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6.21.2016

Pela Escola Pública

Pela Escola Pública
Enquanto membros da comunidade educativa e autores de diversos blogues de educação, temos opiniões livres e diversificadas. Porém a Escola Pública sendo um pilar social, merece o nosso esforço para nos unirmos no essencial. Este manifesto é uma tomada de posição pela valorização e defesa da Escola Pública.

Constituição da República Portuguesa explicita o quadro de princípios em que o Estado, como detentor do poder que advém dos cidadãos, tem de atuar em matéria educativa. O desinvestimento verificado nos últimos anos, bem como a deriva de políticas educativas, em matérias como a gestão de recursos humanos ou a organização e funcionamento das escolas e agrupamentos, tem ameaçado seriamente a qualidade de resposta da Escola Pública.
Importa por isso centrar o debate público nos seus fundamentos:

Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito e estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
Considerando o nível de desigualdade social instalado importa aprofundar um trajecto de gratuitidade dos manuais escolares e um reforço da acção social escolar.

Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
Dada a importância confirmada do acesso e frequência de educação pré-escolar é fundamental garantir a sua universalização geográfica e economicamente acessível a todas as crianças.

Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
O ainda baixo nível de qualificação da população activa em Portugal exige uma opção política séria e competente em matéria de educação permanente e de qualificação.

Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
Para que Portugal possa atingir os níveis de qualificação de nível superior definidos no quadro da União Europeia, é fundamental que se assegure uma política em matéria de bolsas de estudo. Portugal é um dos países da União Europeia em que a parte assumida pelas famílias nos custos de frequência de ensino superior é mais elevada.

Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;
A resposta de escolas e agrupamentos às especificidades das comunidades educativas que servem exige um reforço sério da sua autonomia. A centralização burocratizada e um caminho de municipalização que mantenha a falta de autonomia das escolas irá comprometer esse propósito. A autonomia das escolas deve contemplar matéria de natureza curricular, organizacional e de funcionamento escolar, bem como recuperar e reforçar a sua gestão participada e democrática.

Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
A promoção de uma educação verdadeiramente assente em princípios de inclusão exige meios humanos, docentes e técnicos, apoio às famílias, revisão do quadro legislativo que suporta a presença de alunos com Necessidades Educativas Especiais nas escolas, autonomia de escolas e agrupamentos.

Nos últimos anos a Escola Pública, instrumento para que os deveres constitucionais do Estado sejam cumpridos no domínio da Educação, tem sido sujeita a múltiplas dificuldades, com cortes, com lançamento em cascata de medidas que a burocratizam de forma doentia e tentam degradar ou desvalorizar com base em rankings, diversos e dispersos, onde se compara o incomparável, muitas vezes baseados em frágeis indicadores administrativos e funcionais, e não pedagógicos ou educacionais.

A valorização social e profissional do corpo docente e não docente, em diferentes dimensões, é uma ferramenta imprescindível e a base para um sistema educativo com mais qualidade.

A Escola Pública precisa de mais respeito, mais atenção, mais investimento e mais capacidade de, sendo pública, de todos e a todos acessível, sem outro dono que não o povo português, ter margem para se autogovernar e se adaptar a cada comunidade local, sem se esquecer que existe para cumprir objetivos nacionais fundamentais.

Portugal, 21 de Junho de 2016

Subscrevem (por ordem alfabética):
Alexandre Henriques – ComRegras
Anabela Magalhães - Anabela Magalhães
António Duarte - Escola Portuguesa
Duilio Coelho - Primeiro Ciclo
José Morgado - Atenta Inquietude
Luís Braga - Visto da Província
Luís Costa - Bravio
Manuel Cabeça - Coisas das Aulas
Nuno Domingues - Educar a Educação
Paulo Guinote - O Meu Quintal
Paulo Prudêncio - Correntes
Ricardo Montes - Professores Lusos


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10.07.2014

Concursos de professores: Dedicatórias de um observador que espera a renascença da Constituição






Uma leitura despreconceituosa e respeitosa da Constituição, que afinal resultou de um “consenso” num momento crítico (mesmo que só expresso numa maioria), e, até sem chegar a ir fundo, para ver as leis e regulamentos que esta guia e orienta, evitava nos concursos de professores, que tanta polémica dão, alarvidades e atropelos.
O problema é que na Administração Educativa, (que a si própria atribui maiúscula imerecida) e no Ministério que a exerce, há quem ache que vive numa região “mais que autónoma” e, na verdade, quase secessionista…..ou território sem Lei.
E se há quem queira ansiosamente mudar a Constituição, não me parece que o que a nossa diz sobre a administração pública e funções públicas tenha qualquer especial carga ideológica marxista.
Aliás, lido com atenção, até resulta ser o típico de uma qualquer Constituição liberal, típica num estado liberal, de Direito, que limita a administração pela fronteira dos direitos e garantias individuais.
Os professores candidatos nos concursos são cidadãos, logo têm direitos e devem ser protegidos neles.
A administração que faz concursos, ou, como agora se diz, de forma redundante, “procedimentos concursais” (seja nas escolas ou dos nacionais, da DGAE) é “pública” e logo cumpre a lei e protege e acautela os direitos.
Tudo, fora disto, é PREC e subversão e não queremos crer que alguém queira isso…
Para o serviço e algum proveito dos que se julgam mais liberais que eu, e que fazem “bota abaixo” à Constituição, “porque sim”, fica a oferta de um extracto de algumas das passagens  constitucionais que mais proximamente se ligam aos concursos para seleção de trabalhadores em funções públicas (como são os professores e educadores de escolas públicas).
Com dedicatórias, como os discos pedidos …..

TÍTULO IX
Administração Pública

Artigo 266.º
Princípios fundamentais
1.A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2.Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Destinatários desta dedicatória:

Os diretores de escola que usaram critérios arbitrários e, por isso, ilegais, para além de imorais, e que não salvaguardam o interesse público, e, muitas vezes, patentemente, só pensam no seu apetite de escolher de certa forma irracional e voluntarista (para não dizer outras coisas…)
Os membros do Governo que mandam ir para tribunal para obter a proteção, pela qual a administração se devia guiar à partida…..
Para os mesmos, com insistência na igualdade, proporcionalidade, justiça e boa fé (que inclui não articular mentiras)…..
E a lembrança de que os Decretos-Lei feitos pelo Governo são leis que o próprio, que as faz, deixa por cumprir…

Artigo 267.º
Estrutura da Administração
 1. A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.
(…)       
5. O processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito.
6. As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa.

