A “novela” das atas com critérios da BCE – capítulo 257 - Fotocópias e selos.
Se se lembram,
os que acompanham estas coisas, sabem que, algures em Julho, pedi, aos agrupamentos de escolas que estão na Bolsa de Contratação
de Escolas que me enviassem cópia da ata em que, como manda a Lei, os Conselhos
Pedagógicos tivessem definido os critérios de seleção de professores.
Nessa bolsa, que é um concurso público e não uma mala de mão, os critérios tem de ser discutidos num órgão coletivo e não definidos individualmente
pelo Diretor.
Essa questão
parece uma bizarria mas talvez seja um assunto a merecer mais funda atenção:
- se o concurso for definido isoladamente pelo diretor, as asneiras são dele apenas;
- se for definido pelo órgão coletivo, a responsabilidade é de todos os professores da escola (e a obrigação de solidariedade e justiça com os colegas a selecionar).
Para se saber como foi, é preciso ver a ata em que o CP defina
os critérios: ver quem propôs, o que propôs, como foi votado, se houve
alterações e se houve debate…
Já contei aqui
a aventura que tem sido, e que praticamente não tenho conseguido que me enviem as ditas atas. Continuo a lutar por lê-las (mesmo que seja em versões totalmente “ratadas”, com mais
do que duvidosa legalidade). As múltiplas mensagens que tenho trocado com escolas sobre
isto já davam um livro, que seria cómico, se não fosse trágico sinal do estado
a que chegaram nas escolas, a legalidade, o respeito pelos direitos dos cidadãos, a transparência
administrativa e a autonomia escolar (muito bem retratada por João Barroso, hoje).
Hoje, depois de 2 contactos meus (e 3 meses passados sobre o 1º), uma escola decidiu dizer-me alguma coisa.
Pensei que era para me enviar a ata. Mas não.
Por
pudor não indico a escola. Nem sei porque tenho aqui esse pudor mas prefiro
assim. Digamos que talvez seja uma cortesia, para ver se a novela acaba, ou
porque a escola tem fama de “excelente” (e, sendo visível que não é
excelente em tudo, possa vir a melhorar).
Ou então, tenho simpatia pelo nome do
patrono…. Ou talvez porque aceito que possam estar a ter azar porque, depois de
tantas mensagens de outras escolas a desconversar, para não me mandarem o que peço, mandarem de forma esfacelada ou dificultarem, tiveram o azar de me apanharem
num dia em que não estava para isso.
Exmº Sr. Dr.:
Pelo presente informamos que o acesso à ata cujo conteúdo
versa o esclarecimento da pretensão de v.Exª e que foi solicitada em mail
enviado a 07/09 já é possível. Para tal deverá deslocar-se à nossa escola afim
de fazer o levantamento da mesma mediante o pagamento das cópias.
Atentamente,
XYZ (direção)
Cenas do próximo capítulo: quanto me custarão as fotocópias e quanto custariam se fosse um candidato que quisesse ver os papéis das centenas de escolas a que concorreu?
A resposta a isto foi assim (quem não estiver para ler textos longos, que visam incomodar as certezas majestáticas de quem entra em espertezas destas, leia as partes a negrito que são o essencial)
Ex.ma
Senhora XYZ
Começo por
pedir desculpa a V.Exa por assim me dirigir pessoalmente mas a verdade é que na
orgânica legalmente prevista para a gestão escolar não existe qualquer órgão
com a designação "direção", existindo apenas o órgão unipessoal
diretor/a e um/a sub-diretor/a e adjunto/as.
Assim, não
sabendo a que título me responde, mas presumindo que estará a atuar por
delegação do diretor/a, dirijo-me assim a V.Exa pelo nome, pelo facto pedindo
desculpa.
Sobre a
indicação que me dá de que, sendo já possível consultar a ata solicitada,
deverei deslocar-me "à nossa escola afim de fazer o levantamento da
mesma mediante o pagamento das cópias" informo o seguinte:
1. A opção pelo modelo de
acesso aos documentos não cabe a V.Exa (a lei é clara ao dizer que posso
consultar ou obter cópia e que tal escolha é prerrogativa do requerente);
2. Assim a
indicação de que "terei de deslocar-me" por causa de um
processo de acesso a documentos públicos é uma interpretação sobre as minhas
intenções que, com certeza, só por lapso se produz, vinculando-me uma obrigação
que não tenho, nem a que pode V.Exa vincular-me (dado que expressamente já
disse querer receber os documentos por uma via antes explicitada).
2. Aliás,
o absurdo fica ainda mais patente se V.Exa. considerar que, sendo a BCE um
processo nacional, mas com atas de critérios produzidas por centenas de órgãos
dispersos por todo o território nacional (do Minho ao Algarve), qualquer
cidadão que queira conhecer documentos a que tem de direito de aceder (porque
são pagos pelos contribuintes no seu processo de produção) tenha de deslocar-se
a todas e cada uma das escolas.
3. O
acesso a documentos públicos é um direito com base constitucional e que visa
garantir outros direitos fundamentais (a participação na vida pública, direitos
gerais e específicos dos administrados, etc).
4. Assim,
não podendo, ou não querendo, deslocar-me de Viana do Castelo à vossa escola
(opção que fica estritamente no domínio da minha liberdade de circulação),
ficaria diminuído nesse direito de acesso de natureza fundamental (que a
administração deve garantir como obrigação resultante de múltiplas leis).
Crê-se sinceramente (e daí ainda se produzir a presente resposta, que já é o 3º
contacto sobre este assunto) que V.Exa não pretenderá, com essa alusão a um
dever que não tenho, questionar, na sua legitimidade, o exercício do direito de
acesso a documentos ou, o que seria pior, usar expedientes de dilação ou
penalizar o exercício do direito (de que, seja como for, não se prescindirá
mesmo que tenha de se recorrer a outros meios legais).
5. A mesma lei que
me dá o direito de acesso, também diz que devo pagar as fotocópias (e até
estipula regras sobre o preço que, com certeza, conhece, no sentido de se
evitar que um eventual custo especulativo das fotocópias seja outro meio de
bloquear o exercício dos direitos de acesso a documentos públicos). Contudo,
não diz, nem poderia, pelo absurdo que isso significaria, no tempo tecnológico
em que vivemos (após a invenção do selo de correio, generalizado já no século XIX)
que tenho de me deslocar para receber cópias de documentos.
Perante
os considerandos anteriores e com os fundamentos legais já referidos em
anteriores comunicações e que aqui se reforçam, requer-se o seguinte:
1. Que
seja comunicado por esta via o valor do custo das fotocópias ou digitalizações,
pelas quais se concretizará o acesso aos documentos solicitados (e respetivos
custos de envio), indicando-se a quantas páginas tais custos correspondem;
2. Que seja indicado o custo
do envio pelo correio normal desses documentos;
3. Que,
após o signatário enviar a V.Exa., como pretende fazer, o montante a pagar,
pelas cópias, por um dos meios legais (transferência bancária, para a qual se
solicita remissão do NIB e titular a quem se efetuará o pagamento, ou cheque ou
vale do correio) sejam os documentos remetidos ou por esta via eletrónica ou
por correio, cujos portes também se pagarão;
Pede
deferimento,
Luís Sottomaior Braga
Etiquetas: BCE, bolsa de contratação, concurso docente, directores, equidade, graduaçao
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