vistodaprovincia

10.13.2014

Comentário a JCE sobre a BCE....

 (Carta de leitor para o Público por causa do comentário de J. Carlos Espada na edição de hoje sobre a questão da "colocação de professores" .... que podia servir também para o Presidente Cavaco .... que não fala do que deve, senão para dizer asneiras....)

Ex.ma Senhora Diretora do Público,

Leitor do jornal desde o primeiro dia, no tempo em que só havia papel e o jornal foi a mudança da imprensa portuguesa, começo por saudar o trabalho excelente que os profissionais que dirige têm feito na cobertura da bagunçada em que se tornou o início de ano.
Destaco em particular o facto de se informarem precisamente sobre as componentes técnicas do problema e tentarem explicar, a quem não esteja dentro delas, as complexidades de um processo que é realmente difícil de executar e mais ainda de explicar.
Ainda não perdi a esperança de ver uma carta de leitor publicada neste jornal sobre este assunto e aqui fica uma tentativa sobre um assunto em que, afinal, me parece posso ajudar os meus companheiros leitores com uma opinião com algum sentido (coisa que o cronista, J. Carlos Espada, homem erudito e culto, mas com pouco conhecimento da matéria, que hoje escreve no jornal sobre o tema, podia também ter procurado).

O signatário pode, com alguma precisão, auto-referenciar-se como conhecedor relativamente profundo do problema. E, por isso, aprecia muito que haja um jornal que, na linha do que deve ser a verdadeira promoção da cidadania, esteja a dar destaque ao problema, com a profundidade suficiente para, ao mesmo tempo, lhe dar a importância de interesse popular que merece e sem descurar a transmissão de conhecimento efectivo sobre as questões, não as simplificando ou reduzindo o tema apenas a um conflito entre contratação central (má, estatizante, soviética, como alguns opinadores já disseram) ou local (autónoma, libertadora, próxima do problema, desejável, segundo outros) ou a uma bizarria sindical contra o Ministério, bem intencionado (para alguns, mas claramente incompetente, para todos os que olhem com atenção).

Essa dicotomia em que o jornal, factual e isento, não caiu, é redutora e dogmática.

A contratação de professores é um problema técnico. Com grande impacto na vida dos cidadãos, com grande alcance social e político, até pela dimensão numérica dos envolvidos, mas técnico. Começa por sê-lo na própria terminologia.

Por exemplo, muitos (e o jornal, bem, não o tem feito) confundem colocação de professores com contratação de professores.

Os professores de quadro (trabalhadores já vinculados ao Estado) são distribuídos pelas escolas de 4 em 4 anos (se quiserem concorrer para mudar de lugar) e só uma percentagem miníma têm de ser colocada anualmente (os que perderam o lugar no ano anterior).

Por isso, e não é irrelevante afirmá-lo de forma precisa, para discutir realmente o “dogma da colocação autónoma pelas escolas”, o que estamos agora a discutir são os professores além quadro que o Estado tem de contratar, externamente aos já vinculados, e que tem de selecionar com o critério e a legalidade inerentes a um concurso público de acesso a funções públicas (que inclui pressupostos de igualdade, não discriminação, transparência e isenção).

Mas se são tantos os envolvidos que parece que o sistema de ensino bloqueia?!

Essa observação destaca logo o primeiro problema: talvez não precisassem de ser tantos, se o Estado cumprisse a sua obrigação e, em vez de contratar de ano a ano, décadas seguidas, os que precisa para vários anos seguidos, estabilizasse os quadros. Os teóricos que opinam em muito lado sobre isto, e hoje também no Público, e advogam sistemas dogmáticos, salvíficos porque descentralizados, para resolver o problema, esquecem esta questão prévia: se há concurso de contratação nesta escala “soviética” é porque o Estado não cumpre as suas obrigações e, apesar de folclóricas vinculações extraordinárias, não resolve o problema da precariedade de tantos docentes sujeitos a uma dança anual.

Resolvido esse problema, a escala anual do concurso reduzia-se ao que deveria ser, residual, assumida a colocação plurianual dos docentes de quadro. E simplificava-se tecnicamente.

Mas vinculado ao quadro o máximo possível de professores (e nesse outro concurso interno não há hoje problema nenhum, para lá de discussões técnicas pontuais e sem grande relevância noticiosa) sempre haverá necessidades pontuais de base anual (uma turma que surge, uma outra que fecha, um curso ou opção que abre, um professor que se reforma ou outro que morre, etc).

Como resolvê-las? Aí entra a discussão dogmática entre os centralistas e os localistas. O operador do processo deve ser o Estado ou as escolas dotadas da autonomia, mágica e dissolvente de dificuldades? (e nem falo da minha opinião pontual, também dogmática e que merecia também ser experimentada, de que a regionalização é que ía ser....) 

Como essa discussão é contaminada pela política, muitos fogem à sua real componente técnica (e como o vosso cronista João Carlos Espada hoje, chegam ao ponto de fazer textos a citar profusamente Tocqueville mas sem um único argumento realmente técnico que mostre conhecerem realmente o problema concreto).

