vistodaprovincia

1.21.2016

Histórias de indisciplinados numa escola portuguesa.


Este é um texto de ficção. Qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência. As pessoas apresentadas são personagens de recorte alegadamente literário e não tem correspondência a alunos reais. As bengaladas da ilustração são recurso puramente metafórico.

Imaginem a cena. Uma sala de aula. Carteiras em fila. Gente sentada a olhar para um quadro verde. 

Frente ao quadro, um professor relativamente jovem explica um assunto complexo. Gesticula bastante e vai escrevinhando uns números no quadro com um pau de giz. Aparenta estar com entusiasmo a explicar aos outros uma ideia nova, que lhe parece ser interessante para eles. A voz bastante modulada, mas roufenha do cansaço do dia de 6 horas de aulas, fala de eleições, representação, votações, de Democracia e de como a melhorar na escola.

Nas primeiras filas alguém toma notas com interesse e alguns fazem perguntas. Nas carteiras do fundo da sala, há gente a falar.

Indisciplinado 1 – o estilo “estou aqui, mas não me vejam”

Um deles desenrolou-se, há uma hora atrás, como uma lesma esticada, espalhando-se num longo espasmo, na cadeira, frente a um écran de computador que tacteia, com desdém pelo objeto e pelos que assistem. 

Desde que o professorzeco foi gesticular para a frente do quadro e fazer rabiscos na superfície verde, virou-se ostensivamente de costas. Continua, estirado, alapadas as costas em arco, com ar de quem foi abençoado com o relaxe e desleixo de todos os dons da preguiça e da indiferença. Forma clara de evidenciar que, se os minutos anteriores a esse discurso docente lhe interessavam pouco, e nem o motivavam a levantar a cabeça, a arenga, que agora começou, lhe interessa ainda menos.

- “O que ele quer sei eu!” – a frase senha do comediante que se assume palhaço passou-lhe ainda há pouco pela ideia. “Democracia, era nem ter de o ouvir. Isso é que era!”. A ideia de tapar com rolha, quem assim o incomoda, quase lhe enrijeceu o ânimo mas a moleza do hábito afastou-o desse caminho, muito pouco trilhado.

O mensageiro só lhe merece desprezo e, por atacado, junta-o à mensagem. Quem conhece a mente, que alastra nesse corpo dengosamente estirado, sabe que tem ambições de líder e que, quando fala, gosta de ser ouvido, reverenciado e que a plateia reaja como se fosse louvada e benta eminência parda do grupo dos que se juntam naquela sala de aula. Participar, é para ele falar sem correr o risco de ter de fazer coisa que se veja. Mas, quando abre a boca, transpira segurança e conhecimento, mesmo que pouco se eleve da vacuidade. Mas agora olha para o computador.

Indisciplinado 2 – o estilo “escrita criativa”

O seu colega da cadeira do lado também nutre desprezo semelhante pelo artista docente do pau de giz, que agora discorre sobre um assunto qualquer, que lhe parece filosofia barata, a meio caminho entre o Sócrates de Atenas e o das casas de Paris. Vê-se no rosto que só o ouve porque tal obrigação lhe está a ser imposta. Conhece a peça falante há muitos anos e, nesta fase da sua vida, fechado naquela sala de aula, já não está para que o chateiem. Às vezes, até participa e diz coisas acertadas, mas só quando lhe apetece e, ultimamente, apetece-lhe pouco. 

Há minutos, interveio sobre Democracia e Liberdade, e a fala vinha a propósito, mas percebeu que o discurso soou frágil porque os outros, que o conhecem, ligaram pouco. 

Então, agora, decidiu que vai sabotar a intervenção seguinte do docente instalado frente ao quadro. Para mais, nunca explicou porquê, o estilo e atitude do “gajo” que está a falar no quadro soa-lhe odienta e já não o esconde. Não será caso para chegar a erguer uma fogueira, metafórica ou real, e fazer, logo ali, um churrasco pouco democrático à moda dos de S. Domingos com os cátaros mas, realmente, não está para aturar aquela exibição e as perspectivas de trabalhos e mudanças de hábitos que estão a nascer à sua frente. 

