Guião de Leitura para mais uma atrapalhada nota informativa...
A Bolsa de
Contratação de escolas (BCE) continua envolta em trapalhadas.
Hoje, a DGAE
mandou aos diretores uma “proposta”
de despacho de anulação das listas da BCE anterior.
Mas o despacho
diz claramente que é, com base nas suas competências próprias de diretores, que
a anulação de fará….
È assim que se
valoriza a autonomia: vale para cuspir sub-critérios disparatados mas não vale
para decidir o que se anula ou não.
Desta forma,
se consagra um problema curioso que, quem levar o assunto à Justiça (se esta
estiver a funcionar…. que nunca é certo…) deve suscitar:
Quem manda neste concurso (ou federação de concursos) chamado BCE?
A DGAE que faz as listas e até manda anular
actos?
Ou os diretores de cada escola que definem
os sub-critérios e recebem a ordem (subtilmente escondida em proposta) de
anular as asneiras da primeira?
A meu ver,
tudo isto é uma batota: para facilitar a vida ao Estado, o concurso é nacional,
para dificultar a vida aos candidatos, passa a ser local….
Por exemplo,
já viram o trabalho que dá a quem concorreu a tudo o que podia (nas centenas de
escolas) ver cada uma das listas e verificá-la?
Não creio que
nenhum tribunal com consciência profunda do que são Direitos Fundamentais
aceite a tese, que a DGAE tenta construir, de que, em caso de reclamação, cada
candidato tem de ir a cada uma das escolas. Candidatura centralizada,
reclamação centralizada, apetece dizer.
Quem concorreu
a centenas, vai ter de pagar centenas de cartas registadas para reclamar? Um
absurdo de vilania que, quem defende os Direitos Fundamentais neste país, devia
começar a enfrentar.
Num país que
recusou a regionalização, fazer a regionalização, quase à freguesia, é um absurdo.
Por isso, é
que a ideia de base de um concurso nacional é fundamental.
Mas vamos lá ler
a nota informativa com calma porque é sempre enriquecedor.
1º Capítulo - A Bolsa de contratação de
Escola (BCE)
Paleio jurídico,
quais as leis que se usam, etc.
Mau
enquadramento histórico e a explicitação da desculpa cínica sobre porque se
inventou a polé em que se puseram os candidatos.
Segundo diz a
DGAE, dava jeito às escolas, face à experiência anterior, mas a mesma
experiência “revelou a dificuldade que os
docentes manifestaram em concorrer aos múltiplos concursos abertos por cada uma
dessas escolas ao longo de todo o ano letivo.” (e agora pergunto eu, a
dificuldade que vão ter em reclamar?)
Quem inventa
ideias disparatadas para não fazer o que devia, como esta se revelou ser, arranja
sempre desculpas….
E atinge os píncaros
do cinismo burocrático-administrativo no capítulo seguinte:
A BCE para os candidatos:
Neste instrumento, os docentes manifestaram,
num único momento, o interesse por potenciais ofertas de horários que possam
surgir neste tipo de escolas ao longo do ano letivo, proporcionado assim à
escola a satisfação imediata das suas necessidades.
Através de um único formulário, puderam
responder aos subcritérios, com o conhecimento da respetiva ponderação (ai sim?), a cada grupo de recrutamento e escola que selecionaram.
Na linha de
pensamento só falta dizer-se que se habilitaram ao euro-milhões e ao paraíso
terreal, com direito a um bónus de chamadas grátis para contactarem os serviços
informativos da DGAE. Há quem não se enxergue, definitivamente.
Capítulo A BCE para as escolas:
No meio do restante paleio inconsequente e
razoavelmente mal escrito sobressai a frase:
Os
subcritérios foram definidos por cada escola, tendo apenas sido analisada pelos
serviços centrais a sua conformidade legal e desnecessária repetição.
Em síntese: a
ignóbil porcaria (ilegal, imoral e muitas vezes simplesmente ilógica e
incompreensível a quem seja levemente alfabetizado em Português) que grassa nos
subcritérios e que, muito bem, a Plataforma Sindical e Associação de
Contratados remeteram, exemplificando, ao Provedor de Justiça, não tem nada a
ver com a DGAE.