Imaginem que citava Hipócrates ou Galeno para falar do Ébola: parecia erudito mas calculo que pouco credível na dimensão técnica do problema.

Pelo meio lá vem o inevitável adjetivo “soviético” ou “centralista” e não se foca o problema técnico. O que realmente funciona melhor para evitar a trapalhada presente? Aliás, nestas coisas tudo é teoricamente possível, desde que bem executado ,e quanto mais difícil, maiores as exigências técnicas e de planeamento (que é o que tem aqui falhado, no meio do dogmatismo do “acho isto e aquilo”).
Era possível fazer um sistema de seleção só centrado nas escolas mas a massa de concorrentes a todas as escolas faria com que se concluísse que, para suprir todas as exigências legais de um concurso, o sistema seria tão caro que talvez seja melhor simplificar e centralizar e gastar esse dinheiro consumido na operacionalização de milhares de concursos locais (não o fazendo, poupado) noutras coisas mais úteis (que tal vincular professores?).
Mas o dogma da autonomia cega os que deviam abrir melhor os olhos: assim entrou-se na aventura de tentar fazer concursos locais em nome do dogma da autonomia e sem reparar que só abrangem 0,8 % dos docentes (diz o Ministro, com o rigor a que nos vem habituando, que são realmente mais). Então 0,8% (ainda que sejam 5%... ) é que faz a grande mossa na diferenciação dos projetos educativos autónomos das escolas (outro mito popular)? Sejam 5%, isso é que vai fazer a diferença e a distinção?

E na discussão desse ponto as notícias, a que deram merecido destaque no jornal, sobre professores colocados pela Bolsa de Recrutamento em dezenas de escolas ao mesmo tempo são um facto sensível para o deslindar da questão.

Na verdade, isso não é um problema de execução do sistema legal da BCE mas sim um problema de conceção.A BCE como foi concebida tinha de dar esse resultado porque já os concursos de oferta de escola anteriores o produziam....

Para selecionar contratados para o sistema, que lecionarão em base anual, a lei prevê 3 processos:

1. ou se renovam contratações anteriores (situação que não teria problema nenhum se tivessem antes sido feitas com os critérios de exigência pública, que já referi acima, o que não é manifestamente o caso, já que antes já houve contratações de escola anuladas por ilegalidade dos critérios e não é este o primeiro ano em que o Provedor de Justiça se refere a isso);

2. ou se seleciona com base numa lista ordenada nacional, em que cada candidato concorre às escolas que quer e é ordenado por grupo de docência, com base num número que combina pontuação do seu tempo de serviço com a nota do curso que o habilita para ser professor. Esse número, que condensa a informação essencial, mínima e comparável uniformemente, do seu currículo, traduz uma avaliação curricular mínima e chama-se graduação profissional.
Usando uma linguagem de mercado, essa lista promove o encontro entre as vagas disponíveis e as escolhas dos candidatos: os candidatos escolhem todas as escolas, em que aceitam ser colocados e com base numa lista em que são ordenados com base em dados previamente verificados, e que depois de colocados já não é preciso verificar, são colocados numa única escola (que pode ser distante e não ser a primeira preferida mas sempre terá sido escolhida por si, mesmo no limite da escolha). É prático, rápido, certo e, se perde em diferenciação, ganha em eficiência e transparência. Nas listas todos controlam todos e as batotas são mlogo verificadas e pelos próprios candidatos....

3. Desde Maria de Lurdes Rodrigues foi inventada de forma atamancada uma terceira maneira,  baseada na ideia da suposta autonomia das escolas para escolher “de acordo com o seu projeto educativo” conhecida por “oferta de escola”. Esse sistema obrigava cada escola a abrir os seus próprios concursos para cada grupo em que necessitavam de docentes fora do quadro. Podiam definir mais critérios, além da avaliação curricular, traduzida já pela graduação profissional.
Como o liberal legislador deixou campo aberto a tudo sem critério, como disse no Público, há tempos, Santana Castilho, foi a "liberdade para disparatar". Mesmo os diretores que se moderassem na latitude de critérios, tinham um mês de Setembro/Outubro carregado de verificações, construção de listas, telefonemas a candidatos (porque os primeiros de cada grupo eram quase sempre os mesmos e só se chegava a escolher no lugar 30 ou mais abaixo (o tal fenómeno revelado agora das colocações múltiplas) e alunos sem aulas. Como a coisa corria antes um pouco melhor e estava disseminada não dava tantas notícias. Eu fiz centenas de concursos desses como diretor de um agrupamento TEIP. E usava como procedimento a graduação porque mesmo assim simplificava...