Ainda para mais, não quer fazer comentários, não vá a voz do outro, que ressalta nos tijolos burros das paredes da sala, obrigá-lo a mostrar a sua ignorância do assunto, que vai ouvindo explicar em fundo. 
E, logo ali, à frente dos seus colegas!

Um par forma-se por comuns interesses literários. Estilo 3 – o gargalhar 

A dada altura, acha que o melhor, para desfastio, é escrever num papel uma mensagem divertida para o deleite do colega que continua relaxado na cadeira, absorto na nulidade dos seus pensamentos. Antes de lhe passar o texto, garatujado em velocidade nervosa, aponta para o orador do quadro e ri-se, escarninho. Sussurra umas palavras desagradáveis, bem audíveis, até pelo outro que continua no quadro a falar, e repete-as, mais alto, apontando para o visado, quando percebe que ele está a olhar. O papel, com dizeres que se adivinham a gozar com quem fala, de tanto que vão apontando para ele, continua a circular. 

Na volta do correio, o esparramado, manifesta, pela primeira vez, desde há longos minutos, interesse por alguma coisa e ri-se para o interlocutor, autor do escrito, apontando primeiro para o papel e depois para o orador no quadro. O gozo continua e amplifica-se quando uma outra colega, sentada ao lado na última fila, decide entrar na conversa e rir-se também do papel e a olhar para o fulano do quadro. O tipo não se cala, mas olha para eles de forma fixa, talvez a lamentar a tropa fandanga com quem tem de se entender.

Agora, o tal palrador do giz deu em virar-se para a audiência a fazer perguntas e tentar obrigá-los a sair da sua modorra, para não permitir o gozo dos de trás. 

Na última fila, continuam a apontar para ele e não ligam ao assunto. O papel é mais interessante e, pelo gargalhar do trio, bem divertido.

O que não tem remédio, remediado está…..

O que fazer a estes indisciplinados? Não ligar? 
Recomendar que atinem, dado que o comportamento é recorrente naquela sala e noutras por onde passam? 
Mandá-los para a rua, com falta de tipo disciplinar e consequente participação? 
Fazer um sermão a apelar a Santa Maria ou outras entidades divinas ou terrenas, por conta do desrespeito e falta de consideração a quem até se esforça mas calhou de não cair no goto dos heróis impolutos dos fundos da sala? 
Participar por escrito, com base num normativo qualquer que a sacrossanta tutela terá inventado, para ver se são chamados à direção e alguém por lá lhes arranja castigo, colinho ou apoio psicológico?

A queirosiana possibilidade das bengaladas está sempre, obviamente, posta de parte. Há sempre a hipótese de os desprezar, mas a obrigação do convívio, impede radicalismo. Além disso, a sua má postura motiva-os a fazerem-se notar.

Pois é, mas antes que alguém responda às perguntas retóricas anteriores, uma nota apenas: 
Quando é que se disse, neste conto edificante, que os exibicionistas da última fila, mesmo ficcionados numa sala de aula, estavam numa aula e eram ficções de alunos? Só viram destas coisas, em aulas e com os alunos? Ora pensem lá melhor…

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10.07.2014

Concursos de professores: Dedicatórias de um observador que espera a renascença da Constituição






