. Discutem-se menos
porque normas processuais são chatas e maçudas e outras são mais atractivas. Mas
como dizia um professor que tinha: olhos bonitos vem também de intestinos
saudáveis…
Meneses ate´
pode ter revolucionado Gaia mas se andar, como lhe imputam, a pagar
medicamentos e rendas de velhinhas para induzir vantagens eleitorais isso
macula a sua credibilidade e devia servir para o afastar da vida politica.
O problema e´
que actos desses são recorrentes por esse Portugal fora e as eleições das
autarquias são um estado intermédio do problema. Muitos que fizeram ar de nojo
face `as noticias da velhinha `as tantas acham bem coisas parecidas que se
passam na base ao seu lado.
Nas eleições para
Director de escola ou agrupamento de escolas (que são perto de um milhar e
muitos deles tem mais orçamento que grandes departamentos municipais e afectam
mais gente que muitas autarquias) o corpo eleitoral e´ um conselho geral com 2
dezenas de membros que inclui, eleitos,
professores, funcionários não-docentes, pais e alunos (do ensino secundário ou
adultos), nomeados, representantes da
autarquia e outros, cooptados, da sociedade
civil.
O Director tem
limitação nos mandatos que pode fazer seguidos mas entre o 1º e o 2º pode não
passar por eleições – basta ser reconduzido (o que me parece que seria
inconstitucional se alguém se tivesse lembrado de verificar em tempo).
No devido tempo,
e com algum custo pessoal, sendo presidente de um conselho executivo na altura,
manifestei a discordância por se ter extinto o processo eleitoral alargado e se
ter adoptado este método indirecto, centrado num órgão corporativo condensado. (
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=76&doc=3079
)
Nem vou perder
muito tempo a explicar as razoes teóricas porque o sistema e´ mau. Umas
leituras de Historia de Portugal ou das cenas de chapelada da camiliana Queda de um Anjo evitariam estas
salgalhadas amadoras em que se traduz tal “processo
concursal seguido de eleição”.
O caso mais
chocante a que a Lei abre a porta (e deixando para outro tempo a discussão
sobre o processo de eleição dos membros do conselho) e´ a situação que, pelos
vistos, ocorreu algumas vezes já: um candidato a director, em risco de não ser
eleito ou reconduzido, promete antes de se candidatar (ou combina) com membros
do conselho que depois de eleito os vai nomear seus adjuntos ou subdirector (ou
assessor).
No processo de
candidatura esses membros (secretamente vinculados) condicionam a eleição,
fazendo parte da comissão que avalia as candidaturas (desvalorizando a
oposição) e votando depois pelo candidato que os há-de nomear. Eleito (por
vezes, pela margem mínima dos votos adquiridos pela futura nomeação prometida)
este cumpre a promessa e eis que os diligentes eleitores acabam seus adjuntos e
subdirectores e os suplentes avançam para os substituir no “órgão máximo da escola” que entretanto cumpriu a sua principal
função. De certa forma, o subdirector ou adjunto, assim alçado, mesmo que o seu
carácter se revele no acto moralmente nulo,
elegeu-se a si próprio ou fez render bem o seu voto, para si, que não
para o interesse público que devia defender e pelo qual foi eleito. E e´ a gente com esta estatura moral de desentendidos se pretende entregar o poder arbitrário de despedir e contratar....
Será isto
legal? Creio que fica na margem da ilegalidade. Corrupção em sentido lato e´ de
certeza. Uma imoralidade e´ claramente. Uma canalhice oportunista não duvido. O
Código de Procedimento Administrativo tem artigos sobre isto que deviam
fazer-nos prescindir de mais reflexões.
Mas nada disto
existiria se aos canalhas aparecesse pela frente não uma lei mal feita, vaga e
amadora mas um artigozinho de uma leizinha clarinha a dizer: O director de uma escola não pode nomear
para seu adjunto, subdirector ou assessor alguém que tenha participado como
membro do conselho geral na sua eleição ou recondução para o mandato em que
proceda `a nomeação.
Mesmo sem
voltarmos ao processo eleitoral alargado, que seria mais saudável, a coisa
ficava mais democrática e transparente e ….Meneses continuaria insuperável sem
precisar de lições das escolas.
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