Não pago impostos para que me chamem estúpido….
Esta
é a única resposta que se pode dar à manhosa e descabelada manipulação da
verdade, contida na nota que a Senhora DGAE[1]
regurgitou sobre os problemas constatados na Bolsa de Contratação de Escola. E
digo constatados, embora a Senhora DGAE
diga levantados porque eles existem mesmo, não foram inventados pelos putativos
inimigos maldosos da Senhora DGAE e, por isso, não foram levantados, já lá
estavam.
1 – Trabalho de autor anónimo
A primeira
nota ao documento é externa: não está assinado. Estou certo que, se daqui a uns
tempos, formos pedir responsabilidades, se verificará que não foi ninguém ou foi
o porteiro que o escreveu.
Assim, se quem
vos escreve aqui diz quem é, a outra luminária, que nesse pedaço de prosa sob o pseudónimo de Ex.ma Senhora DGAE,
teoriza sobre “as dúvidas levantadas a
propósito da bolsa de contratação de escola” não se sabe quem é, que
habilitações ou autoridade tem. É só uma emanação ignota da Senhora DGAE e o
nosso único caminho de conformidade era curvarmo-nos perante a luz que aí
brilha.
Pode,
por isso, mentir desnudadamente e atirar-nos areia para os olhos porque sempre
poderá refugiar-se no anonimato. Esta administração anónima, escondida por trás
da Senhora DGAE, que espolia direitos e actua sem regras, mas que não dá a cara,
é mais um sinal simbólico do quadro ético em que tudo isto se passa.
2- “Sem prejuízo de
referir” – pois, o prejuízo é dos outros …..
Passemos por
cima de alguma falta de gramática da palavra revelada da Senhora DGAE e
adiantemos a segunda nota que é a pressa com que, logo no primeiro parágrafo,
se diz “sem prejuízo de referir, desde
já” que a classificação final decorre da conjugação da graduação
profissional e dos restantes subcritérios. Quase imagino a Senhora DGAE, de mão
na ilharga, a atirar para o ar este “desde já”. Dava para rir, mas a verdade é que isso
foi coisa que ninguém pôs em causa, porque isso, que se diz desde já, mesmo sendo lei disparatada, é
lei.
Mas, uma coisa é dizer-se que é preciso, por causa da lei, somar duas realidades,
outra é o método concreto usado na soma….que, desde já se diz, está errado.
3- Leiam a leizinha….. seus analfabetos!
A terceira
nota é a reiteração da mania que os burocratas do MEC têm de citar literalmente as
normas legais dos casos de que falam, mesmo se citam literalmente mas não
aplicam. E citam, para evitar o previsível efeito do analfabetismo, daqueles que
não convivem com a divindade. Cita-se na nota, por exemplo, o número 7 do artigo
39º da lei aplicável mas calculo que a Senhora DGAE não percebeu que, ao
fazê-lo, está a confessar uma das ilegalidades do processo.
A lei diz “7-
A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos"
listados depois em 3 alíneas.
Como
sabemos que todas escolas, aplicaram pelo menos (isto é todas, mesmo que
adicionem outras) as alíneas a), b) e c)?
Não sabemos, porque os critérios continuam ocultos aos candidatos e eram ocultos no momento do concurso, como agora se mantêm.
Não sabemos, porque os critérios continuam ocultos aos candidatos e eram ocultos no momento do concurso, como agora se mantêm.
4- Agora “cumpre esclarecer” os que não
sabem ler…..
Depois,
o(s) embuçado(s) autor (es) ou autora (s) da prosa esclarecedora da Senhora DGAE avisa(m)-nos que “cumpre
esclarecer uma série de coisas.” Outra vez a mão na ilharga.
Nos
pontos 1. e 2. fala da experiência de anos anteriores. O autor desta presente
prosa conhece bem a experiência de anos anteriores e cumpre-lhe esclarecer que,
se essa frase é contrição, é insuficiente, se é constatação, sofre de falta de
vergonha, dado o papel da Senhora DGAE nas trapalhadas. Esclarecimento, zero.