Uma leitura despreconceituosa e respeitosa da Constituição, que afinal resultou de um “consenso” num momento crítico (mesmo que só expresso numa maioria), e, até sem chegar a ir fundo, para ver as leis e regulamentos que esta guia e orienta, evitava nos concursos de professores, que tanta polémica dão, alarvidades e atropelos.
O problema é que na Administração Educativa, (que a si própria atribui maiúscula imerecida) e no Ministério que a exerce, há quem ache que vive numa região “mais que autónoma” e, na verdade, quase secessionista…..ou território sem Lei.
E se há quem queira ansiosamente mudar a Constituição, não me parece que o que a nossa diz sobre a administração pública e funções públicas tenha qualquer especial carga ideológica marxista.
Aliás, lido com atenção, até resulta ser o típico de uma qualquer Constituição liberal, típica num estado liberal, de Direito, que limita a administração pela fronteira dos direitos e garantias individuais.
Os professores candidatos nos concursos são cidadãos, logo têm direitos e devem ser protegidos neles.
A administração que faz concursos, ou, como agora se diz, de forma redundante, “procedimentos concursais” (seja nas escolas ou dos nacionais, da DGAE) é “pública” e logo cumpre a lei e protege e acautela os direitos.
Tudo, fora disto, é PREC e subversão e não queremos crer que alguém queira isso…
Para o serviço e algum proveito dos que se julgam mais liberais que eu, e que fazem “bota abaixo” à Constituição, “porque sim”, fica a oferta de um extracto de algumas das passagens  constitucionais que mais proximamente se ligam aos concursos para seleção de trabalhadores em funções públicas (como são os professores e educadores de escolas públicas).
Com dedicatórias, como os discos pedidos …..

TÍTULO IX
Administração Pública

Artigo 266.º
Princípios fundamentais
1.A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2.Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Destinatários desta dedicatória:

Os diretores de escola que usaram critérios arbitrários e, por isso, ilegais, para além de imorais, e que não salvaguardam o interesse público, e, muitas vezes, patentemente, só pensam no seu apetite de escolher de certa forma irracional e voluntarista (para não dizer outras coisas…)
Os membros do Governo que mandam ir para tribunal para obter a proteção, pela qual a administração se devia guiar à partida…..
Para os mesmos, com insistência na igualdade, proporcionalidade, justiça e boa fé (que inclui não articular mentiras)…..
E a lembrança de que os Decretos-Lei feitos pelo Governo são leis que o próprio, que as faz, deixa por cumprir…

Artigo 267.º
Estrutura da Administração
 1. A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.
(…)       
5. O processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito.
6. As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa.

Destinatários desta dedicatória:
Este vai, com beijinhos e abraços, para quem inventou a BCE e os seus antepassados concursos de oferta de escola, aberrações de burocratização, típicas de quem acha que complicar é sinal de progresso e que é possível inventar a roda quadrada…
Também para quem, sendo professor de quadro, nas suas escolas, nos órgãos em que participa e vota, deixa passar critérios de escolha de contratados que não aceitaria para si próprio ….
Para quem acha que os sindicatos são o papão e se esquece que, mesmo com aquele bigode, o Mário Nogueira resulta de uma forma de representação democrática, que lhe permite legitimar o que diz e acabar a dar bigodes aos ignotos aprendizes de feiticeiro, alçados da obscuridade a membros do Governo…..
Para quem nas escolas ou na DGAE e noutras repartições do MEC, acha que o Código de Procedimento Administrativo é irrelevante, e não interessa nada, e notifica, sem audição prévia, para despedimentos, faz critérios depois das candidaturas e outras coisas que tais.
O ponto 6. está bem guardado para os que se esquecem que as escolas com contratos de associação generalizadas e as escolas públicas privatizadas, se um dia chegarem, vão cair aqui…..como se tem visto pelos States (que a Constituição deles, não é para brincadeiras, e o FBI também não).

Artigo 268.º
Direitos e garantias dos administrados
 1. Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2. Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
3. Os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei, e carecem de fundamentação expressa e acessível quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos.
4. É garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos e a adopção de medidas cautelares adequadas.
5. Os cidadãos têm igualmente direito de impugnar as normas administrativas com eficácia externa lesivas dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. (…)

Destinatários desta dedicatória:
Para a DGAE que nunca informa decentemente e nos prazos e acha que notificar, como manda a lei, é passatempo fútil, mesmo que a matéria seja despedir….
E vai para quem se esquece que ter emprego é um direito legalmente protegido e a notificação prévia, em prazo, e com audição prévia, é um Direito Constitucional …..
Esta dedicatória toda vai direitinha para o Colega Casanova, que me permito tratá-lo assim (embora nunca trate outros professores por colega, por causa de uma frase que ouvi há muitos anos numa RGA sobre o que são realmente colegas….).
Não precisava o Caro Colega de afirmar na TV o que na verdade é uma garantia dos cidadãos e apelar a que se vá para o tribunal….As pessoas que sofrem com os seus tropeços e com as empenas do seu concurso saberão encontrar o caminho.