Muitos diretores, enlevados pelo "poderzinho" de escolher, definiram critérios sem consistência, não comprováveis, de difícil operação nas escolas com os meios que têm para verificar. O resultado foi uma trapalhada razoável que, em anos anteriores, deu origem a audições parlamentares, processos judiciais, recomendações críticas do Provedor de Justiça e muita polémica entre professores. Mas, como, mesmo com professores ilegalmente selecionados (que renovavam depois contratos assim obtidos), o sistema lá foi andando, aos tropeços, ninguém deu realmente por ela fora de círculos mais especializados ou interessados.

Mas o problema era grave e, vai daí, com a conivência de alguns sindicatos – que não a FENPROF e outros com ela alinhados -  (e tem de ser disto isto, porque o ministro o sugeriu manhosamente no parlamento ao dizer que a BCE foi “negociada” com os sindicatos), o Ministério decidiu mudar a lei e fazer a justaposição dos concursos locais de cada escola numa bolsa nacional e tentar evitar os problemas da "liberdade para disparatar nos critérios" e da atomização de concursos com milhares de candidatos cada um (perante o desemprego os candidatos concorrem a todas as escolas, o que me leva a dizer que quem defende o fim da “centralização”, entende pouco de “mercado” pois, em vez um “mercado” que faça o encontro entre candidatos e vagas de forma eficaz, defende um mercado disperso em que todos vão em igualdade a todas as vagas, em dispersão de concursos pelo país, o que é muito pouco prático e não tem solução, visto que ninguém pode ser proibido de concorrer a tudo o que quiser e tem de ter condições para tal).

Essa justaposição para resolver o problema foi a Bolsa de contratação de escola: mal concebida (preguiçosa e dogmaticamente concebida, diria mesmo) e pior executada. Na parte do concurso que é mesmo nacional (a Reserva de Recrutamento) os problemas são pontuais e são mesmo erros localizados de tipo informático. Os professores das escolas colocados por aí já estão a trabalhar, na generalidade.
Na BCE depois da fórmula errada, da revelação dos problemas originais de conceção entramos agora na fase de invenção em que já se vai fazer uma nova Bolsa para as escolas que deviam mas não entraram na primeira. Asneira por cima de asneira....

Do outro lado, qualquer pessoa com algum tino que tenha feito concursos de oferta de escola com algum rigor nos critérios (isto é, pelo menos evitando o critério que muitos diretores usaram de que "fica cá o que já esteve", o que ignora os que são melhores e não estiveram) no passado previa a desgraça de tentar justapo-los. Eu previ aqui http://www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/bolsa-de-contratacao-mudar-o-nome-m.html. Como a coisa era provinciana, mesmo com a alguma divulgação, ninguém ligou ao parolo de Viana....ainda lei não estava feita.

E, por isso, digo: não vale a pena ir buscar Tocqueville para explicar soluções para isto. Basta uma competência mínima sobre um procedimento que se faz desde os anos 30 do século XX (antes em papel e agora informatizado) e que se baseia em convenções para funcionar (a graduação profissional é uma convenção justa e aceite de base matemática e que funciona bem e que em vez de ser deitada fora merecia ser estudada e até quem sabe aperfeiçoada, embora me pareça que dada a qualidade dos artistas, deviam deixar estar).

E para terminar destaco só esta ideia central: o que falhou não foi o concurso nacional "centralizado", o que falhou foram os concursos locais (isolados, nos anos anteriores, justapostos, este ano). Por incompetência e falta de estudo. E para quem tanto falava de rigor isso é uma constatação ridícula. E o ridículo mata ou neste caso produz zombies políticos....

Com os melhores cumprimentos,

Luís Sottomaior Braga

PS: o currículo do escriba não interessa nada porque acho que algumas conclusões sobre este tema se atingem, estudando-o a fundo, mesmo sem formação específica (mas estudando-o mesmo e não simplesmente opinando)  mas se decidirem publicar a carta sempre podem lá por que o autor é professor do Ensino Básico de História e Português, especializado em Gestão e Administração Escolar e em Gestão Pública e foi diretor de um agrupamento TEIP (Darque) 6 anos. Concluiu ainda o CADAP (curso de Alta Direção em Administração Pública) no INA. Mas como os argumentos não são de autoridade podem só dizer que é professor do Ensino Básico e concorreu 21 anos em concursos docentes, gerindo concursos 6 anos num TEIP. Seja como for sempre é mais que o currículo específico de outros opinadores mais ilustres sobre esta matéria.....

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3.19.2014

Levo sopa ou apanham-se moscas?