Destinatários desta dedicatória:
Este vai, com beijinhos e abraços, para quem inventou a BCE e os seus antepassados concursos de oferta de escola, aberrações de burocratização, típicas de quem acha que complicar é sinal de progresso e que é possível inventar a roda quadrada…
Também para quem, sendo professor de quadro, nas suas escolas, nos órgãos em que participa e vota, deixa passar critérios de escolha de contratados que não aceitaria para si próprio ….
Para quem acha que os sindicatos são o papão e se esquece que, mesmo com aquele bigode, o Mário Nogueira resulta de uma forma de representação democrática, que lhe permite legitimar o que diz e acabar a dar bigodes aos ignotos aprendizes de feiticeiro, alçados da obscuridade a membros do Governo…..
Para quem nas escolas ou na DGAE e noutras repartições do MEC, acha que o Código de Procedimento Administrativo é irrelevante, e não interessa nada, e notifica, sem audição prévia, para despedimentos, faz critérios depois das candidaturas e outras coisas que tais.
O ponto 6. está bem guardado para os que se esquecem que as escolas com contratos de associação generalizadas e as escolas públicas privatizadas, se um dia chegarem, vão cair aqui…..como se tem visto pelos States (que a Constituição deles, não é para brincadeiras, e o FBI também não).

Artigo 268.º
Direitos e garantias dos administrados
 1. Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2. Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
3. Os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei, e carecem de fundamentação expressa e acessível quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos.
4. É garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos e a adopção de medidas cautelares adequadas.
5. Os cidadãos têm igualmente direito de impugnar as normas administrativas com eficácia externa lesivas dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. (…)

Destinatários desta dedicatória:
Para a DGAE que nunca informa decentemente e nos prazos e acha que notificar, como manda a lei, é passatempo fútil, mesmo que a matéria seja despedir….
E vai para quem se esquece que ter emprego é um direito legalmente protegido e a notificação prévia, em prazo, e com audição prévia, é um Direito Constitucional …..
Esta dedicatória toda vai direitinha para o Colega Casanova, que me permito tratá-lo assim (embora nunca trate outros professores por colega, por causa de uma frase que ouvi há muitos anos numa RGA sobre o que são realmente colegas….).
Não precisava o Caro Colega de afirmar na TV o que na verdade é uma garantia dos cidadãos e apelar a que se vá para o tribunal….As pessoas que sofrem com os seus tropeços e com as empenas do seu concurso saberão encontrar o caminho.

Artigo 269.º
Regime da função pública
 1. No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração.
(…)

Destinatários desta dedicatória:
Este é para os Directores de escola.
Interesse público não é interesse do Governo…
Bem comum não é bem do Governo, nem só o bem dos directores de escola


Artigo 271.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes
1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.
2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
(…)
4. A lei regula os termos em que o Estado e as demais entidades públicas têm direito de regresso contra os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes.

Destinatários desta dedicatória:
Este é para todos os funcionários envolvidos nos bárbaros processos concursais.
Em especial o ponto 2.
Quem cala consente (e concorda e é responsável)……
E direito de regresso é pagar os custos que o Estado tenha com as asneiras que se fazem.
E até pode não ser por ajuste direto….
Já há ex-membros do Governo em risco de pagar…. e eram bem mais temíveis e também do sector de Educação.

Mas o meu preferido e com dedicatória especial para o José Manuel Fernandes e para a Raquel Abecassis e, em homenagem às baboseiras sem tino, que escreveram por aqui http://observador.pt/opiniao/querem-acabar-com-os-caos-das-colocacoes-eu-digo-como/ e aqui http://rr.sapo.pt/opiniao_detalhe.aspx?fid=74&did=164309 ) é este:

Artigo 47.º
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

Bem sei que me dirão querer mudar a Constituição.
Como diz o outro: “Bora lá serem bons alunos!”
Fico à espera de uma proposta concreta para mudar este artigo….. e deixarem-se de abstrações, digam lá!
Os professores de escolas públicas exercem uma função pública então, em regra, devem ser selecionados como? E mais ainda, numa forma que garanta a sua liberdade de acesso à função pública?

Como dizia Kant, autonomia é a liberdade mas etimologicamente autonomia é a capacidade de fazer a própria regra e não arbitrariedade sem nexo. Daí vem o caos e a culpa não é de haver concursos.

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10.03.2014

Guião de Leitura para mais uma atrapalhada nota informativa...





A Bolsa de Contratação de escolas (BCE) continua envolta em trapalhadas.
Hoje, a DGAE mandou aos diretores uma “proposta” de despacho de anulação das listas da BCE anterior.
Mas o despacho diz claramente que é, com base nas suas competências próprias de diretores, que a anulação de fará….
È assim que se valoriza a autonomia: vale para cuspir sub-critérios disparatados mas não vale para decidir o que se anula ou não.
Desta forma, se consagra um problema curioso que, quem levar o assunto à Justiça (se esta estiver a funcionar…. que nunca é certo…) deve suscitar:

Quem manda neste concurso (ou federação de concursos) chamado BCE?

A DGAE que faz as listas e até manda anular actos?
Ou os diretores de cada escola que definem os sub-critérios e recebem a ordem (subtilmente escondida em proposta) de anular as asneiras da primeira?

A meu ver, tudo isto é uma batota: para facilitar a vida ao Estado, o concurso é nacional, para dificultar a vida aos candidatos, passa a ser local….

Por exemplo, já viram o trabalho que dá a quem concorreu a tudo o que podia (nas centenas de escolas) ver cada uma das listas e verificá-la?
Não creio que nenhum tribunal com consciência profunda do que são Direitos Fundamentais aceite a tese, que a DGAE tenta construir, de que, em caso de reclamação, cada candidato tem de ir a cada uma das escolas. Candidatura centralizada, reclamação centralizada, apetece dizer.

Quem concorreu a centenas, vai ter de pagar centenas de cartas registadas para reclamar? Um absurdo de vilania que, quem defende os Direitos Fundamentais neste país, devia começar a enfrentar.
Num país que recusou a regionalização, fazer a regionalização, quase à freguesia, é um absurdo.

Por isso, é que a ideia de base de um concurso nacional é fundamental.

Mas vamos lá ler a nota informativa com calma porque é sempre enriquecedor.