Artigo 269.º
Regime da função pública
 1. No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração.
(…)

Destinatários desta dedicatória:
Este é para os Directores de escola.
Interesse público não é interesse do Governo…
Bem comum não é bem do Governo, nem só o bem dos directores de escola


Artigo 271.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes
1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.
2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
(…)
4. A lei regula os termos em que o Estado e as demais entidades públicas têm direito de regresso contra os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes.

Destinatários desta dedicatória:
Este é para todos os funcionários envolvidos nos bárbaros processos concursais.
Em especial o ponto 2.
Quem cala consente (e concorda e é responsável)……
E direito de regresso é pagar os custos que o Estado tenha com as asneiras que se fazem.
E até pode não ser por ajuste direto….
Já há ex-membros do Governo em risco de pagar…. e eram bem mais temíveis e também do sector de Educação.

Mas o meu preferido e com dedicatória especial para o José Manuel Fernandes e para a Raquel Abecassis e, em homenagem às baboseiras sem tino, que escreveram por aqui http://observador.pt/opiniao/querem-acabar-com-os-caos-das-colocacoes-eu-digo-como/ e aqui http://rr.sapo.pt/opiniao_detalhe.aspx?fid=74&did=164309 ) é este:

Artigo 47.º
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

Bem sei que me dirão querer mudar a Constituição.
Como diz o outro: “Bora lá serem bons alunos!”
Fico à espera de uma proposta concreta para mudar este artigo….. e deixarem-se de abstrações, digam lá!
Os professores de escolas públicas exercem uma função pública então, em regra, devem ser selecionados como? E mais ainda, numa forma que garanta a sua liberdade de acesso à função pública?

Como dizia Kant, autonomia é a liberdade mas etimologicamente autonomia é a capacidade de fazer a própria regra e não arbitrariedade sem nexo. Daí vem o caos e a culpa não é de haver concursos.

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3.07.2010

Petição sobre responsabilização dos Pais e encarregados de educação: Sinais de consenso no meio da emoção.

Reflexão sobre responsabilização dos pais e encarregados de educação na escola: sinais de consenso no meio da emoção.

1. A CONFAP e a Petição

A Confap veio apoiar esta semana a ideia de que é preciso responsabilizar os pais que “abandonam os filhos na escola”. Foi assim que as notícias traduziram a ideia e acaba por ser um bom resumo (embora se se ler o comunicado talvez se tenha um entendimento diferente do que resulta dito pelo seu Presidente).
Não tendo uma opinião muito favorável sobre a consistência filosófica da acção do principal dirigente da CONFAP, Albino Almeida, e da sua tendência para cavalgar a onda mediática, não se pode deixar de registar a importância do que disse nas suas declarações e do que apareceu escrito no comunicado da CONFAP, até porque, sendo as famílias fundamentais na comunidade educativa, a mudança de posição de um dos seus representantes traz um novo dado à reflexão.
O tema é sensível e fracturante mas merece um debate alongado e profundo que a actual situação emocional, causada pela morte de uma criança, condiciona. Na verdade, se os problemas que o caso do Tua levanta são muito graves e merecem um rebate geral de consciência, o debate sobre a questão geral deve ser racionalizado, e mais centrado na gestão e quotidiano das escolas do que na emoção colectiva de quem não o viva e muitas vezes, por isso, não o entende.
Há cerca de um ano a delicadeza de alguns amigos fez com que um texto que escrevi tivesse tido a sorte de ser transformado numa petição pública de grande divulgação sobre esta questão. Mas esse texto começou por ser uma reflexão individual de um professor (que se assume de esquerda e de ideologia socialista, embora não de partido) sobre um dia duro na difícil tarefa de educar crianças e jovens por contraponto a modelos educativos familiares que deseducam e desresponsabilizam.
Essa petição recolheu mais de 17 mil assinaturas e foi apreciada no Parlamento.
Na sua essência era um texto concreto e pragmático, curto para ser lido, generalista para suscitar consenso, mas objectivo para ter efeito. O que pedíamos era simples: medidas concretas de mudança na legislação do Estatuto do Aluno e legislação conexa, para responsabilizar os pais que não liguem e não reajam aos actos de violência e indisciplina dos filhos e para aqueles que promovam ou tolerem o seu absentismo e abandono.