O requerimento abaixo seguiu hoje para vários agrupamentos de escolas que, nos últimos dias, publicaram resultados de concursos de oferta de escola.
Das 3, uma.
Respondem enviando os requisitos na devida forma e, em alguns casos, ficaremos a saber que muitas barbaridades dos concursos tem a cumplicidade dos membros dos Conselhos Pedagógicos que as deixam passar, sendo sua responsabilidade legal (e moral como professores) evitá-las mesmo se forem propostas por alguém.
Não respondem e não ligam e voltarei à carga com meios mais incisivos (talvez apresentando a alguns o interessante artigo 36º, nº1, c) e seus conexos do CPTA com quem alguns membros do governo da área de educação tomaram recentemente contacto e que considero vale a pena conhecer e estimar).
Desconversam: alegam que o pedido não pode ser feito assim e tem de ser assado ou que vão pedir orientações (o refúgio da malvadez administrativa) ou mais divertido que tem de perguntar se podem dar os documentos, etc. E lá recomeçará....
Uma coisa digo desde já atingi o ponto de não recuo nesta matéria. Os papéis que peço vou mesmo lê-los se existirem ou vai haver consequências se não for o caso.
O governo quer manter o espaço às vilanias dos critérios dos concursos?! Não vai mudar nada....Pois muito bem ... Requerer documentos e verificar o processo de decisão pode ajudar muito a basear contestação e a mudar alguma coisa nos casos concretos.
Por exemplo, nas escolas em que usam critérios imorais, para lá de ilegais, o que disseram os colegas professores que estão no conselho Pedagógico?
A culpa do que se passa pode ser da acção de alguns diretores mas bem pior é a abstenção de quem pode atuar e se cala.
É banal dizer isso mas para que o mal triunfe, basta que as pessoas de bem se calem.
E tendo consciência dos limites graves da minha imperfeição moral não quero adicionar-lhes ficar calado.
Portanto, aqui fica o primeiro passo para se apurar qual o grau de culpa dos órgãos da autonomia pedagógica no que se passa com os critérios das ofertas de escola.
Texto de Requerimento enviado a diretores de escola
Ex.mo Senhor Director/ Presidente de CAP
No seu artigo 33º (alínea l) o decreto-lei 137/2012 de 2 de Julho estipula entre as competências do Conselho Pedagógico (das escolas ou agrupamentos de escolas) “definir os requisitos para contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável”.

Esta competência não é meramente consultiva, é prévia à realização de processos de contratação ao nível de escola, é obrigatória e resulta claramente da lei referida que os requisitos definidos pelo Conselho Pedagógico subordinam a si os critérios que sejam operacionalizados em concursos concretos.

O exercício desta competência deve ser realizado nos termos legais em reunião do Conselho Pedagógico com registo da votação e transcrição em acta da votação.

Esse acto não pode ser substituído nem é suprido por documentos de definição de critérios emanados apenas do diretor/CAP ou dos júris, que são nulos se não fundados no documento do Conselho Pedagógico. Por maioria de razão, o facto de o diretor ser presidente do CP não contende com a necessidade de a definição dos requisitos ser feita pelo órgão em reunião, com registo da respetiva deliberação, não podendo o presidente substituir-se individualmente ao órgão a que preside.

Assim sendo, quer a ausência de definição de requisitos pelo órgão detentor da competência, quer a falta de adequação dos requisitos, que tenha definido, aos critérios concretos em uso na escola afecta gravemente a legalidade dos concursos realizados, num caso, por preterição de formalidade essencial e, no outro, por divergência material entre requisitos e sua concretização nos concursos.

A constatação dessas deficiências na aplicação do artigo 33º, l) resulta assim em potencial nulidade de seleções de pessoal efetuadas dessa forma, com graves consequências previsíveis em sede de impugnação.

Assim, estando a realizar um estudo sobre os processos de contratação de escola e da adequação das práticas nele implementadas à legislação e garantias por ela criadas, é importante verificar em que moldes os Conselhos Pedagógicos vem exercendo essa sua competência (quer na forma, quer no conteúdo e, mais ainda, se efectivamente a exercem).

Tal ainda se torna mais pertinente, sabendo de alguns casos em que o absurdo legal e moral de alguns critérios é bem patente, o que faz estranhar que tenham chegado a ser aprovados em órgãos com a massa crítica de conhecimento e capacidade de juízo autónomo que se sabe existir nos Conselhos Pedagógicos.

Assim, solicito a V. Exa. nos termos conjugados do Código Procedimento Administrativo e da Lei de Acesso aos documentos administrativos, o seguinte:

- que indique em que data o Conselho Pedagógico dessa unidade de gestão exerceu essa competência com efeitos para o ano lectivo de 2013/14 e se existe documento relativo ao exercício dessa competência;

- que faculte a consulta do documento em papel ou cópia em suporte eletrónico (acta de reunião e eventuais anexos) que traduza essa deliberação;

- ou indique a data e local em que possa ser consultado;

Por agora prescinde-se da consulta dos critérios operacionalizados nos concursos (subordinados, como se explicou, aos requisitos aprovados pelo Conselho Pedagógico), quer por serem nulos até se evidenciar a existência da definição dos referidos requisitos, quer porque, se existirem com base legal, devem poder ser obtidos no site do agrupamento/escola nos termos legais.

O presente pedido é formulado por via eletrónica, dado ser esse o meio legal estipulado para a candidatura aos concursos aqui em causa e não se entender qual possa ser o fundamento para a administração exigir a um cidadão, que pede acesso a documentos, um meio de formulação de pedido diferente, daquele que ela própria define, para os concursos em que esse documento se inclui.