1º Capítulo - A Bolsa de contratação de Escola (BCE)

Paleio jurídico, quais as leis que se usam, etc.
Mau enquadramento histórico e a explicitação da desculpa cínica sobre porque se inventou a polé em que se puseram os candidatos.
Segundo diz a DGAE, dava jeito às escolas, face à experiência anterior, mas a mesma experiência “revelou a dificuldade que os docentes manifestaram em concorrer aos múltiplos concursos abertos por cada uma dessas escolas ao longo de todo o ano letivo.” (e agora pergunto eu, a dificuldade que vão ter em reclamar?)
Quem inventa ideias disparatadas para não fazer o que devia, como esta se revelou ser, arranja sempre desculpas….
E atinge os píncaros do cinismo burocrático-administrativo no capítulo seguinte:

A BCE para os candidatos:

Neste instrumento, os docentes manifestaram, num único momento, o interesse por potenciais ofertas de horários que possam surgir neste tipo de escolas ao longo do ano letivo, proporcionado assim à escola a satisfação imediata das suas necessidades.
Através de um único formulário, puderam responder aos subcritérios, com o conhecimento da respetiva ponderação (ai sim?), a cada grupo de recrutamento e escola que selecionaram.

Na linha de pensamento só falta dizer-se que se habilitaram ao euro-milhões e ao paraíso terreal, com direito a um bónus de chamadas grátis para contactarem os serviços informativos da DGAE. Há quem não se enxergue, definitivamente.

Capítulo A BCE para as escolas:

 No meio do restante paleio inconsequente e razoavelmente mal escrito sobressai a frase:
 Os subcritérios foram definidos por cada escola, tendo apenas sido analisada pelos serviços centrais a sua conformidade legal e desnecessária repetição.

Em síntese: a ignóbil porcaria (ilegal, imoral e muitas vezes simplesmente ilógica e incompreensível a quem seja levemente alfabetizado em Português) que grassa nos subcritérios e que, muito bem, a Plataforma Sindical e Associação de Contratados remeteram, exemplificando, ao Provedor de Justiça, não tem nada a ver com a DGAE.

E isso para mais é objetivamente mentira porque, muito incompetentes teriam de ser os juristas da DGAE para deixarem passar algumas coisas que lá estão.

A culpa é dos diretores, diz a DGAE.
Aguentem, digo eu. Ou deliciem-se, que alguns parecem gostar e a linha de escrita prossegue:

A ponderação conferida a cada um dos subcritérios foi também da exclusiva responsabilidade de cada uma das escolas. (mas então não tinham verificado?)

E chegamos à carne tenra da polémica no capítulo:

Graduação dos candidatos na BCE.

Explica-se genericamente a lei vigente, citando, como é cansativo hábito, os artigos, alíneas e decretos publicados e republicados mas, quando se chega à parte em que se fala de Ordenação dos candidatos na BCE diz-se o seguinte, sem dizer qual a base legal (os tais artigos e alíneas de decretos publicados e republicados):

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

 A graduação profissional dos candidatos foi transformada (pergunto eu: com base em que lei?) na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.

Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.

Isto até pode ser um portento da Matemática mas está escrito onde? Será o Senhor Sub-DGAE capaz de me indicar um artiguinho, dos muitos que leva na algibeira, que fale desta transformação ou que tenha sequer a epígrafe “transformação da graduação profissional”?

Qual a lei em que se baseiam para fazer esta invencionice?
Graduação profissional até tem uma definição legal e a portaria, que manda converter de 0 a 20 a avaliação curricular, só se aplica à avaliação curricular, porque a lei de concursos docentes faz dela menção expressa e remissão mas à avaliação curricular.
A Portaria nada fala de graduação profissional (e, menos ainda, da sua transformação) porque esse conceito é exclusivo dos docentes.
E, já agora, dizem as regras gerais de interpretação da Lei que, se o legislador quisesse que isto se fizesse, tinha dito.
Para a avaliação curricular disse expressamente, quando até remeteu da Lei para uma Portaria (mas para a Avaliação curricular).
Para a graduação profissional não disse, e não há lacuna nenhuma e ainda que houvesse, convinha que a DGAE, tão prolixa em citar leis, explicasse onde foi inventar esta…..citando os artigos e as alíneas dos decretos publicados e republicados com que, curiosamente, para a Avaliação curricular nos encharca.

Creio que muita água vai passar debaixo das pontes desta trapalhada que, no tempo de Santana, já tinha, conjugada com as confusões da Justiça e mão na ilharga da Ministra, dado para correr com o Governo.

Lamento que os meus ex-colegas diretores colaborem com isto.
Eu, que se não tivesse feito umas escolhas, que cada vez se me solidificam mais no espírito como boas, podia estar metido nesta camisa de varas, não assinaria despacho nenhum, nem anulação nenhuma, sem ter garantias de que quem é responsável virá a pagar pelas responsabilidades que tem.

Por exemplo, nunca correria o risco de um candidato mais desesperado me pôr em tribunal e me pedir responsabilidade pessoal pelos danos causados pela anulação que “o Senhor Diretor decidiu” ….no uso das competências que lhe estão legalmente conferidas…..

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3.19.2014

Levo sopa ou apanham-se moscas?

O requerimento abaixo seguiu hoje para vários agrupamentos de escolas que, nos últimos dias, publicaram resultados de concursos de oferta de escola.
Das 3, uma.
Respondem enviando os requisitos na devida forma e, em alguns casos, ficaremos a saber que muitas barbaridades dos concursos tem a cumplicidade dos membros dos Conselhos Pedagógicos que as deixam passar, sendo sua responsabilidade legal (e moral como professores) evitá-las mesmo se forem propostas por alguém.
Não respondem e não ligam e voltarei à carga com meios mais incisivos (talvez apresentando a alguns o interessante artigo 36º, nº1, c) e seus conexos do CPTA com quem alguns membros do governo da área de educação tomaram recentemente contacto e que considero vale a pena conhecer e estimar).
Desconversam: alegam que o pedido não pode ser feito assim e tem de ser assado ou que vão pedir orientações (o refúgio da malvadez administrativa) ou mais divertido que tem de perguntar se podem dar os documentos, etc. E lá recomeçará....
Uma coisa digo desde já atingi o ponto de não recuo nesta matéria. Os papéis que peço vou mesmo lê-los se existirem ou vai haver consequências se não for o caso.
O governo quer manter o espaço às vilanias dos critérios dos concursos?! Não vai mudar nada....Pois muito bem ... Requerer documentos e verificar o processo de decisão pode ajudar muito a basear contestação e a mudar alguma coisa nos casos concretos.
Por exemplo, nas escolas em que usam critérios imorais, para lá de ilegais, o que disseram os colegas professores que estão no conselho Pedagógico?
A culpa do que se passa pode ser da acção de alguns diretores mas bem pior é a abstenção de quem pode atuar e se cala.
É banal dizer isso mas para que o mal triunfe, basta que as pessoas de bem se calem.
E tendo consciência dos limites graves da minha imperfeição moral não quero adicionar-lhes ficar calado.
Portanto, aqui fica o primeiro passo para se apurar qual o grau de culpa dos órgãos da autonomia pedagógica no que se passa com os critérios das ofertas de escola.
Texto de Requerimento enviado a diretores de escola
Ex.mo Senhor Director/ Presidente de CAP
No seu artigo 33º (alínea l) o decreto-lei 137/2012 de 2 de Julho estipula entre as competências do Conselho Pedagógico (das escolas ou agrupamentos de escolas) “definir os requisitos para contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável”.