E isso para
mais é objetivamente mentira porque, muito incompetentes teriam de ser os
juristas da DGAE para deixarem passar algumas coisas que lá estão.
A culpa é dos
diretores, diz a DGAE.
Aguentem, digo
eu. Ou deliciem-se, que alguns parecem gostar e a linha de escrita prossegue:
A ponderação conferida a cada um dos
subcritérios foi também da exclusiva responsabilidade de cada uma das
escolas. (mas então não tinham
verificado?)
E chegamos à
carne tenra da polémica no capítulo:
Graduação dos candidatos na BCE.
Explica-se
genericamente a lei vigente, citando, como é cansativo hábito, os artigos,
alíneas e decretos publicados e republicados mas, quando se chega à parte em
que se fala de Ordenação dos candidatos na BCE diz-se o seguinte, sem dizer
qual a base legal (os tais artigos e alíneas de decretos publicados e
republicados):
Para efeitos de ordenação dos candidatos nas
listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei
prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do
seguinte modo:
A
graduação profissional dos candidatos foi transformada (pergunto eu: com base em que lei?) na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de
proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de
recrutamento.
Para cada escola e para cada grupo de
recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos
candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo
correspondente a 20 numa escala de 0
a 20.
Isto até pode
ser um portento da Matemática mas está escrito onde? Será o Senhor Sub-DGAE
capaz de me indicar um artiguinho, dos muitos que leva na algibeira, que fale
desta transformação ou que tenha sequer
a epígrafe “transformação da graduação
profissional”?
Qual a lei em
que se baseiam para fazer esta invencionice?
Graduação
profissional até tem uma definição legal e a portaria, que manda converter de 0 a 20 a avaliação curricular, só
se aplica à avaliação curricular, porque a lei de concursos docentes faz dela
menção expressa e remissão mas só
à avaliação curricular.
A Portaria
nada fala de graduação profissional (e, menos ainda, da sua transformação) porque
esse conceito é exclusivo dos docentes.
E, já agora,
dizem as regras gerais de interpretação da Lei que, se o legislador quisesse
que isto se fizesse, tinha dito.
Para a
avaliação curricular disse expressamente, quando até remeteu da Lei para uma
Portaria (mas só para a
Avaliação curricular).
Para a
graduação profissional não disse, e não há lacuna nenhuma e ainda que houvesse,
convinha que a DGAE, tão prolixa em citar leis, explicasse onde foi inventar
esta…..citando os artigos e as alíneas dos decretos publicados e republicados
com que, curiosamente, para a Avaliação curricular nos encharca.
Creio que
muita água vai passar debaixo das pontes desta trapalhada que, no tempo de
Santana, já tinha, conjugada com as confusões da Justiça e mão na ilharga da
Ministra, dado para correr com o Governo.
Lamento que os
meus ex-colegas diretores colaborem com isto.
Eu, que se não
tivesse feito umas escolhas, que cada vez se me solidificam mais no espírito
como boas, podia estar metido nesta camisa de varas, não assinaria despacho
nenhum, nem anulação nenhuma, sem ter garantias de que quem é responsável virá
a pagar pelas responsabilidades que tem.
Por exemplo,
nunca correria o risco de um candidato mais desesperado me pôr em tribunal e me
pedir responsabilidade pessoal pelos danos causados pela anulação que “o Senhor Diretor decidiu” ….no uso das competências que lhe estão
legalmente conferidas…..
Etiquetas: BCE, bolsa de contratação, concurso docente, directores, educação, equidade, graduaçao, graduação profissional, justiça, oferta de escola
2 Comments:
Felicito-o pela sua exposição.
Se grande parte dos candidatos impugnassem as listas onde concorreram, solicitassem documentos atas, etc... passar todo dia a ser interpelados pelo concurso, as direções das teips e autonomias, não queriam ficar com os concursos.. em dois dias.
AT
Muito obrigada pela excelente exposição.
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