Nos
pontos 3. e 4 anuncia, quase festivamente, que o legislador iluminado trouxe a
BCE, por bem e para salvar o mundo dos problemas revelados nos pontos 1 e 2.
A fé fica bem.
Pena são os actos de quem assim acredita. Esclarecimento, zero.
No
ponto 5. descarrega subtilmente a culpa da trapalhada para as escolas e seus
diretores, que continuam caladinhos, à espera que a enxurrada passe.
Os critérios,
diz a Senhora DGAE, foram definidos por cada escola. Numa aplicação criada pela
Senhora DGAE, gerida por esta, limitada na operacionalidade por esta e cujos
resultados de listagem foram produzidos pela Senhora DGAE mas que as escolas publicaram nos seus sites. Está bem montada a armadilha.
Como as
reclamações e recursos vêm aí, já se prepara o caminho para dizer: isso é com
as escolas!!!
O que resulta em mais uma vilania contra os
docentes desempregados: “concorreste numa aplicação única, porque centralizar
dá jeito à Administração, mas hás-de reclamar escola a escola porque isso de
reclamar não dá jeito nenhum….”
5 - E, no meio, a não verdade, a fuga à
verdade ou ……
…. mentira
objetiva, quando se diz que a novidade deste ano, nos concursos das escolas TEIP
e de Autonomia, reside apenas na introdução de um mecanismo de celeridade
representado pela BCE.
O mecanismo de
celeridade não o é, mas isso é matéria de opinião. Na minha, seria chamado um
mecanismo de trapalhice.
Mas a verdade
é que, até aqui, cada escola começava por ordenar os candidatos por ordem da
graduação em “tranches” (era mesmo assim que estava na lei) e depois juntava os
critérios próprios de cada uma, em cada grupo de 5 candidatos, e não na lista toda de uma vez. Isso
faz uma diferença brutal no resultado e na justiça processual….
6- O mistério do que não se diz
E, já agora, cumpre esclarecer que a legislação que a
Senhora DGAE refere também pode ser citada a dizer muitas outras várias e varidadas coisas interessantes
e que a Senhora DGAE ignora (já que, uma réstea de piedade, me impede de dizer
que escamoteia).
Por exemplo, o ponto 9 do artigo citado que diz que
“A abertura dos procedimentos destinados à constituição da bolsa de contratação
é feita durante o mês de julho.” Julho?!?
E nem falemos do que dizem o Código de Procedimento
Administrativo e uma data de outras normas sobre direitos de acesso a
informação por interessados em actos administrativos e garantias dos cidadãos em
geral face à administração. Cumpre informar a Senhora DGAE disso mas não
faltarão outras oportunidades.....
7- A confissão cândida
O ponto mais esclarecedor e útil da nota é o 7.
Aí,
a Senhora DGAE confessa com candura e, agora já sem a mão na ilharga, o
problema: “7. Na graduação dos docentes
desta bolsa, foi utilizada uma ponderação direta dos valores dos fatores
originais: por um lado a graduação profissional declarada pelos
candidatos que contribui com 50% do seu valor para a classificação final e, por
outro, a ponderação curricular (que contribui também com 50% do seu valor).
Os
adjetivos direta sobre a ponderação e originais sobre os fatores
mostram que há consciência do erro básico cometido.O que torna tudo eticamente muito pior.
É que a
ponderação devia levar em conta as escalas originais (convertendo-as) e usar,
como resulta da legislação, citada no ponto 9 da nota da Senhora DGAE, os
princípios gerais da Lei 35/2014 de 20 de Junho.
Aliás, a
maior desfaçatez desta nota da Senhora DGAE é citar-se essa lei de 20 de Junho
e ignorar o que diz o ponto 14 da própria legislação de concursos docentes “Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas
alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam -se as normas constantes na Portaria n.º 83
-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de
abril.”
Para
simplificar: essa portaria, cuja vigência se solidifica na legislação de
concursos docentes, diz que a ponderação curricular se faz numa escala de 0 a 20.Não faço à Senhora DGAE a deselegância de citar literalmente.....