Esta competência não é meramente consultiva, é prévia à realização de processos de contratação ao nível de escola, é obrigatória e resulta claramente da lei referida que os requisitos definidos pelo Conselho Pedagógico subordinam a si os critérios que sejam operacionalizados em concursos concretos.

O exercício desta competência deve ser realizado nos termos legais em reunião do Conselho Pedagógico com registo da votação e transcrição em acta da votação.

Esse acto não pode ser substituído nem é suprido por documentos de definição de critérios emanados apenas do diretor/CAP ou dos júris, que são nulos se não fundados no documento do Conselho Pedagógico. Por maioria de razão, o facto de o diretor ser presidente do CP não contende com a necessidade de a definição dos requisitos ser feita pelo órgão em reunião, com registo da respetiva deliberação, não podendo o presidente substituir-se individualmente ao órgão a que preside.

Assim sendo, quer a ausência de definição de requisitos pelo órgão detentor da competência, quer a falta de adequação dos requisitos, que tenha definido, aos critérios concretos em uso na escola afecta gravemente a legalidade dos concursos realizados, num caso, por preterição de formalidade essencial e, no outro, por divergência material entre requisitos e sua concretização nos concursos.

A constatação dessas deficiências na aplicação do artigo 33º, l) resulta assim em potencial nulidade de seleções de pessoal efetuadas dessa forma, com graves consequências previsíveis em sede de impugnação.

Assim, estando a realizar um estudo sobre os processos de contratação de escola e da adequação das práticas nele implementadas à legislação e garantias por ela criadas, é importante verificar em que moldes os Conselhos Pedagógicos vem exercendo essa sua competência (quer na forma, quer no conteúdo e, mais ainda, se efectivamente a exercem).

Tal ainda se torna mais pertinente, sabendo de alguns casos em que o absurdo legal e moral de alguns critérios é bem patente, o que faz estranhar que tenham chegado a ser aprovados em órgãos com a massa crítica de conhecimento e capacidade de juízo autónomo que se sabe existir nos Conselhos Pedagógicos.

Assim, solicito a V. Exa. nos termos conjugados do Código Procedimento Administrativo e da Lei de Acesso aos documentos administrativos, o seguinte:

- que indique em que data o Conselho Pedagógico dessa unidade de gestão exerceu essa competência com efeitos para o ano lectivo de 2013/14 e se existe documento relativo ao exercício dessa competência;

- que faculte a consulta do documento em papel ou cópia em suporte eletrónico (acta de reunião e eventuais anexos) que traduza essa deliberação;

- ou indique a data e local em que possa ser consultado;

Por agora prescinde-se da consulta dos critérios operacionalizados nos concursos (subordinados, como se explicou, aos requisitos aprovados pelo Conselho Pedagógico), quer por serem nulos até se evidenciar a existência da definição dos referidos requisitos, quer porque, se existirem com base legal, devem poder ser obtidos no site do agrupamento/escola nos termos legais.

O presente pedido é formulado por via eletrónica, dado ser esse o meio legal estipulado para a candidatura aos concursos aqui em causa e não se entender qual possa ser o fundamento para a administração exigir a um cidadão, que pede acesso a documentos, um meio de formulação de pedido diferente, daquele que ela própria define, para os concursos em que esse documento se inclui.

Seja como for, mesmo que o presente pedido seja indeferido deve ser respondido na medida em que é formulado nos termos da legislação que garante transparência administrativa e o direito de acesso a qualquer documento relativo a um acto administrativo, tanto mais que nenhum dos pedidos solicitados abrange documentos excepcionados desse princípio (nenhum deles tem a natureza nominativa que impeça acesso ao signatário).

Pede deferimento e apresenta a V.Exa os melhores cumprimentos disponibilizando-se por este meio para qualquer esclarecimento adicional

Luís Miguel Sottomaior Braga

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3.07.2014

Bolsa de contratação: Mudar o nome à m…… para agradar às moscas que se deleitam nela….




A proposta de renovação do regime de contratação docente, em negociação entre os sindicatos e ministério, inicia mais um capítulo na grande novela das tropelias do Ministério sobre os direitos dos docentes.
O Direito e a Lei não tem que encerrar concepções morais e, como se aprende como caloiro nas faculdades de Direito, o Direito e a Lei não se confundem com a Moral.
Mas isso não quer dizer que o legislador tenha de concentrar os seus esforços e energia em que deliberadamente o Direito e as Leis sejam imorais ou amorais.
A contratação de escola tal como está configurada resulta numa imoralidade prática que produz procedimentos injustos e resultados pouco transparentes.
Não vou repetir o que já, múltiplas vezes, se escreveu aqui sobre isso. De forma cansativa, com muitos outros, se discorreu com argumentos e lógica sobre as vilanias de aplicação dos critérios, que sempre são explicados pelos seus defensores e autores morais e operacionais, com a repetição cínica da expressão, que é santo e senha da hipocrisia administrativa, “cumprindo os critérios legais…”. De novo essa expressão gasosa e oca aparece associada à proposta.
Quem quiser ter a paciência de perder algum tempo com isso, pode encontrar esses textos críticos das ofertas de escola aqui. E mantêm-se actuais.
A falar dos critérios e da sua aplicação ilegal e imoral, aqui: http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/03/oferta-de-escola-criterios-objectivos.html .
Ou a falar da necessidade de usar a graduação como fonte essencial de inspiração dos processos a contratação seja nacional, local ou “autonónoma”: http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html.
Ou a falar da própria forma errada como alguns diretores se deleitam no poderzinho de “escolher professores”.
Orgulho-me mesmo muito de ter sido convidado por alguns professores contratados para colaborar com eles numa petição para mudar a lei actual, que chegou ao parlamento e a que os deputados fizeram orelhas moucas, como é seu hábito, na vil inutilidade prática a que se reconduziram a si próprios e à representação nacional.
(Pode ser consultada aqui:

