vistodaprovincia

9.22.2015

A “novela” das atas com critérios da BCE – capítulo 257 - Fotocópias e selos.



Se se lembram, os que acompanham estas coisas, sabem que, algures em Julho, pedi, aos agrupamentos de escolas que estão na Bolsa de Contratação de Escolas que me enviassem cópia da ata em que, como manda a Lei, os Conselhos Pedagógicos tivessem definido os critérios de seleção de professores.

Nessa bolsa, que é um concurso público e não uma mala de mão, os critérios tem de ser discutidos num órgão coletivo e não definidos individualmente pelo Diretor.


Essa questão parece uma bizarria mas talvez seja um assunto a merecer mais funda atenção:
 
  • se o concurso for definido isoladamente pelo diretor, as asneiras são dele apenas; 
  • se for definido pelo órgão coletivo, a responsabilidade é de todos os professores da escola (e a obrigação de solidariedade e justiça com os colegas a selecionar). 
Para se saber como foi, é preciso ver a ata em que o CP defina os critérios: ver quem propôs, o que propôs, como foi votado, se houve alterações e se houve debate…

Já contei aqui a aventura que tem sido, e que praticamente não tenho conseguido que me enviem as ditas atas. Continuo a lutar por lê-las (mesmo que seja em versões totalmente “ratadas”, com mais do que duvidosa legalidade). As múltiplas mensagens que tenho trocado com escolas sobre isto já davam um livro, que seria cómico, se não fosse trágico sinal do estado a que chegaram nas escolas, a legalidade, o respeito pelos direitos dos cidadãos, a transparência administrativa e a autonomia escolar (muito bem retratada por João Barroso, hoje).

Hoje, depois de 2 contactos meus (e 3 meses passados sobre o 1º), uma escola decidiu dizer-me alguma coisa.

Pensei que era para me enviar a ata. Mas não. 

Por pudor não indico a escola. Nem sei porque tenho aqui esse pudor mas prefiro assim. Digamos que talvez seja uma cortesia, para ver se a novela acaba, ou porque a escola tem fama de “excelente” (e, sendo visível que não é excelente em tudo, possa vir a melhorar). 

Ou então, tenho simpatia pelo nome do patrono…. Ou talvez porque aceito que possam estar a ter azar porque, depois de tantas mensagens de outras escolas a desconversar, para não me mandarem o que peço, mandarem de forma esfacelada ou dificultarem, tiveram o azar de me apanharem num dia em que não estava para isso.
  
A mensagem da escola dizia exatamente assim:


Exmº Sr. Dr.:

Pelo presente informamos que o acesso à ata cujo conteúdo versa o esclarecimento da pretensão de v.Exª e que foi solicitada em mail enviado a 07/09 já é possível. Para tal deverá deslocar-se à nossa escola afim de fazer o levantamento da mesma mediante o pagamento das cópias.
Atentamente,

XYZ (direção) 

Cenas do próximo capítulo: quanto me custarão as fotocópias e quanto custariam se fosse um candidato que quisesse ver os papéis das centenas de escolas a que concorreu?

A resposta a isto foi assim (quem não estiver para ler textos longos, que visam incomodar as certezas majestáticas de quem entra em espertezas destas, leia as partes a negrito que são o essencial)