Seja como for, mesmo que o presente pedido seja indeferido deve ser respondido na medida em que é formulado nos termos da legislação que garante transparência administrativa e o direito de acesso a qualquer documento relativo a um acto administrativo, tanto mais que nenhum dos pedidos solicitados abrange documentos excepcionados desse princípio (nenhum deles tem a natureza nominativa que impeça acesso ao signatário).

Pede deferimento e apresenta a V.Exa os melhores cumprimentos disponibilizando-se por este meio para qualquer esclarecimento adicional

Luís Miguel Sottomaior Braga

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3.07.2014

Bolsa de contratação: Mudar o nome à m…… para agradar às moscas que se deleitam nela….




A proposta de renovação do regime de contratação docente, em negociação entre os sindicatos e ministério, inicia mais um capítulo na grande novela das tropelias do Ministério sobre os direitos dos docentes.
O Direito e a Lei não tem que encerrar concepções morais e, como se aprende como caloiro nas faculdades de Direito, o Direito e a Lei não se confundem com a Moral.
Mas isso não quer dizer que o legislador tenha de concentrar os seus esforços e energia em que deliberadamente o Direito e as Leis sejam imorais ou amorais.
A contratação de escola tal como está configurada resulta numa imoralidade prática que produz procedimentos injustos e resultados pouco transparentes.
Não vou repetir o que já, múltiplas vezes, se escreveu aqui sobre isso. De forma cansativa, com muitos outros, se discorreu com argumentos e lógica sobre as vilanias de aplicação dos critérios, que sempre são explicados pelos seus defensores e autores morais e operacionais, com a repetição cínica da expressão, que é santo e senha da hipocrisia administrativa, “cumprindo os critérios legais…”. De novo essa expressão gasosa e oca aparece associada à proposta.
Quem quiser ter a paciência de perder algum tempo com isso, pode encontrar esses textos críticos das ofertas de escola aqui. E mantêm-se actuais.
A falar dos critérios e da sua aplicação ilegal e imoral, aqui: http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/03/oferta-de-escola-criterios-objectivos.html .
Ou a falar da necessidade de usar a graduação como fonte essencial de inspiração dos processos a contratação seja nacional, local ou “autonónoma”: http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html.
Ou a falar da própria forma errada como alguns diretores se deleitam no poderzinho de “escolher professores”.
Orgulho-me mesmo muito de ter sido convidado por alguns professores contratados para colaborar com eles numa petição para mudar a lei actual, que chegou ao parlamento e a que os deputados fizeram orelhas moucas, como é seu hábito, na vil inutilidade prática a que se reconduziram a si próprios e à representação nacional.
(Pode ser consultada aqui:

Antes da lei actual so bre contratos de oferta de escola ser lei expliquei aqui com razoável fundamentação porque não o devia chegar a ser. Agora, na revisão dessa lei, a proposta mantém tudo o que então se criticou. Nada se aprendeu nestes anos.
Logo, tudo o que se disse então, e se verificou na prática, se mantém na actualidade (o que só poupa o trabalho de o voltar a escrever).
E acrescenta-se na nova proposta destinada a salvar o cadáver moralmente fétido da contratação de escola, o novo conceito, que é mais um nível de torpeza: a bolsa de contratação.
Todas as objeções, que nem se repetem por economia, sobre a contratação de escola, podem ser feitas sobre a bolsa de contratação. 
O artigo 40º da proposta no seu nº 1 diz que esta se constitui “através dos procedimentos da contratação de escola”. Como estes estão mal, na teoria e na prática da sua aplicação (vide recomendações sobre ela do Provedor de Justiça), como diz o povo: o que torto nasce jamais se endireita
O resto dos normativos propostos é a repetição do que se diz já hoje sobre contratação de escola e esbarra na falta de noção de como funcionam realmente as escolas no início do ano lectivo.
Acho que nem aqueles diretores, que me fazem envergonhar de o ter sido, pelo seu silêncio cúmplice, e que se deleitam na mera avaliação curricular, nas prazenteiras entrevistas e, no geral, mergulham no que acham delícias sádicas da escolha de professores vão ficar satisfeitos, tão mal escritos e desligados das realidades estão os normativos propostos, mesmo para quem concorde com a fantasista utilidade da “autonomia da escolha”.
E muito irónica vai ser a situação dos sindicatos que partem para a negociação a dizer, alegadamente na moda do consenso, de que querem acabar com a contratação de escola e levam com uma bolsa cheia dela, para além dos nadas que ainda nos hão-de apresentar como vitórias.