Antes da lei actual so bre contratos de oferta de escola ser lei expliquei aqui com razoável fundamentação porque não o devia chegar a ser. Agora, na revisão dessa lei, a proposta mantém tudo o que então se criticou. Nada se aprendeu nestes anos.
Logo, tudo o que se disse então, e se verificou na prática, se mantém na actualidade (o que só poupa o trabalho de o voltar a escrever).
E acrescenta-se na nova proposta destinada a salvar o cadáver moralmente fétido da contratação de escola, o novo conceito, que é mais um nível de torpeza: a bolsa de contratação.
Todas as objeções, que nem se repetem por economia, sobre a contratação de escola, podem ser feitas sobre a bolsa de contratação. 
O artigo 40º da proposta no seu nº 1 diz que esta se constitui “através dos procedimentos da contratação de escola”. Como estes estão mal, na teoria e na prática da sua aplicação (vide recomendações sobre ela do Provedor de Justiça), como diz o povo: o que torto nasce jamais se endireita
O resto dos normativos propostos é a repetição do que se diz já hoje sobre contratação de escola e esbarra na falta de noção de como funcionam realmente as escolas no início do ano lectivo.
Acho que nem aqueles diretores, que me fazem envergonhar de o ter sido, pelo seu silêncio cúmplice, e que se deleitam na mera avaliação curricular, nas prazenteiras entrevistas e, no geral, mergulham no que acham delícias sádicas da escolha de professores vão ficar satisfeitos, tão mal escritos e desligados das realidades estão os normativos propostos, mesmo para quem concorde com a fantasista utilidade da “autonomia da escolha”.
E muito irónica vai ser a situação dos sindicatos que partem para a negociação a dizer, alegadamente na moda do consenso, de que querem acabar com a contratação de escola e levam com uma bolsa cheia dela, para além dos nadas que ainda nos hão-de apresentar como vitórias.

PS: Para os contratados restará tristemente, depois da asneira feita em forma de lei, o caminho dos tribunais que, tão bem trilhado na questão da caducidade, resultou em 500 vezes os tribunais decidirem a ilegalidade das decisões do ministério. 500 ilegalidades, no estado a que chegamos, nem se dá por elas….
Os milhares que não foram discutir a espoliação frente a um Juiz perderam o dinheiro a que tinham direito, o que resulta em que, mesmo derrotado 500 vezes, o Ministério meteu no vórtice do défice e da dívida crescente, milhares de vezes mil euros dos que se acanharam. 
Com hipocrisia, o MEC vem agora dizer que cumpriu sempre as decisões dos tribunais! Pudera, pagamos nós as custas das 500 derrotas! Porque o MEC paga custas que em vez de irem para os magros orçamentos das escolas vão para as contas dos tribunais (fora o custo dos juristas a trabalhar). Queria ver se o Ministro acreditaria tanto na certeza do disparate ilegal, pelo qual litigou 500 vezes, se pagasse as custas e os advogados por si, como os que o derrotaram…

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9.01.2012

Escolher os melhores…. Viva a autonomia!!!!




Este texto se , apesar da sua extensão, for lido vai agravar o número das pessoas que não gostam de mim. Muitos colegas directores de escola se vão sentir ofendidos (especialmente os que virem os seus critérios aqui criticados). Os que tiverem poder de encaixe para isso podem escrever-me e dizer o que tiverem a dizer. Responderei e talvez não leve a coisa tanto para brincadeira como aqui.  Acho que maioria esmagadora dos meus colegas directores são pessoas com valores éticos, esforçadas, mal pagas para o trabalho que executam.  Doi-me ver a injustiça com que o nosso trabalho ´e julgado mas quem me conheça sabe que sou pouco corporativo e mesmo quando isso me causa dissabores e contrariedades não me dispenso de ser critico. Infelizmente nesta questão dos concursos de ofertas de escola  sou da minoria residual que acha que se foi longe demais na tentativa (por sinal toscamente implementada) de ter as escolas a "escolher os professores". 
Seja como for, na resposta a criticas que possam vir, não vou dizer a hipocrisia, de que não tinha intenção.
Tinha, sim senhor: a intenção de tentar abrir a consciência de alguns para ver se, com esta humilde tentativa, começam a ver que, se os critérios que inventam lhes forem aplicados, talvez percebam as injustiças que andam a fazer. A nova lei de contratação de docentes em oferta de escola pretendia corrigi-las nas intenções mas falhou nos processos (coisa muito comum em Portugal, grandes legisladores de regimes industriais mas péssimos em porcas e parafusos….)
Quem regurgitou a nova legislação das ofertas de escolas também pode ficar ofendido. Espero que não muito porque representa o meu patrão: quem assinou o decreto-lei foi o Ministro da Educação. O tal DL, que fala de 50% de qualquer coisa, somado a 50% de outra, que não se sabe bem o que é, numa escala que cada um define, e que introduz o conceito de “tranches” de candidatos (até então conhecia directamente as de vitela, que consumia com gáudio, e dolorosamente as da Troika) mas, às tantas, o infeliz estrangeirismo até pode estar bem, sendo os contratados carne para canhão do sistema de ensino.
Sendo um homem que tanto fez pela Matemática acho que o ministro não viu todas as implicações matemáticas destes artigos da oferta de escola. Creio que se vir, com atenção, vai perceber que a culpa dos problemas não é só das escolas, como declarou à imprensa, quando se viu questionado.
Mas, na verdade, não creio que venha a ter problemas por escrever isto. Afinal, temos um ministro que muito gostava, e praticava, a liberdade de dar saraivadas ao eduquês, convenientemente parodiado e eu vou tentar dar algumas….
Pena que a abstenção administrativa, que grassa sobre isto nas altas esferas dos concursos no MEC, sob a sua égide, tenha dado azo a que o eduquês magoasse tanta gente, com mérito muita dela, sob a forma de critérios de concurso…. Como aquele ignóbil espectáculo de ajuntamento de centenas de docentes à porta de uma escola de Lisboa, esta sexta-feira.
E sempre se estranha que um liberal acabe a proteger, ainda que por abstenção, mecanismos de selecção em concursos públicos com laivos monopolistas e anti-concorrenciais.