Ex.ma Senhora XYZ
Começo por pedir desculpa a V.Exa por assim me dirigir pessoalmente mas a verdade é que na orgânica legalmente prevista para a gestão escolar não existe qualquer órgão com a designação "direção", existindo apenas o órgão unipessoal diretor/a e um/a sub-diretor/a e adjunto/as.
Assim, não sabendo a que título me responde, mas presumindo que estará a atuar por delegação do diretor/a, dirijo-me assim a V.Exa pelo nome, pelo facto pedindo desculpa.
Sobre a indicação que me dá de que, sendo já possível consultar a ata solicitada, deverei deslocar-me "à nossa escola afim de fazer o levantamento da mesma mediante o pagamento das cópias" informo o seguinte:
1. A opção pelo modelo de acesso aos documentos não cabe a V.Exa (a lei é clara ao dizer que posso consultar ou obter cópia e que tal escolha é prerrogativa do requerente);
2. Assim a indicação de que "terei de deslocar-me" por causa de um processo de acesso a documentos públicos é uma interpretação sobre as minhas intenções que, com certeza, só por lapso se produz, vinculando-me uma obrigação que não tenho, nem a que pode V.Exa vincular-me (dado que expressamente já disse querer receber os documentos por uma via antes explicitada).
2. Aliás, o absurdo fica ainda mais patente se V.Exa. considerar que, sendo a BCE um processo nacional, mas com atas de critérios produzidas por centenas de órgãos dispersos por todo o território nacional (do Minho ao Algarve), qualquer cidadão que queira conhecer documentos a que tem de direito de aceder (porque são pagos pelos contribuintes no seu processo de produção) tenha de deslocar-se a todas e cada uma das escolas.
3. O acesso a documentos públicos é um direito com base constitucional e que visa garantir outros direitos fundamentais (a participação na vida pública, direitos gerais e específicos dos administrados, etc).
4. Assim, não podendo, ou não querendo, deslocar-me de Viana do Castelo à vossa escola (opção que fica estritamente no domínio da minha liberdade de circulação), ficaria diminuído nesse direito de acesso de natureza fundamental (que a administração deve garantir como obrigação resultante de múltiplas leis). Crê-se sinceramente (e daí ainda se produzir a presente resposta, que já é o 3º contacto sobre este assunto) que V.Exa não pretenderá, com essa alusão a um dever que não tenho, questionar, na sua legitimidade, o exercício do direito de acesso a documentos ou, o que seria pior, usar expedientes de dilação ou penalizar o exercício do direito (de que, seja como for, não se prescindirá mesmo que tenha de se recorrer a outros meios legais).
5. A mesma lei que me dá o direito de acesso, também diz que devo pagar as fotocópias (e até estipula regras sobre o preço que, com certeza, conhece, no sentido de se evitar que um eventual custo especulativo das fotocópias seja outro meio de bloquear o exercício dos direitos de acesso a documentos públicos). Contudo, não diz, nem poderia, pelo absurdo que isso significaria, no tempo tecnológico em que vivemos (após a invenção do selo de correio, generalizado já no século XIX) que tenho de me deslocar para receber cópias de documentos.
Perante os considerandos anteriores e com os fundamentos legais já referidos em anteriores comunicações e que aqui se reforçam, requer-se o seguinte:
1. Que seja comunicado por esta via o valor do custo das fotocópias ou digitalizações, pelas quais se concretizará o acesso aos documentos solicitados (e respetivos custos de envio), indicando-se a quantas páginas tais custos correspondem;
2. Que seja indicado o custo do envio pelo correio normal desses documentos;

3. Que, após o signatário enviar a V.Exa., como pretende fazer, o montante a pagar, pelas cópias, por um dos meios legais (transferência bancária, para a qual se solicita remissão do NIB e titular a quem se efetuará o pagamento, ou cheque ou vale do correio) sejam os documentos remetidos ou por esta via eletrónica ou por correio, cujos portes também se pagarão;
Pede deferimento,
Luís Sottomaior Braga


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10.13.2014

Comentário a JCE sobre a BCE....

 (Carta de leitor para o Público por causa do comentário de J. Carlos Espada na edição de hoje sobre a questão da "colocação de professores" .... que podia servir também para o Presidente Cavaco .... que não fala do que deve, senão para dizer asneiras....)

Ex.ma Senhora Diretora do Público,

Leitor do jornal desde o primeiro dia, no tempo em que só havia papel e o jornal foi a mudança da imprensa portuguesa, começo por saudar o trabalho excelente que os profissionais que dirige têm feito na cobertura da bagunçada em que se tornou o início de ano.
Destaco em particular o facto de se informarem precisamente sobre as componentes técnicas do problema e tentarem explicar, a quem não esteja dentro delas, as complexidades de um processo que é realmente difícil de executar e mais ainda de explicar.
Ainda não perdi a esperança de ver uma carta de leitor publicada neste jornal sobre este assunto e aqui fica uma tentativa sobre um assunto em que, afinal, me parece posso ajudar os meus companheiros leitores com uma opinião com algum sentido (coisa que o cronista, J. Carlos Espada, homem erudito e culto, mas com pouco conhecimento da matéria, que hoje escreve no jornal sobre o tema, podia também ter procurado).

O signatário pode, com alguma precisão, auto-referenciar-se como conhecedor relativamente profundo do problema. E, por isso, aprecia muito que haja um jornal que, na linha do que deve ser a verdadeira promoção da cidadania, esteja a dar destaque ao problema, com a profundidade suficiente para, ao mesmo tempo, lhe dar a importância de interesse popular que merece e sem descurar a transmissão de conhecimento efectivo sobre as questões, não as simplificando ou reduzindo o tema apenas a um conflito entre contratação central (má, estatizante, soviética, como alguns opinadores já disseram) ou local (autónoma, libertadora, próxima do problema, desejável, segundo outros) ou a uma bizarria sindical contra o Ministério, bem intencionado (para alguns, mas claramente incompetente, para todos os que olhem com atenção).