PS: Para os contratados restará tristemente, depois da asneira feita em forma de lei, o caminho dos tribunais que, tão bem trilhado na questão da caducidade, resultou em 500 vezes os tribunais decidirem a ilegalidade das decisões do ministério. 500 ilegalidades, no estado a que chegamos, nem se dá por elas….
Os milhares que não foram discutir a espoliação frente a um Juiz perderam o dinheiro a que tinham direito, o que resulta em que, mesmo derrotado 500 vezes, o Ministério meteu no vórtice do défice e da dívida crescente, milhares de vezes mil euros dos que se acanharam. 
Com hipocrisia, o MEC vem agora dizer que cumpriu sempre as decisões dos tribunais! Pudera, pagamos nós as custas das 500 derrotas! Porque o MEC paga custas que em vez de irem para os magros orçamentos das escolas vão para as contas dos tribunais (fora o custo dos juristas a trabalhar). Queria ver se o Ministro acreditaria tanto na certeza do disparate ilegal, pelo qual litigou 500 vezes, se pagasse as custas e os advogados por si, como os que o derrotaram…

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3.07.2010

Petição sobre responsabilização dos Pais e encarregados de educação: Sinais de consenso no meio da emoção.

Reflexão sobre responsabilização dos pais e encarregados de educação na escola: sinais de consenso no meio da emoção.

1. A CONFAP e a Petição

A Confap veio apoiar esta semana a ideia de que é preciso responsabilizar os pais que “abandonam os filhos na escola”. Foi assim que as notícias traduziram a ideia e acaba por ser um bom resumo (embora se se ler o comunicado talvez se tenha um entendimento diferente do que resulta dito pelo seu Presidente).
Não tendo uma opinião muito favorável sobre a consistência filosófica da acção do principal dirigente da CONFAP, Albino Almeida, e da sua tendência para cavalgar a onda mediática, não se pode deixar de registar a importância do que disse nas suas declarações e do que apareceu escrito no comunicado da CONFAP, até porque, sendo as famílias fundamentais na comunidade educativa, a mudança de posição de um dos seus representantes traz um novo dado à reflexão.
O tema é sensível e fracturante mas merece um debate alongado e profundo que a actual situação emocional, causada pela morte de uma criança, condiciona. Na verdade, se os problemas que o caso do Tua levanta são muito graves e merecem um rebate geral de consciência, o debate sobre a questão geral deve ser racionalizado, e mais centrado na gestão e quotidiano das escolas do que na emoção colectiva de quem não o viva e muitas vezes, por isso, não o entende.
Há cerca de um ano a delicadeza de alguns amigos fez com que um texto que escrevi tivesse tido a sorte de ser transformado numa petição pública de grande divulgação sobre esta questão. Mas esse texto começou por ser uma reflexão individual de um professor (que se assume de esquerda e de ideologia socialista, embora não de partido) sobre um dia duro na difícil tarefa de educar crianças e jovens por contraponto a modelos educativos familiares que deseducam e desresponsabilizam.
Essa petição recolheu mais de 17 mil assinaturas e foi apreciada no Parlamento.
Na sua essência era um texto concreto e pragmático, curto para ser lido, generalista para suscitar consenso, mas objectivo para ter efeito. O que pedíamos era simples: medidas concretas de mudança na legislação do Estatuto do Aluno e legislação conexa, para responsabilizar os pais que não liguem e não reajam aos actos de violência e indisciplina dos filhos e para aqueles que promovam ou tolerem o seu absentismo e abandono.

2. O Parlamento e a petição

A petição não teve qualquer consequência prática (passado um ano) e recentemente, face a isso, escrevi a todos os deputados da Comissão de Educação e à Senhora Ministra da Educação a lembrar o seu conteúdo. Obtive uma resposta muito positiva do Gabinete da Senhora Ministra mas que, e correctamente, remeteu para o Parlamento (o Estatuto do Aluno é uma Lei produzida por este e que, por afectar matéria de Direitos fundamentais, está no âmbito da sua reserva de Lei).
Como os primeiros peticionários disseram na altura, na Comissão de Educação, o texto era uma visão da trincheira educativa e, talvez por isso, difícil de explicar e aceitar. Possui a natureza polémica de conjugar as ideias, criadas de princípios de vida e acção profissional baseados na solidariedade e na consciência social, com a visão pragmática e operativa que se obtém pela luta diária nessa trincheira.
Ao longo do processo de debate da petição, várias vezes surgiram acusações de reaccionarismo e primarismo e outras de quem, às vezes distante da realidade, tem uma visão de princípio contra a sanção e penalização dos pais e encarregados de educação negligentes.
O teor da petição não defende a repressão pura e simples mas o dia-a-dia da trincheira educativa leva a concluir que não se pode continuar na ambiência utópica (bonita, mas desligada do contexto prático) de que voluntariamente se vai fazer que agrade e se adira, sem mais, ao que se recusa e até se agride. A ideia da responsabilização operativa e concreta dos pais e encarregados de educação pela violência e indisciplina é naturalmente polémica e eventualmente a sua implementação implica rupturas que gerarão debates árduos (e que será bom que sejam mesmo árduos para serem eficazes).