Pois é! À Senhora DGAE não cumpre esclarecer esse ponto
da legislação.
Às tantas, porque, com tanta celeridade, nem repararam
como se fazia a normativamente a ponderação.
8- Já cá
faltavam os transversais…..
A falta
de decoro agrava-se quando Senhora DGAE nos diz que a metodologia deste ano
“foi utilizada em anos anteriores de forma semelhante e assenta nos princípios gerais
de recrutamento transversais a toda a Administração Pública como também decorre
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.”
Como vimos, não é verdade, porque a “semelhante” oferta de
escola funciona de maneira diferente e pressupõe, mesmo hoje, uma primeira
ordenação geral pela gradução.
A LGTFP
entrou em vigor em Agosto e não alterou a forma como se faz a ponderação
curricular em concursos de seleção que, desde que o mundo é mundo, é feita numa
escala de 0 a
20.
Aliás, é engraçado que a Senhora DGAE não nos diga em
que artigo da lei (qualquer uma) se baseia para usar ponderações curriculares
baseadas em escalas de 0 a
100. Cumpria esclarecer isso. Daria a mão à palmatória ou o pescoço à corda, qual Egas Moniz, se me mostrassem…..
9 – O contribuinte e a sua estupidez
O ponto 10 da nota é que justifica que diga que não
pago impostos para que me chamem estúpido. Sim, eu sei que na BCE e na
contratação de escola a graduação profissional não é o único elemento da
ordenação. Não é preciso a Senhora DGAE dizer. Mesmo sendo isso muito mau, a
lei produz essa estupidez que não acrescenta valor, para falar economês.
Mas, mesmo essa lei estúpida, não diz que, por força de
circulares ou pensamentos embrutecidos da administração pública portuguesa, se
tenham de ignorar regras básicas de aritmética.
10- A mão por
trás do erro crasso da Senhora DGAE
Finalmente, surge
o fecho do texto da Senhora DGAE que termina com a proclamação salvífica de que,
“com a BCE é dada especial relevância a dois fatores: a resposta rápida à ausência
de professores e inerente prejuízo para os alunos e o respeito pela autonomia e
diferenciação de cada escola.”.
Não se dá atenção a regras simples sobre como fazer
contas, à legislação na sua letra, a preocupações de Justiça e, com tanta
celeridade, acaba-se mergulhado numa trapalhada que os tribunais hão-de sindicar.
Mas, nesse ponto, pensaria a Senhora DGAE, sem sequer
um brilho ténue no olhar: isso, afinal não interessa nada.
Os desempregados não conseguem pagar o tribunal. E os custos do Estado (em juristas e outras despesas, nos processos que há-de perder, como antes se perderam os da caducidade ou outros do tipo) valem bem o agrado dos políticos em verem as suas “ideias” tolas consagradas e poderem fazer o bonito de prometer, em sossego, sem risco de ter de cumprir, que hão-de corrigir erros que nem aceitam sequer admitir. Tudo para escolher os MELHORES..... que a Senhora DGAE há-de acolher no seu seio maternal e conduzir aos verdes prados da colocação.
Os desempregados não conseguem pagar o tribunal. E os custos do Estado (em juristas e outras despesas, nos processos que há-de perder, como antes se perderam os da caducidade ou outros do tipo) valem bem o agrado dos políticos em verem as suas “ideias” tolas consagradas e poderem fazer o bonito de prometer, em sossego, sem risco de ter de cumprir, que hão-de corrigir erros que nem aceitam sequer admitir. Tudo para escolher os MELHORES..... que a Senhora DGAE há-de acolher no seu seio maternal e conduzir aos verdes prados da colocação.
[1] Nem
fui verificar se o titular do cargo é masculino ou feminino. Não interessa. A
Senhora DGAE deste texto não é uma pessoa: é um ente abstracto, é a potência
majestática da burocracia. Daí que não tenha nome nem género. È como uma
divindade sem nome e de que só se entrevêem os raios de luz com que nos ilumina
e esclarece, magoa e destrói a liberdade.