Essa dicotomia em que o jornal, factual e isento, não caiu, é redutora e dogmática.

A contratação de professores é um problema técnico. Com grande impacto na vida dos cidadãos, com grande alcance social e político, até pela dimensão numérica dos envolvidos, mas técnico. Começa por sê-lo na própria terminologia.

Por exemplo, muitos (e o jornal, bem, não o tem feito) confundem colocação de professores com contratação de professores.

Os professores de quadro (trabalhadores já vinculados ao Estado) são distribuídos pelas escolas de 4 em 4 anos (se quiserem concorrer para mudar de lugar) e só uma percentagem miníma têm de ser colocada anualmente (os que perderam o lugar no ano anterior).

Por isso, e não é irrelevante afirmá-lo de forma precisa, para discutir realmente o “dogma da colocação autónoma pelas escolas”, o que estamos agora a discutir são os professores além quadro que o Estado tem de contratar, externamente aos já vinculados, e que tem de selecionar com o critério e a legalidade inerentes a um concurso público de acesso a funções públicas (que inclui pressupostos de igualdade, não discriminação, transparência e isenção).

Mas se são tantos os envolvidos que parece que o sistema de ensino bloqueia?!

Essa observação destaca logo o primeiro problema: talvez não precisassem de ser tantos, se o Estado cumprisse a sua obrigação e, em vez de contratar de ano a ano, décadas seguidas, os que precisa para vários anos seguidos, estabilizasse os quadros. Os teóricos que opinam em muito lado sobre isto, e hoje também no Público, e advogam sistemas dogmáticos, salvíficos porque descentralizados, para resolver o problema, esquecem esta questão prévia: se há concurso de contratação nesta escala “soviética” é porque o Estado não cumpre as suas obrigações e, apesar de folclóricas vinculações extraordinárias, não resolve o problema da precariedade de tantos docentes sujeitos a uma dança anual.

Resolvido esse problema, a escala anual do concurso reduzia-se ao que deveria ser, residual, assumida a colocação plurianual dos docentes de quadro. E simplificava-se tecnicamente.

Mas vinculado ao quadro o máximo possível de professores (e nesse outro concurso interno não há hoje problema nenhum, para lá de discussões técnicas pontuais e sem grande relevância noticiosa) sempre haverá necessidades pontuais de base anual (uma turma que surge, uma outra que fecha, um curso ou opção que abre, um professor que se reforma ou outro que morre, etc).

Como resolvê-las? Aí entra a discussão dogmática entre os centralistas e os localistas. O operador do processo deve ser o Estado ou as escolas dotadas da autonomia, mágica e dissolvente de dificuldades? (e nem falo da minha opinião pontual, também dogmática e que merecia também ser experimentada, de que a regionalização é que ía ser....) 

Como essa discussão é contaminada pela política, muitos fogem à sua real componente técnica (e como o vosso cronista João Carlos Espada hoje, chegam ao ponto de fazer textos a citar profusamente Tocqueville mas sem um único argumento realmente técnico que mostre conhecerem realmente o problema concreto).

Imaginem que citava Hipócrates ou Galeno para falar do Ébola: parecia erudito mas calculo que pouco credível na dimensão técnica do problema.

Pelo meio lá vem o inevitável adjetivo “soviético” ou “centralista” e não se foca o problema técnico. O que realmente funciona melhor para evitar a trapalhada presente? Aliás, nestas coisas tudo é teoricamente possível, desde que bem executado ,e quanto mais difícil, maiores as exigências técnicas e de planeamento (que é o que tem aqui falhado, no meio do dogmatismo do “acho isto e aquilo”).
Era possível fazer um sistema de seleção só centrado nas escolas mas a massa de concorrentes a todas as escolas faria com que se concluísse que, para suprir todas as exigências legais de um concurso, o sistema seria tão caro que talvez seja melhor simplificar e centralizar e gastar esse dinheiro consumido na operacionalização de milhares de concursos locais (não o fazendo, poupado) noutras coisas mais úteis (que tal vincular professores?).
Mas o dogma da autonomia cega os que deviam abrir melhor os olhos: assim entrou-se na aventura de tentar fazer concursos locais em nome do dogma da autonomia e sem reparar que só abrangem 0,8 % dos docentes (diz o Ministro, com o rigor a que nos vem habituando, que são realmente mais). Então 0,8% (ainda que sejam 5%... ) é que faz a grande mossa na diferenciação dos projetos educativos autónomos das escolas (outro mito popular)? Sejam 5%, isso é que vai fazer a diferença e a distinção?