3. A petição e a vida diária nas escolas

Uma avaliação subjectiva, mas alargada, leva a concluir que a ideia da penalização das famílias pelo absentismo e indisciplina é sentida como muito necessária nas escolas.
Essa ideia é conexa a questões no âmbito da protecção social, nomeadamente o problema da vigilância da atribuição de vários tipos de prestações e do cumprimento de compromissos na área educativa constantes dos acordos (por exemplo, de inserção) que, embora assinados, são muitas vezes ignorados (por enfase excessiva no direito à prestação e desatenção à vinculação aos deveres do acordo).
O contexto difícil (e arriscado) da acção dos técnicos das equipas de acompanhamento leva a que seja complexo fazer o paralelismo entre as faltas às aulas e os actos contra a paz escolar e as consequências dessas faltas e actos no recebimento de prestações do Estado.
Gera-se assim o paradoxo de que muitas prestações sociais são atribuídas no pressuposto de que as crianças do agregado vão à escola mas, quando isso não acontece, e deve presumir-se que é responsabilidade das famílias (que são apoiadas para tal), a prestação social permanece, sem qualquer consequência pelo incumprimento.
Perante este problema, que quem esteja na realidade das escolas com absentismo e abandono crónicos conhece bem e pode descrever, a capacidade de acção da escola é nula e existe descoordenação entre a acção das instituições sociais, por falta clara de lei.
Qualquer contacto com Comissões de Protecção de Crianças e Jovens resultará em narrações de episódios bonitos de esforço e voluntarismo de quem lá trabalha mas isso acontece no quadro da miséria de falta de meios e de um contexto de autoridade difusa em que se acaba a ter de negociar com quem não cumpre as suas obrigações de forma recorrente.
Neste contexto surgiu a petição com uma proposta vaga (para alargar o debate) mas incisiva na sua intencionalidade.
Naturalmente que o tema foi puxado para a questão das prestações sociais mas é óbvio que há problemas de comportamento, indisciplina e violência (às vezes bem difíceis de resolver) em todos os grupos socio-económicos. A acção do Estado deve chegar a todos.
O problema é que a ferramenta para os casos em que o Estado lida com a negligência educativa de famílias que se bastam a si próprias implica um debate ainda mais profundo (por jogar com um âmbito represssivo ainda mais complexo). E nesse contexto surge a questão das multas.

4. A concretização da petição: como fazer?

Deliberadamente não foram apresentadas ideias de concretização das medidas sugeridas, que cabem a um nível que ultrapassa o nível de proposta de cidadãos e que cabe aos decisores políticos (há muitos países em que, numa perspectiva de Direito Comparado, se podem buscar exemplos replicáveis).
O ponto a que o debate chegou justifica alguma concretização adicional. Poderia dar esse contributo, mas a título individual só o farei com a nula autoridade de lutador provinciano da trincheira educativa bem longe dos estados-maiores institucionais.
A vida quotidiana leva a que possa enunciar alguns pontos de desenvolvimento da ideia de responsabilização. E com a consciência de que há questões de liberdade associadas ao problema.
Desde a Grécia Antiga que a presença do poder público na educação da criança é um tema de debate. Esparta, a cidade grega que catalizou a oposição a Atenas, escolheu um modelo em que as crianças eram entregues ao Estado e criadas por este. Atenas, que acaba por ser a avó das Democracias, estruturou-se num modelo de educação familiar oposto a esse.
A presença do Estado na educação e a sua maior interferência na vida das crianças podem trazer riscos para a Liberdade mas a sua ausência total e indeferença podem ser ainda mais perigosam.
Aliás, hoje já estamos muito longe da génese deste debate: a própria existência de um Direito de Família e Menores significa que a Lei e o Estado não se alheiam totalmente da vida das famílias e que esta não é um território sem lei, entregue aos puros devaneios individuais.
Por isso é uma conquista civilizacional que os pais não tenham puros direitos sobre os filhos mas poderes-deveres que devem exercer em seu benefício.
Assim, não pode estar na limitada esfera de escolha individual de um progenitor saber se um filho pode ou não vir à escola, se pode ou não faltar, se pode ou não fumar ou fazer certos consumos perigosos à sua formação e saúde, se pode ou não ter uma alimentação saudável, se se pode pôr em risco ou não, se deve ou não agredir colegas e ser reforçado na atitude quando o faz…. Estes e outros comportamentos existem nas escolas por parte de algumas famílias, e mesmo sendo numericamente limitados, a sua existência tem de ser analisada e combatida.
Um único aluno recorrentemente violento que a família não controle, ou não queira controlar, pode destruir totalmente o clima de uma escola e com efeitos alargados.
E a ideia, infelizmente difundida, de que tudo se resolve com diálogo e negociação, por se tratar de uma escola e tudo se ter de resolver com pedagogia, está errada. Uma esmagadora maioria dos casos de abandono, violência e indisciplina podem ser resolvidos com diálogo e negociação e uma actividade puramente pedagógica, é verdade, mas há casos limite (infelizmente a aumentar) em que, sem algum tipo de sancionamento, dificilmente se invertem as tendências.
E o concreto, dirão os que leem? Resposta simples: o actual Estatuto do aluno e legislação sobre participação dos pais tem larga prosa que consagra os deveres dos encarregados de educação. Se o legislador tentar rever a legislação, prevendo as consequências que surgirão ao caminho de quem não se esforçar por os cumprir, estaremos a avançar.
A maioria desse articulado de deveres é lei escrita sem sanção. Se se debater a transformação desses “deveres” em reais deveres (sancionáveis no incumprimento) e não em intenções desejáveis (que é o que são hoje) progrediremos e sem nos enredarmos em discussões de pormenor cansativas e estéreis.
No discurso ideológico sobre isto esta ideia do sancionamento é muitas vezes associada por grupos, a que até sou próximo nos princípios políticos, a uma atitude fascitóide e anti-libertária. Infelizmente para mim, a urgência do quadro de crianças e jovens que abandonam a escola por negligência dos pais, e até por incitamento destes, provoca uma repugnância maior e suscita a possibilidade de conceber esta perspectiva que não se encararia noutro quadro.