2. O Parlamento e a petição

A petição não teve qualquer consequência prática (passado um ano) e recentemente, face a isso, escrevi a todos os deputados da Comissão de Educação e à Senhora Ministra da Educação a lembrar o seu conteúdo. Obtive uma resposta muito positiva do Gabinete da Senhora Ministra mas que, e correctamente, remeteu para o Parlamento (o Estatuto do Aluno é uma Lei produzida por este e que, por afectar matéria de Direitos fundamentais, está no âmbito da sua reserva de Lei).
Como os primeiros peticionários disseram na altura, na Comissão de Educação, o texto era uma visão da trincheira educativa e, talvez por isso, difícil de explicar e aceitar. Possui a natureza polémica de conjugar as ideias, criadas de princípios de vida e acção profissional baseados na solidariedade e na consciência social, com a visão pragmática e operativa que se obtém pela luta diária nessa trincheira.
Ao longo do processo de debate da petição, várias vezes surgiram acusações de reaccionarismo e primarismo e outras de quem, às vezes distante da realidade, tem uma visão de princípio contra a sanção e penalização dos pais e encarregados de educação negligentes.
O teor da petição não defende a repressão pura e simples mas o dia-a-dia da trincheira educativa leva a concluir que não se pode continuar na ambiência utópica (bonita, mas desligada do contexto prático) de que voluntariamente se vai fazer que agrade e se adira, sem mais, ao que se recusa e até se agride. A ideia da responsabilização operativa e concreta dos pais e encarregados de educação pela violência e indisciplina é naturalmente polémica e eventualmente a sua implementação implica rupturas que gerarão debates árduos (e que será bom que sejam mesmo árduos para serem eficazes).

3. A petição e a vida diária nas escolas

Uma avaliação subjectiva, mas alargada, leva a concluir que a ideia da penalização das famílias pelo absentismo e indisciplina é sentida como muito necessária nas escolas.
Essa ideia é conexa a questões no âmbito da protecção social, nomeadamente o problema da vigilância da atribuição de vários tipos de prestações e do cumprimento de compromissos na área educativa constantes dos acordos (por exemplo, de inserção) que, embora assinados, são muitas vezes ignorados (por enfase excessiva no direito à prestação e desatenção à vinculação aos deveres do acordo).
O contexto difícil (e arriscado) da acção dos técnicos das equipas de acompanhamento leva a que seja complexo fazer o paralelismo entre as faltas às aulas e os actos contra a paz escolar e as consequências dessas faltas e actos no recebimento de prestações do Estado.
Gera-se assim o paradoxo de que muitas prestações sociais são atribuídas no pressuposto de que as crianças do agregado vão à escola mas, quando isso não acontece, e deve presumir-se que é responsabilidade das famílias (que são apoiadas para tal), a prestação social permanece, sem qualquer consequência pelo incumprimento.
Perante este problema, que quem esteja na realidade das escolas com absentismo e abandono crónicos conhece bem e pode descrever, a capacidade de acção da escola é nula e existe descoordenação entre a acção das instituições sociais, por falta clara de lei.
Qualquer contacto com Comissões de Protecção de Crianças e Jovens resultará em narrações de episódios bonitos de esforço e voluntarismo de quem lá trabalha mas isso acontece no quadro da miséria de falta de meios e de um contexto de autoridade difusa em que se acaba a ter de negociar com quem não cumpre as suas obrigações de forma recorrente.
Neste contexto surgiu a petição com uma proposta vaga (para alargar o debate) mas incisiva na sua intencionalidade.
Naturalmente que o tema foi puxado para a questão das prestações sociais mas é óbvio que há problemas de comportamento, indisciplina e violência (às vezes bem difíceis de resolver) em todos os grupos socio-económicos. A acção do Estado deve chegar a todos.
O problema é que a ferramenta para os casos em que o Estado lida com a negligência educativa de famílias que se bastam a si próprias implica um debate ainda mais profundo (por jogar com um âmbito represssivo ainda mais complexo). E nesse contexto surge a questão das multas.