E na discussão desse ponto as notícias, a que deram merecido destaque no jornal, sobre professores colocados pela Bolsa de Recrutamento em dezenas de escolas ao mesmo tempo são um facto sensível para o deslindar da questão.

Na verdade, isso não é um problema de execução do sistema legal da BCE mas sim um problema de conceção.A BCE como foi concebida tinha de dar esse resultado porque já os concursos de oferta de escola anteriores o produziam....

Para selecionar contratados para o sistema, que lecionarão em base anual, a lei prevê 3 processos:

1. ou se renovam contratações anteriores (situação que não teria problema nenhum se tivessem antes sido feitas com os critérios de exigência pública, que já referi acima, o que não é manifestamente o caso, já que antes já houve contratações de escola anuladas por ilegalidade dos critérios e não é este o primeiro ano em que o Provedor de Justiça se refere a isso);

2. ou se seleciona com base numa lista ordenada nacional, em que cada candidato concorre às escolas que quer e é ordenado por grupo de docência, com base num número que combina pontuação do seu tempo de serviço com a nota do curso que o habilita para ser professor. Esse número, que condensa a informação essencial, mínima e comparável uniformemente, do seu currículo, traduz uma avaliação curricular mínima e chama-se graduação profissional.
Usando uma linguagem de mercado, essa lista promove o encontro entre as vagas disponíveis e as escolhas dos candidatos: os candidatos escolhem todas as escolas, em que aceitam ser colocados e com base numa lista em que são ordenados com base em dados previamente verificados, e que depois de colocados já não é preciso verificar, são colocados numa única escola (que pode ser distante e não ser a primeira preferida mas sempre terá sido escolhida por si, mesmo no limite da escolha). É prático, rápido, certo e, se perde em diferenciação, ganha em eficiência e transparência. Nas listas todos controlam todos e as batotas são mlogo verificadas e pelos próprios candidatos....

3. Desde Maria de Lurdes Rodrigues foi inventada de forma atamancada uma terceira maneira,  baseada na ideia da suposta autonomia das escolas para escolher “de acordo com o seu projeto educativo” conhecida por “oferta de escola”. Esse sistema obrigava cada escola a abrir os seus próprios concursos para cada grupo em que necessitavam de docentes fora do quadro. Podiam definir mais critérios, além da avaliação curricular, traduzida já pela graduação profissional.
Como o liberal legislador deixou campo aberto a tudo sem critério, como disse no Público, há tempos, Santana Castilho, foi a "liberdade para disparatar". Mesmo os diretores que se moderassem na latitude de critérios, tinham um mês de Setembro/Outubro carregado de verificações, construção de listas, telefonemas a candidatos (porque os primeiros de cada grupo eram quase sempre os mesmos e só se chegava a escolher no lugar 30 ou mais abaixo (o tal fenómeno revelado agora das colocações múltiplas) e alunos sem aulas. Como a coisa corria antes um pouco melhor e estava disseminada não dava tantas notícias. Eu fiz centenas de concursos desses como diretor de um agrupamento TEIP. E usava como procedimento a graduação porque mesmo assim simplificava...

Muitos diretores, enlevados pelo "poderzinho" de escolher, definiram critérios sem consistência, não comprováveis, de difícil operação nas escolas com os meios que têm para verificar. O resultado foi uma trapalhada razoável que, em anos anteriores, deu origem a audições parlamentares, processos judiciais, recomendações críticas do Provedor de Justiça e muita polémica entre professores. Mas, como, mesmo com professores ilegalmente selecionados (que renovavam depois contratos assim obtidos), o sistema lá foi andando, aos tropeços, ninguém deu realmente por ela fora de círculos mais especializados ou interessados.