A importância de nos lembrarmos e calçarmos os sapatos dos outros

Finalmente, alguns contratados, menos adeptos do ridendo castigat mores, podem sentir-se ofendidos pelo tom, que tenta ser jocoso, do texto. A esses digo que não os queria ofender, de forma nenhuma, mesmo que a tentativa de mordacidade do texto o possa dar a entender. Ainda me lembro do turismo pedagógico dos mini-concursos e ainda sinto as suas dores de ambulantes escolares. Em suma, ainda me lembro do que é ser professor contratado e acho que, com as diferenças de geração, ainda consigo calçar os seus sapatos e pôr-me no lugar desse “outro”, o que é a base de qualquer atitude ética. E, agora, com a mobilidade, ainda vou acabar por ser um contratado com o nome pomposo de “professor de carreira”.
 Então decidi fazer este exercício. Sou professor do grupo 200 (Português e Estudos sociais) com uma graduação na casa dos 27 valores: como seriam para mim as coisas se tivesse de concorrer com os critérios de oferta de escola dos horários do meu grupo que por estes dias saíram para candidatura?

15 Horários vistos com algum detalhe

Pedi a um amigo para verificar, e na data em que escrevo (30/08), constatei que havia 15 horários do meu grupo. Eram, salvo erro, horários das escolas 121617, 145452, 145488, 152213, 170719, 170800, 170859, 171669, 171682, 171773, 171839 e 171888. Poupo-vos à longa enumeração dos nomes mas, com os códigos, quem quiser verificar chega lá.
            A seguir, apresento alguns desses critérios e comentários sobre eles. E junto um espaço para a forma como os sofreria e analisaria se fosse candidato. Tento brincar, mas o caso é triste e sério.

Ninguém selecciona médicos ou juízes com conceitos bárbaros destes.
            Agora espero sinceramente que este assunto (que é da escola, de quem tem interesse pelo futuro educativo do país e da sociedade) não fique limitado aos contratados. Se algum professor do quadro ler isto que estou a escrever, e seja ou não deste grupo, que lhe parece se lhe aplicarem tais conceitos no próximo concurso? Se acha mal, porque fica calado sobre isto? Ou só vai querer saber do caso, quando a sua própria casa estiver a arder?
            E os directores, que tais conceitos expeliram, estariam disponíveis para ser seleccionados, como docentes, desta forma? E ainda se lembram de quando eram contratados? Teriam hipóteses de ter assim para si próprios uma selecção justa, objectiva e que preencha todos os requisitos administrativos, legais e constitucionais?
            E os professores dos Conselhos pedagógicos que tais aberrações eduquesas aprovaram que têm a dizer em sua defesa?

Como nota lateral destaco que nos critérios que analiso não consta curiosamente um, patentemente ilegal, mas muito comum nas AEC (morar a uma certa distancia mínima da Escola). Sobre essa pérola gostava só de lembrar que, aí por 1940, o regime salazarista obrigava os professores primários a, sob pena de processo disciplinar, residir a menos de 5 kms da escola. A estupidez manga-de-alpaca nunca muda, e a genética é uma coisa tramada, e um tio-avô meu teve nesse tempo problemas por residir em Viana e dar aulas em Afife. Ia de comboio e era pontualíssimo mas incomodou alguém que o quis tramar. Muito senhor do seu nariz, ganhou a contestação. A Constituição consagra hoje a liberdade de circulação e de escolha de domicilio mas, nesta linha revivalista, até já nem me espantaria que alguém se lembre de reintroduzir a permissão prévia ao casamento dos professores que o Salazar também criou e fazer disso critério de concurso….

Analise de critérios concretos – um menos mau…

Numa escola, que vamos designar por 1, para Entrevista de Avaliação de Competências, a valer 50% de metade da classificação da selecção, surge o critério Conhecimento dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária            
            Pouco objectivo. Como se mede o conhecimento referido? Conhecimento de quê? Da Geografia? Da Sociologia? Da História (tratando-se de um horário de História….) E como se graduam os diferentes "conhecimentos" dos vários candidatos que vão ser entrevistados? (TEIP's há perto de 100) Se fosse eu a concorrer, 5 anos de director de um TEIP e 1 ano a leccionar e como director de turma deveriam dar para o máximo da pontuação. Mas onde está garantido que isso não era considerado equivalente a 1 ano do docente que já está na escola e que conhece aquela em particular (ou que alguém acha que conhece ou que alguém que ele conhece acha que conhece)?
            30% iria para o Perfil Profissional. O que é isso? Existe uma definição objectiva? (por acaso existe e está na lei mas é isso que vai ser avaliado numa curta entrevista? Não será ambição a mais?)
Talvez, eu, se concorresse, tivesse a pontuação toda. Estou barrigudo mas o perfil do rosto ainda deve escapar. Se a coisa fosse levada a sério (e o perfil fosse o definido legalmente) acho honestamente que teria boa pontuação. Mas qual dos modelos de perfil será usado? Deduz-se do critério? É que, para usar o legal, falta muita informação.
E, finalmente, o 3º critério a Apreciação Global que vale 4 valores. Critério misterioso que, na verdade, entra naquela categoria que na Biologia acaba bem representada pelo ornitorrinco …. Um critério sem critério. Um "diversos" subjectivo que engloba (daí ser global) o que não se conseguiu tornar definido em estilo mais criterioso…. Se o meu mau feitio (agravado pela leitura destes critérios) aparecesse na entrevista acho que ficava a 0….