5. A petição e os sindicatos

Muita gente se pronuncia sobre este assunto. Entre os pronunciamentos regista-se o da FENPROF (o sindicato mais representativo) que com um discurso muito semelhante a outros sindicatos enviou para os mails dos sindicalizados uma lista de propostas. Propostas que devem ser consideradas, com as quais será dificil não se concordar com o mérito e cuja listagem é muito semelhante às que surgem no contexto do debate sobre as questões da segurança rodoviária. Imaginem o paralelo e entenderão como o sancionamento tem de aparecer a dada altura da reflexão como consequência lógica.
Entre essas propostas incluem-se muitas ideias que são, no fundo, questões estruturais do sistema (promoção de um amplo debate "Por uma Cultura de Paz e de Não-violência", a atribuição às Escolas e Agrupamentos de Escolas dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento de planos de actividade que concretizem os seus Projectos Educativos, a adopção de medidas preventivas que dêem resposta à situação actual, através da negociação de protocolos de cooperação entre as escolas e os operadores sociais integrados no meio em que a escola se integra ou desenvolvimento de uma efectiva política favorecedora da fruição da actividade cultural e da prática de actividade física e desportiva, enquanto factores de excelência para a convivência social em contexto de vivência colectiva).
A linguagem pode parecer cansativa e redonda mas entenda-se o conteúdo: “a política favorecedora da fruição da actividade cultural e desportiva” quer dizer mais prática desportiva e actividade cultural nas escolas. Depois de entender, toda a gente concorda com isto.
Outras medidas poderão ser úteis, se não se transformarem na criação de uma burocracia associada à violência escolar (Criação de um "Observatório para a Não-violência e para a Convivência Escolar" ou apoio a planos anuais das Escolas e Agrupamentos de Escolas para o desenvolvimento de projectos de promoção da Convivência Escolar).
Outras, faz sentido lembrá-las mas não são novidade (por exemplo, a garantia de apoio jurídico e judicial a todos os profissionais de educação vítimas de violência que existe, na medida em que o MP tem actuado e agredir um professor é um crime agravado face ao código penal).
Outras, até soa estranho que tenha de se falar delas, pelo que significa de constatação do desleixo (Integração nos planos de estudo da formação inicial de docentes da temática da gestão de conflitos e da não-violência e convivência escolares e Definição prioritária dessas matérias nos planos anuais de formação).
Há uma que não se percebe o que está a fazer na listagem porque não é medida de solução e poderá ser dado para o agravamento (Alargamento da obrigatoriedade de frequência à educação pré-escolar e da escolaridade obrigatória ao 12.º ano). Concordo com toda a gente que concorda com o alargamento mas nem todos perceberam ainda o que significará de problemas.
Há outra que é uma generalidade com que, mais uma vez, toda a gente concorda (mas no concreto sabe-se mal o que será): Consagração de uma política de combate à indisciplina e violência escolares, de compromisso, partilhado, que envolva toda a sociedade portuguesa e que favoreça o desenvolvimento da consciência social dos cidadãos perante o problema.
Aliás, esse é o debate. Finalmente, também a FENPROF acaba a concordar com a petição porque entre as medidas enumera: (ponto 8) Estabelecimento de regras de co-responsabilização das famílias, dos professores e dos alunos relativamente à convivência, frequência e sucesso escolares e educativo dos alunos. Ora como a responsabilidade implica sancionamento ao incumprimento a concordância no princípio é patente, falta saber como o concretizar.
Assim, o movimento de opinião pública à volta desta questão regista um largo consenso. Além dos peticionários, 2 das principais forças de representação de agentes da comunidade educativa concordam com a ideia de responsabilização e predispõem-se a negociar o assunto. Diluem isso numa retórica mais vasta mas acabam a reconhecer que, no contexto, a proposta da petição faz algum sentido e merece ser discutida.
Senhores deputados, que pensam fazer?

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