Mas o problema era grave e, vai daí, com a conivência de alguns sindicatos – que não a FENPROF e outros com ela alinhados -  (e tem de ser disto isto, porque o ministro o sugeriu manhosamente no parlamento ao dizer que a BCE foi “negociada” com os sindicatos), o Ministério decidiu mudar a lei e fazer a justaposição dos concursos locais de cada escola numa bolsa nacional e tentar evitar os problemas da "liberdade para disparatar nos critérios" e da atomização de concursos com milhares de candidatos cada um (perante o desemprego os candidatos concorrem a todas as escolas, o que me leva a dizer que quem defende o fim da “centralização”, entende pouco de “mercado” pois, em vez um “mercado” que faça o encontro entre candidatos e vagas de forma eficaz, defende um mercado disperso em que todos vão em igualdade a todas as vagas, em dispersão de concursos pelo país, o que é muito pouco prático e não tem solução, visto que ninguém pode ser proibido de concorrer a tudo o que quiser e tem de ter condições para tal).

Essa justaposição para resolver o problema foi a Bolsa de contratação de escola: mal concebida (preguiçosa e dogmaticamente concebida, diria mesmo) e pior executada. Na parte do concurso que é mesmo nacional (a Reserva de Recrutamento) os problemas são pontuais e são mesmo erros localizados de tipo informático. Os professores das escolas colocados por aí já estão a trabalhar, na generalidade.
Na BCE depois da fórmula errada, da revelação dos problemas originais de conceção entramos agora na fase de invenção em que já se vai fazer uma nova Bolsa para as escolas que deviam mas não entraram na primeira. Asneira por cima de asneira....

Do outro lado, qualquer pessoa com algum tino que tenha feito concursos de oferta de escola com algum rigor nos critérios (isto é, pelo menos evitando o critério que muitos diretores usaram de que "fica cá o que já esteve", o que ignora os que são melhores e não estiveram) no passado previa a desgraça de tentar justapo-los. Eu previ aqui http://www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/bolsa-de-contratacao-mudar-o-nome-m.html. Como a coisa era provinciana, mesmo com a alguma divulgação, ninguém ligou ao parolo de Viana....ainda lei não estava feita.

E, por isso, digo: não vale a pena ir buscar Tocqueville para explicar soluções para isto. Basta uma competência mínima sobre um procedimento que se faz desde os anos 30 do século XX (antes em papel e agora informatizado) e que se baseia em convenções para funcionar (a graduação profissional é uma convenção justa e aceite de base matemática e que funciona bem e que em vez de ser deitada fora merecia ser estudada e até quem sabe aperfeiçoada, embora me pareça que dada a qualidade dos artistas, deviam deixar estar).

E para terminar destaco só esta ideia central: o que falhou não foi o concurso nacional "centralizado", o que falhou foram os concursos locais (isolados, nos anos anteriores, justapostos, este ano). Por incompetência e falta de estudo. E para quem tanto falava de rigor isso é uma constatação ridícula. E o ridículo mata ou neste caso produz zombies políticos....

Com os melhores cumprimentos,

Luís Sottomaior Braga

PS: o currículo do escriba não interessa nada porque acho que algumas conclusões sobre este tema se atingem, estudando-o a fundo, mesmo sem formação específica (mas estudando-o mesmo e não simplesmente opinando)  mas se decidirem publicar a carta sempre podem lá por que o autor é professor do Ensino Básico de História e Português, especializado em Gestão e Administração Escolar e em Gestão Pública e foi diretor de um agrupamento TEIP (Darque) 6 anos. Concluiu ainda o CADAP (curso de Alta Direção em Administração Pública) no INA. Mas como os argumentos não são de autoridade podem só dizer que é professor do Ensino Básico e concorreu 21 anos em concursos docentes, gerindo concursos 6 anos num TEIP. Seja como for sempre é mais que o currículo específico de outros opinadores mais ilustres sobre esta matéria.....

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10.07.2014

Concursos de professores: Dedicatórias de um observador que espera a renascença da Constituição