O critério do monopólio…. Liberalismo do mercado de trabalho mas com calminha…

            Se o primeiro grupo de critérios da escola 1 era dos menos maus vejamos agora do piorzinho que topei. Entrevista na mesma (esta obsessão com entrevistas merecia todo um texto de análise). Critério único: “Continuidade pedagógica”. Em termos simples, fica quem está. Critério manifestamente ilegal (disse-o no ano passado o Provedor de Justiça, não sou eu que digo).
A continuidade pedagógica atrai muita gente, especialmente os que arranjaram um galho, mesmo que não tenha sido por mérito, e é um mito eduquês (e não eduquês) muito popular.
Mas essa ideia de senso comum, baseada no dogma bem português da continuidade e estabilidade (que nos trouxe ao lindo estado em que estamos), retira competitividade ao concurso (que neste caso não e´ de quadro) ao assegurar que quem esteja continua, sem outro motivo que não ter estado.
A consideração, este ano, da graduação criou uma dificuldade a quem pensa assim mas, como todos os pensadores dogmáticos, insistem, ainda que isso obrigue ao triste espectáculo que ainda agora se assistiu à porta de uma escola que me fez lembrar uma cena de filme neo-realista (os trabalhadores alinhados e em magote `a espera da escolha pelo patrão para a jorna).
Um concurso tem de ser algo aberto, em que todos possam concorrer em igualdade com a dignidade do seu mérito intrínseco (a continuidade do passado não é um elemento de mérito intrínseco dos candidatos, e´ um fenómeno conjuntural e, neste caso, se foi gerado no passado por critérios fracos destes, bem arbitrário). Ter estado, pode ter valor mas não pode significar vitória automática, porque isso suspende a evolução. A continuidade aceita-se num quadro de ideias bacocas de aristocracia e com a mania do consuetudinario.  
Ao criar duas categorias de candidatos "os nossos" e os "de fora", um liberal diria que se cria uma vantagem competitiva ilegítima, ou se preferirem, um entrave à concorrência.
Impossível num concurso publico, ao gerar parcialidade embutida no processo. Além disso, e este fenómeno vai ocorrer noutros casos, para quê entrevistar alguém (e gastar tanto dinheiro) para avaliar as suas competências, se basta saber onde esteve colocado no ano anterior para aplicar o critério de escolha?
E, finalmente, porque é a continuidade tão importante, se o mundo muda e temos de aproveitar as "oportunidades" que as crises de mudança nos criam? Não será a continuidade pedagógica uma “lamechice” (lembram-se?) pouco liberal e fechada à competitividade (na verdade, em termos económicos, cria um monopólio daquele posto de trabalho transitório que, mesmo alguém com mérito, mas de “de fora”, nem consegue arranhar).
E quem defende a “continuidade” confunde continuidade com estagnação e confunde-se com o significado jurídico de “renovar contrato”. As renovações do concurso nacional, baseado num critério objectivo, já encerram injustiça quanto mais estas, feitas assim. E já agora que continuidade para os docentes QZP mandados para mobilidade e para os que ficaram em horário zero.....? 
 Neste critério, fosse como fosse, tinha 0 e de nada vale toda a formação de 17 anos de carreira, cursos, experiência ou até 6 anos de experiência numa escola TEIP com populações em risco de abandono escolar (ou todo o currículo restante). Um professor formado há 2 anos (que empatasse comigo no critério seguinte) conseguia, aqui, para o total final, 6 valores, que somados a 50% da sua graduação lhe davam, se tivesse a mesma nota de curso que eu, 9 valores para o mesmo total final. Ele ficava com 15 e eu com 14. Esta demonstração pelo absurdo mostra como o argumento da continuidade pedagógica viola a própria Constituição. Ou será que alguém acha que 17 anos de experiência valem menos que 2? Podem valer o mesmo, até, mas menos? (Matemática e rigor e ficamos nisto).

            A continuidade é um critério camaleão

            Numa outra escola o critério foi redigido de outra forma “Conhecimento e participação em projectos efectivados no Agrupamento no ano lectivo 2011/2012.” Vale tal conhecimento 70% de metade da classificação total do concurso. Se fosse eu a concorrer tinha 0. Projectos nunca me faltaram na vida. Não tive foi a subida honra de estar "no" agrupamento, entidade tão divinizada na sua capacidade de criar qualidades intrínsecas de mérito, que acaba designado pelo artigo definido…. "o", the special one or the only one.... 17 anos de vida e experiência valiam lá 0.....por que não foi e no ano santo de 2011/12.
Nessa escola, 20 % da nota final vai para o Conhecimento e experiência pedagógica com alunos em contexto sociolinguístico desfavorável. O que é contexto sociolinguístico desfavorável? Não se explica. Um professor que, como eu, tenha dificuldades em dizer o "L" pode invocar essa experiência? Não se perceber o critério de forma unívoca torna-o equivoco e, por isso, violador das normas de concurso. Mas talvez a natureza dúbia da redacção seja só um sintoma do contexto sociolinguístico desfavorável.
A concorrer a isto estava lixado…. Mas podia ser que os meus 6 anos de trabalho com comunidades bilingues me ajudassem a arranjar uns pontinhos para isto não ser tão escandaloso. Só me questiono é se, do conselho pedagógico dessa escola, terei condições de obter uma definição única para tão original conceito.
            O 3º critério seria ter participado em projectos no âmbito da multiculturalidade. Como se calcula uma percentagem disso? O que é multiculturalidade para quem escreveu estes critérios? E sei que a pergunta tem muito de retórica. Mas como se mede e valoriza a multiculturalidade (em tempo de experiência? Em natureza da experiência? E como (não) se diz aos candidatos o que devem destacar das suas experiências de forma mais concreta? Por exemplo, para um candidato que tenha tido namoradas estrangeiras, vai valer alguma coisa? (é uma experiência num projecto de multiculturalidade, afinal). Ter nascido ou vivido no estrangeiro também é (e a nossa vida é um projecto, certo?).
No meu caso tenho uma irmã, que muito me orgulha, nascida e criada no Brasil, até os 16 anos, e cujo final de adolescência e juventude acompanhei (isso conta como experiência? como não dizem, deve contar). Talvez me valesse a minha querida irmã, para ter uns pontitos ….

E a continuidade encapota-se ….

Por exemplo, num critério aparentemente objectivo como “ter leccionado a disciplina nos últimos três anos”, que vale metade de um concurso na 4ª escola. Na pratica a exigência de um mínimo de experiência. Não suscitaria muitas dúvidas nem comentários. Mas, e quem tiver leccionado a disciplina 10 anos, menos no último? Passou-se alguma coisa com o conteúdo da disciplina nos últimos 3 anos que os torne tão especiais?   Tinha 0 por ter sido director nos últimos 3 anos e, por isso, não leccionar. Mas os restantes anos anteriores não valem nada?
Outras redacções de continuidade encapotadas: Conhecimento do contexto do Agrupamento - Projeto educativo TEIP - Regulamento interno - Projetos próprios;  Projetos/ações/atividades desenvolvidas neste TEIP ou 3- Contributos para a concretização do projeto educativo do agrupamento no ano letivo 2012/13.