4. A concretização da petição: como fazer?

Deliberadamente não foram apresentadas ideias de concretização das medidas sugeridas, que cabem a um nível que ultrapassa o nível de proposta de cidadãos e que cabe aos decisores políticos (há muitos países em que, numa perspectiva de Direito Comparado, se podem buscar exemplos replicáveis).
O ponto a que o debate chegou justifica alguma concretização adicional. Poderia dar esse contributo, mas a título individual só o farei com a nula autoridade de lutador provinciano da trincheira educativa bem longe dos estados-maiores institucionais.
A vida quotidiana leva a que possa enunciar alguns pontos de desenvolvimento da ideia de responsabilização. E com a consciência de que há questões de liberdade associadas ao problema.
Desde a Grécia Antiga que a presença do poder público na educação da criança é um tema de debate. Esparta, a cidade grega que catalizou a oposição a Atenas, escolheu um modelo em que as crianças eram entregues ao Estado e criadas por este. Atenas, que acaba por ser a avó das Democracias, estruturou-se num modelo de educação familiar oposto a esse.
A presença do Estado na educação e a sua maior interferência na vida das crianças podem trazer riscos para a Liberdade mas a sua ausência total e indeferença podem ser ainda mais perigosam.
Aliás, hoje já estamos muito longe da génese deste debate: a própria existência de um Direito de Família e Menores significa que a Lei e o Estado não se alheiam totalmente da vida das famílias e que esta não é um território sem lei, entregue aos puros devaneios individuais.
Por isso é uma conquista civilizacional que os pais não tenham puros direitos sobre os filhos mas poderes-deveres que devem exercer em seu benefício.
Assim, não pode estar na limitada esfera de escolha individual de um progenitor saber se um filho pode ou não vir à escola, se pode ou não faltar, se pode ou não fumar ou fazer certos consumos perigosos à sua formação e saúde, se pode ou não ter uma alimentação saudável, se se pode pôr em risco ou não, se deve ou não agredir colegas e ser reforçado na atitude quando o faz…. Estes e outros comportamentos existem nas escolas por parte de algumas famílias, e mesmo sendo numericamente limitados, a sua existência tem de ser analisada e combatida.
Um único aluno recorrentemente violento que a família não controle, ou não queira controlar, pode destruir totalmente o clima de uma escola e com efeitos alargados.
E a ideia, infelizmente difundida, de que tudo se resolve com diálogo e negociação, por se tratar de uma escola e tudo se ter de resolver com pedagogia, está errada. Uma esmagadora maioria dos casos de abandono, violência e indisciplina podem ser resolvidos com diálogo e negociação e uma actividade puramente pedagógica, é verdade, mas há casos limite (infelizmente a aumentar) em que, sem algum tipo de sancionamento, dificilmente se invertem as tendências.
E o concreto, dirão os que leem? Resposta simples: o actual Estatuto do aluno e legislação sobre participação dos pais tem larga prosa que consagra os deveres dos encarregados de educação. Se o legislador tentar rever a legislação, prevendo as consequências que surgirão ao caminho de quem não se esforçar por os cumprir, estaremos a avançar.
A maioria desse articulado de deveres é lei escrita sem sanção. Se se debater a transformação desses “deveres” em reais deveres (sancionáveis no incumprimento) e não em intenções desejáveis (que é o que são hoje) progrediremos e sem nos enredarmos em discussões de pormenor cansativas e estéreis.
No discurso ideológico sobre isto esta ideia do sancionamento é muitas vezes associada por grupos, a que até sou próximo nos princípios políticos, a uma atitude fascitóide e anti-libertária. Infelizmente para mim, a urgência do quadro de crianças e jovens que abandonam a escola por negligência dos pais, e até por incitamento destes, provoca uma repugnância maior e suscita a possibilidade de conceber esta perspectiva que não se encararia noutro quadro.