Uma leitura despreconceituosa e respeitosa da Constituição, que afinal resultou de um “consenso” num momento crítico (mesmo que só expresso numa maioria), e, até sem chegar a ir fundo, para ver as leis e regulamentos que esta guia e orienta, evitava nos concursos de professores, que tanta polémica dão, alarvidades e atropelos.
O problema é que na Administração Educativa, (que a si própria atribui maiúscula imerecida) e no Ministério que a exerce, há quem ache que vive numa região “mais que autónoma” e, na verdade, quase secessionista…..ou território sem Lei.
E se há quem queira ansiosamente mudar a Constituição, não me parece que o que a nossa diz sobre a administração pública e funções públicas tenha qualquer especial carga ideológica marxista.
Aliás, lido com atenção, até resulta ser o típico de uma qualquer Constituição liberal, típica num estado liberal, de Direito, que limita a administração pela fronteira dos direitos e garantias individuais.
Os professores candidatos nos concursos são cidadãos, logo têm direitos e devem ser protegidos neles.
A administração que faz concursos, ou, como agora se diz, de forma redundante, “procedimentos concursais” (seja nas escolas ou dos nacionais, da DGAE) é “pública” e logo cumpre a lei e protege e acautela os direitos.
Tudo, fora disto, é PREC e subversão e não queremos crer que alguém queira isso…
Para o serviço e algum proveito dos que se julgam mais liberais que eu, e que fazem “bota abaixo” à Constituição, “porque sim”, fica a oferta de um extracto de algumas das passagens  constitucionais que mais proximamente se ligam aos concursos para seleção de trabalhadores em funções públicas (como são os professores e educadores de escolas públicas).
Com dedicatórias, como os discos pedidos …..

TÍTULO IX
Administração Pública

Artigo 266.º
Princípios fundamentais
1.A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2.Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Destinatários desta dedicatória:

Os diretores de escola que usaram critérios arbitrários e, por isso, ilegais, para além de imorais, e que não salvaguardam o interesse público, e, muitas vezes, patentemente, só pensam no seu apetite de escolher de certa forma irracional e voluntarista (para não dizer outras coisas…)
Os membros do Governo que mandam ir para tribunal para obter a proteção, pela qual a administração se devia guiar à partida…..
Para os mesmos, com insistência na igualdade, proporcionalidade, justiça e boa fé (que inclui não articular mentiras)…..
E a lembrança de que os Decretos-Lei feitos pelo Governo são leis que o próprio, que as faz, deixa por cumprir…

Artigo 267.º
Estrutura da Administração
 1. A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.
(…)       
5. O processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito.
6. As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa.

Destinatários desta dedicatória:
Este vai, com beijinhos e abraços, para quem inventou a BCE e os seus antepassados concursos de oferta de escola, aberrações de burocratização, típicas de quem acha que complicar é sinal de progresso e que é possível inventar a roda quadrada…
Também para quem, sendo professor de quadro, nas suas escolas, nos órgãos em que participa e vota, deixa passar critérios de escolha de contratados que não aceitaria para si próprio ….
Para quem acha que os sindicatos são o papão e se esquece que, mesmo com aquele bigode, o Mário Nogueira resulta de uma forma de representação democrática, que lhe permite legitimar o que diz e acabar a dar bigodes aos ignotos aprendizes de feiticeiro, alçados da obscuridade a membros do Governo…..
Para quem nas escolas ou na DGAE e noutras repartições do MEC, acha que o Código de Procedimento Administrativo é irrelevante, e não interessa nada, e notifica, sem audição prévia, para despedimentos, faz critérios depois das candidaturas e outras coisas que tais.
O ponto 6. está bem guardado para os que se esquecem que as escolas com contratos de associação generalizadas e as escolas públicas privatizadas, se um dia chegarem, vão cair aqui…..como se tem visto pelos States (que a Constituição deles, não é para brincadeiras, e o FBI também não).

Artigo 268.º
Direitos e garantias dos administrados
 1. Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2. Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
3. Os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei, e carecem de fundamentação expressa e acessível quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos.
4. É garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos e a adopção de medidas cautelares adequadas.
5. Os cidadãos têm igualmente direito de impugnar as normas administrativas com eficácia externa lesivas dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. (…)

Destinatários desta dedicatória:
Para a DGAE que nunca informa decentemente e nos prazos e acha que notificar, como manda a lei, é passatempo fútil, mesmo que a matéria seja despedir….
E vai para quem se esquece que ter emprego é um direito legalmente protegido e a notificação prévia, em prazo, e com audição prévia, é um Direito Constitucional …..
Esta dedicatória toda vai direitinha para o Colega Casanova, que me permito tratá-lo assim (embora nunca trate outros professores por colega, por causa de uma frase que ouvi há muitos anos numa RGA sobre o que são realmente colegas….).
Não precisava o Caro Colega de afirmar na TV o que na verdade é uma garantia dos cidadãos e apelar a que se vá para o tribunal….As pessoas que sofrem com os seus tropeços e com as empenas do seu concurso saberão encontrar o caminho.