A este último responderia, se estivesse desempregado, a concorrer, “Ainda 0 mas cheio de vontade de dar contributos e como sou criativo e inovador” (e cheio de virtudes, que os defeitos tento evitar mostra-los) e talvez conseguisse a pontuação máxima. Isto, se ao explicar a fantasia inventada para o momento, estivesse inspirado....Em 2012/13 ainda ninguém fez nada portanto o critério deve implicar as competências da Maya (e olhem que eu não acho que ela preveja o futuro).
Outra forma de encapotar são os critérios que dão para tudo. Na escola 5 o Relacionamento interpessoal/ Competências de comunicação. Como se faz com que isto não seja apenas a avaliação da simpatia e de elementos externos do "relacionamento"? E sem entrar em dúvidas menos simpáticas ….
Critério 2, por aí, a valer 15%, “Competências especificas e de inovação” E o que é isto? Um professor inventor terá alguma vantagem? Critério impreciso, altamente subjectivo e objectivamente nulo de conteúdo.”Bem, sou muito inovador, é o que me dizem, mas perante a inovação de todos estes critérios (em alguns casos invencionice) creio que ia ter dificuldades em superar o tão alto critério….”
Outra forma de encapotar a continuidade dos que estão é como disse recorrer ao Conhecimento do contexto educativo do projeto TEIP do agrupamento. Critério aceitável, se se precisar o que seja o contexto, e que todos podem cumprir, mesmo os que lá não tenham estado no ano anterior (se estudarem, por exemplo). Estudava e talvez me safasse com metade da pontuação. Se tivesse tempo, e não tivesse 10 entrevistas no mesmo dia, com contextos todos diferentes para estudar (há umas 100 escolas TEIP) e, de certeza, perguntas de detalhe para me perturbar….que sou "dos de fora".

            Estruturas e (des) favorecimentos

Na escola 6 da minha análise 15% iria para a experiência em Escolas TEIP/contextos socialmente desfavorecidos. O que é isso de um contexto socialmente desfavorecido? No senso comum toda a gente tem uma ideia mas um concurso implica rigor e isso obriga a que se diga de partida como se vai distribuir a pontuação, conforme as realidades de experiência que vão aparecer? Um professor que tenha crescido num bairro social vai ter a sua experiência considerada ou não? Acho que devia. Estamos conversados sobre experiência (acho que arranjava maneira de contestar se não tivesse a pontuação máxima). Estragava tudo, por causa disso, na capacidade de relacionamento…. Mas, agora reparo, aqui não conta….
            Outro a valer 15 % Participação em projetos estruturantes de Agrupamento. O que são projectos estruturantes do agrupamento? O conceito impreciso, vago e subjectivo inclui, por exemplo, a festa de Natal? E o Carnaval? Uma visita de estudo é um projecto estruturante? O estruturalismo paga as favas que não merece... Em estruturas fraquejo. O meu marxismo mitigado sofre de um sincretismo com o historicismo e o positivismo que se irrita com balelas destas….
            Reaparece aqui o Perfil (para trabalhar com alunos com características específicas), a valer 20%. Isto, claro, não quer dizer nada. É eduquês, como alguém diria. Todos os alunos têm características específicas e todos os professores têm perfis para algumas delas. Como não se diz quais sejam …. Dá para tudo….      
Hiperactivos, ganhava os pontos todos. Parece que fui desses… Maus alunos era um problema: nunca fui. Às tantas, seria impeditivo para o perfil. Esperemos que olhem para a barriga e vejam a sua solidez de perfil. Realmente, realmente, isto está ao nível de pais que questionam o perfil de um professor que não tem filhos.... Perguntam isso ao pediatra?
E por falar em perguntas, coisa curiosa, ainda ninguém perguntou o que o candidato sabe de Historia que e´ o que vai ensinar.

E para coisas realmente cómicas …

Por exemplo: Experiência lecionação programas. Mau português, mesmo para os telegráficos caracteres que se podem por na aplicação, e o que quer dizer? Algum professor não lecciona com base em programas?
Mede-se em tempo, certo? Ou como se mede? Acho que tenho, ou será que não…. Estes critérios todos já me fazem tresler….

Outro critério “objectivo”: desenvolvimento de projectos.
Projectos de?!? Casas, arquitectura, decoração? Devem ser escolares, mas de quê? Uma visita de estudo será um projecto? Em sentido lato é. Objectivo, isto? “Projectos é o meu nome do meio….e melhores que os que fiz serão os que vou fazer (especialmente se ganhar o concurso)”, dirá qualquer candidato. Como se diz no norte vão fazer falta galochas para tanto que se vai regar.

E por falar em regar. Outro critério engraçado Capacidade de resposta a situações / ocorrências emergentes. O que é uma situação emergente e como vão avaliar isso? Se tiver uma situação emergente durante a entrevista e a resolver, suspendendo a entrevista, e saindo para evidenciar, em local mais recatado e higiénico, a minha capacidade de resposta, vão dar-me 0 ou pontuar-me com o máximo?

Bem cómico é também Aptidão para leccionação / funções previstas no horário a concurso. Na tropa recebi a menção de incapaz para todo o serviço militar mas apto para angariar meios de subsistência. Leccionar é o meu meio de subsistência há mais de 15 anos. Devo presumir que vou obter os 10% de máxima aptidão? Ou vou ter de ir buscar o Brigadeiro da Junta do Hospital Militar?

Percorrendo tudo isto, a conclusão é que num concurso destes, apto que estou, eu não tinha hipóteses nenhumas de chegar a ser seleccionado, pela maneira como os critérios são convenientemente direccionados (muitas vezes, ao lado, mas a coisas convenientes). Se fossem os únicos, entenda-se, estava fora sempre. Por isso, a mudança da lei este ano foi no bom sentido, mesmo mal operacionalizada .
 A minha graduação profissional é pública (basta verem as listas da DGAE ex-DGRHE) mas, a leccionar desde 1995, com nota de curso bastante alta de qualificação, 3 pós-graduações no ensino superior, 4 anos a ensinar em acumulação numa das melhores escolas particulares do Norte, 4 de experiência em cursos de aprendizagem e formação profissional, coordenador de formação, formador de professores e 6 anos como director e professor de um agrupamento TEIP (com 12% de população cigana e tendo participado em projectos considerados inovadores para esse tipo de escolas), nestes 15 concursos, se fosse contratado, em nenhum teria qualquer hipótese com critérios destes e, só a graduação ser considerada, impedia que ficasse a zero.

Alguém me explica como acontece isto? Esta e outras perguntas ficam à espera de resposta. E o debate vale a pena, acreditem.

(O autor e´ director de um agrupamento de escolas em que se fazem concursos de oferta de escola. As listas desses concursos, deste ano e anteriores, podem ser consultadas no site www.escolasdarque.com)

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