5. A petição e os sindicatos

Muita gente se pronuncia sobre este assunto. Entre os pronunciamentos regista-se o da FENPROF (o sindicato mais representativo) que com um discurso muito semelhante a outros sindicatos enviou para os mails dos sindicalizados uma lista de propostas. Propostas que devem ser consideradas, com as quais será dificil não se concordar com o mérito e cuja listagem é muito semelhante às que surgem no contexto do debate sobre as questões da segurança rodoviária. Imaginem o paralelo e entenderão como o sancionamento tem de aparecer a dada altura da reflexão como consequência lógica.
Entre essas propostas incluem-se muitas ideias que são, no fundo, questões estruturais do sistema (promoção de um amplo debate "Por uma Cultura de Paz e de Não-violência", a atribuição às Escolas e Agrupamentos de Escolas dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento de planos de actividade que concretizem os seus Projectos Educativos, a adopção de medidas preventivas que dêem resposta à situação actual, através da negociação de protocolos de cooperação entre as escolas e os operadores sociais integrados no meio em que a escola se integra ou desenvolvimento de uma efectiva política favorecedora da fruição da actividade cultural e da prática de actividade física e desportiva, enquanto factores de excelência para a convivência social em contexto de vivência colectiva).
A linguagem pode parecer cansativa e redonda mas entenda-se o conteúdo: “a política favorecedora da fruição da actividade cultural e desportiva” quer dizer mais prática desportiva e actividade cultural nas escolas. Depois de entender, toda a gente concorda com isto.
Outras medidas poderão ser úteis, se não se transformarem na criação de uma burocracia associada à violência escolar (Criação de um "Observatório para a Não-violência e para a Convivência Escolar" ou apoio a planos anuais das Escolas e Agrupamentos de Escolas para o desenvolvimento de projectos de promoção da Convivência Escolar).
Outras, faz sentido lembrá-las mas não são novidade (por exemplo, a garantia de apoio jurídico e judicial a todos os profissionais de educação vítimas de violência que existe, na medida em que o MP tem actuado e agredir um professor é um crime agravado face ao código penal).
Outras, até soa estranho que tenha de se falar delas, pelo que significa de constatação do desleixo (Integração nos planos de estudo da formação inicial de docentes da temática da gestão de conflitos e da não-violência e convivência escolares e Definição prioritária dessas matérias nos planos anuais de formação).
Há uma que não se percebe o que está a fazer na listagem porque não é medida de solução e poderá ser dado para o agravamento (Alargamento da obrigatoriedade de frequência à educação pré-escolar e da escolaridade obrigatória ao 12.º ano). Concordo com toda a gente que concorda com o alargamento mas nem todos perceberam ainda o que significará de problemas.
Há outra que é uma generalidade com que, mais uma vez, toda a gente concorda (mas no concreto sabe-se mal o que será): Consagração de uma política de combate à indisciplina e violência escolares, de compromisso, partilhado, que envolva toda a sociedade portuguesa e que favoreça o desenvolvimento da consciência social dos cidadãos perante o problema.
Aliás, esse é o debate. Finalmente, também a FENPROF acaba a concordar com a petição porque entre as medidas enumera: (ponto 8) Estabelecimento de regras de co-responsabilização das famílias, dos professores e dos alunos relativamente à convivência, frequência e sucesso escolares e educativo dos alunos. Ora como a responsabilidade implica sancionamento ao incumprimento a concordância no princípio é patente, falta saber como o concretizar.
Assim, o movimento de opinião pública à volta desta questão regista um largo consenso. Além dos peticionários, 2 das principais forças de representação de agentes da comunidade educativa concordam com a ideia de responsabilização e predispõem-se a negociar o assunto. Diluem isso numa retórica mais vasta mas acabam a reconhecer que, no contexto, a proposta da petição faz algum sentido e merece ser discutida.
Senhores deputados, que pensam fazer?

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