Artigo 269.º
Regime da função pública
 1. No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração.
(…)

Destinatários desta dedicatória:
Este é para os Directores de escola.
Interesse público não é interesse do Governo…
Bem comum não é bem do Governo, nem só o bem dos directores de escola


Artigo 271.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes
1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.
2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
(…)
4. A lei regula os termos em que o Estado e as demais entidades públicas têm direito de regresso contra os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes.

Destinatários desta dedicatória:
Este é para todos os funcionários envolvidos nos bárbaros processos concursais.
Em especial o ponto 2.
Quem cala consente (e concorda e é responsável)……
E direito de regresso é pagar os custos que o Estado tenha com as asneiras que se fazem.
E até pode não ser por ajuste direto….
Já há ex-membros do Governo em risco de pagar…. e eram bem mais temíveis e também do sector de Educação.

Mas o meu preferido e com dedicatória especial para o José Manuel Fernandes e para a Raquel Abecassis e, em homenagem às baboseiras sem tino, que escreveram por aqui http://observador.pt/opiniao/querem-acabar-com-os-caos-das-colocacoes-eu-digo-como/ e aqui http://rr.sapo.pt/opiniao_detalhe.aspx?fid=74&did=164309 ) é este:

Artigo 47.º
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

Bem sei que me dirão querer mudar a Constituição.
Como diz o outro: “Bora lá serem bons alunos!”
Fico à espera de uma proposta concreta para mudar este artigo….. e deixarem-se de abstrações, digam lá!
Os professores de escolas públicas exercem uma função pública então, em regra, devem ser selecionados como? E mais ainda, numa forma que garanta a sua liberdade de acesso à função pública?

Como dizia Kant, autonomia é a liberdade mas etimologicamente autonomia é a capacidade de fazer a própria regra e não arbitrariedade sem nexo. Daí vem o caos e a culpa não é de haver concursos.

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10.03.2014

Guião de Leitura para mais uma atrapalhada nota informativa...





A Bolsa de Contratação de escolas (BCE) continua envolta em trapalhadas.
Hoje, a DGAE mandou aos diretores uma “proposta” de despacho de anulação das listas da BCE anterior.
Mas o despacho diz claramente que é, com base nas suas competências próprias de diretores, que a anulação de fará….
È assim que se valoriza a autonomia: vale para cuspir sub-critérios disparatados mas não vale para decidir o que se anula ou não.
Desta forma, se consagra um problema curioso que, quem levar o assunto à Justiça (se esta estiver a funcionar…. que nunca é certo…) deve suscitar:

Quem manda neste concurso (ou federação de concursos) chamado BCE?

A DGAE que faz as listas e até manda anular actos?
Ou os diretores de cada escola que definem os sub-critérios e recebem a ordem (subtilmente escondida em proposta) de anular as asneiras da primeira?

A meu ver, tudo isto é uma batota: para facilitar a vida ao Estado, o concurso é nacional, para dificultar a vida aos candidatos, passa a ser local….

Por exemplo, já viram o trabalho que dá a quem concorreu a tudo o que podia (nas centenas de escolas) ver cada uma das listas e verificá-la?
Não creio que nenhum tribunal com consciência profunda do que são Direitos Fundamentais aceite a tese, que a DGAE tenta construir, de que, em caso de reclamação, cada candidato tem de ir a cada uma das escolas. Candidatura centralizada, reclamação centralizada, apetece dizer.

Quem concorreu a centenas, vai ter de pagar centenas de cartas registadas para reclamar? Um absurdo de vilania que, quem defende os Direitos Fundamentais neste país, devia começar a enfrentar.
Num país que recusou a regionalização, fazer a regionalização, quase à freguesia, é um absurdo.

Por isso, é que a ideia de base de um concurso nacional é fundamental.

Mas vamos lá ler a nota informativa com calma porque é sempre enriquecedor.

1º Capítulo - A Bolsa de contratação de Escola (BCE)

Paleio jurídico, quais as leis que se usam, etc.
Mau enquadramento histórico e a explicitação da desculpa cínica sobre porque se inventou a polé em que se puseram os candidatos.
Segundo diz a DGAE, dava jeito às escolas, face à experiência anterior, mas a mesma experiência “revelou a dificuldade que os docentes manifestaram em concorrer aos múltiplos concursos abertos por cada uma dessas escolas ao longo de todo o ano letivo.” (e agora pergunto eu, a dificuldade que vão ter em reclamar?)
Quem inventa ideias disparatadas para não fazer o que devia, como esta se revelou ser, arranja sempre desculpas….
E atinge os píncaros do cinismo burocrático-administrativo no capítulo seguinte:

A BCE para os candidatos:

Neste instrumento, os docentes manifestaram, num único momento, o interesse por potenciais ofertas de horários que possam surgir neste tipo de escolas ao longo do ano letivo, proporcionado assim à escola a satisfação imediata das suas necessidades.
Através de um único formulário, puderam responder aos subcritérios, com o conhecimento da respetiva ponderação (ai sim?), a cada grupo de recrutamento e escola que selecionaram.

Na linha de pensamento só falta dizer-se que se habilitaram ao euro-milhões e ao paraíso terreal, com direito a um bónus de chamadas grátis para contactarem os serviços informativos da DGAE. Há quem não se enxergue, definitivamente.

Capítulo A BCE para as escolas:

 No meio do restante paleio inconsequente e razoavelmente mal escrito sobressai a frase:
 Os subcritérios foram definidos por cada escola, tendo apenas sido analisada pelos serviços centrais a sua conformidade legal e desnecessária repetição.

Em síntese: a ignóbil porcaria (ilegal, imoral e muitas vezes simplesmente ilógica e incompreensível a quem seja levemente alfabetizado em Português) que grassa nos subcritérios e que, muito bem, a Plataforma Sindical e Associação de Contratados remeteram, exemplificando, ao Provedor de Justiça, não tem nada a ver com a DGAE.

E isso para mais é objetivamente mentira porque, muito incompetentes teriam de ser os juristas da DGAE para deixarem passar algumas coisas que lá estão.

A culpa é dos diretores, diz a DGAE.
Aguentem, digo eu. Ou deliciem-se, que alguns parecem gostar e a linha de escrita prossegue:

A ponderação conferida a cada um dos subcritérios foi também da exclusiva responsabilidade de cada uma das escolas. (mas então não tinham verificado?)

E chegamos à carne tenra da polémica no capítulo:

Graduação dos candidatos na BCE.

Explica-se genericamente a lei vigente, citando, como é cansativo hábito, os artigos, alíneas e decretos publicados e republicados mas, quando se chega à parte em que se fala de Ordenação dos candidatos na BCE diz-se o seguinte, sem dizer qual a base legal (os tais artigos e alíneas de decretos publicados e republicados):

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

 A graduação profissional dos candidatos foi transformada (pergunto eu: com base em que lei?) na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.

Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.

Isto até pode ser um portento da Matemática mas está escrito onde? Será o Senhor Sub-DGAE capaz de me indicar um artiguinho, dos muitos que leva na algibeira, que fale desta transformação ou que tenha sequer a epígrafe “transformação da graduação profissional”?

Qual a lei em que se baseiam para fazer esta invencionice?
Graduação profissional até tem uma definição legal e a portaria, que manda converter de 0 a 20 a avaliação curricular, só se aplica à avaliação curricular, porque a lei de concursos docentes faz dela menção expressa e remissão mas à avaliação curricular.
A Portaria nada fala de graduação profissional (e, menos ainda, da sua transformação) porque esse conceito é exclusivo dos docentes.
E, já agora, dizem as regras gerais de interpretação da Lei que, se o legislador quisesse que isto se fizesse, tinha dito.
Para a avaliação curricular disse expressamente, quando até remeteu da Lei para uma Portaria (mas para a Avaliação curricular).
Para a graduação profissional não disse, e não há lacuna nenhuma e ainda que houvesse, convinha que a DGAE, tão prolixa em citar leis, explicasse onde foi inventar esta…..citando os artigos e as alíneas dos decretos publicados e republicados com que, curiosamente, para a Avaliação curricular nos encharca.

Creio que muita água vai passar debaixo das pontes desta trapalhada que, no tempo de Santana, já tinha, conjugada com as confusões da Justiça e mão na ilharga da Ministra, dado para correr com o Governo.

Lamento que os meus ex-colegas diretores colaborem com isto.
Eu, que se não tivesse feito umas escolhas, que cada vez se me solidificam mais no espírito como boas, podia estar metido nesta camisa de varas, não assinaria despacho nenhum, nem anulação nenhuma, sem ter garantias de que quem é responsável virá a pagar pelas responsabilidades que tem.

Por exemplo, nunca correria o risco de um candidato mais desesperado me pôr em tribunal e me pedir responsabilidade pessoal pelos danos causados pela anulação que “o Senhor Diretor decidiu” ….no uso das competências que lhe estão legalmente conferidas…..

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