Concurso do IEFP - A Constituição não estará suspensa mas ate´ parece….
Por
exemplo, a Constituição diz que Portugal e´ um Estado unitário, em que vigora o
principio da igualdade, onde podemos escolher livremente onde morar e onde o
acesso a funções publicas tem regras abertas e rigorosas….(sobre isto sugiro sempre o
site do governo http://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=a55cc23e-a0f3-4ba3-91bf-3f8d0d6465aa&KeepThis=true&TB_iframe=true&height=580&width=520)
Mas
quem vê o aviso do concurso para formadores do IEFP pensa logo na suspensão da lei fundamental ou
em coisas piores …..
Doente
em casa, esta tarde, decidi actuar como cidadão como podia e escrevi ao Senhor
Provedor de Justiça.
Noutro
caso parecido, já esta prestigiada instituição democrática teve papel relevante. Acredito
na Democracia e pode ser que não tenha razão mas tira-se a duvida e o sistema
pode melhorar pelos seus próprios mecanismos….
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Queixa a Sua Excelência o Provedor de Justiça,
Tendo
tomado conhecimento do teor de documentos e processos utilizados no
procedimento para selecção de formadores do IEFP (de que se anexa link para PDF
do aviso de abertura disponível no site dessa instituição), por este meio, se
expõe a Vossa Excelência o seguinte, no sentido de solicitar que possa intervir
para reparar as graves falhas que se julga ter detectado.
(Link do aviso referido)
O
signatário e´ docente do ensino básico do grupo de recrutamento 200 e, muito
embora não tenha concorrido ao concurso em causa, julga ter legitimidade para
solicitar esta intervenção, quer porque poderá vir a estar sujeito `as mesmas
regras, que reputa de ilegais e inconstitucionais, em próximo concurso (se os
processos não forem modificados para repor o sentido que deveriam ter num
Estado de Direito), quer pelo interesse geral conexo `a verificação e correcção
da sua ilicitude.
`A
parte um conjunto de outros procedimentos e solicitações de informação aos
candidatos que o processo encerra e que estão a ser praticados e que, mesmo
relevantes na sua aparente ilicitude, não atingem esses cumes de abuso,
centra-se esta exposição numa única questão (discriminação dos candidatos
seleccionados com base no local de residência).
Prevendo que a entidade visada possa vir
alegar a ausência do signatário do concurso salientamos que a questão focada, também
por encerrar o que parece uma patente inconstitucionalidade, pode ser invocada
junto de Vossa Excelência por qualquer cidadão português, face a um
procedimento que e´ público, de interesse público, envolve a afectação de
verbas públicas e o exercício de funções públicas.
Com sentido
de economia, salienta-se só essa questão, muito embora, quase no mesmo cume, se
possa colocar também o facto de, no processo de entrevista estarem alegadamente
a ser excluídos todos os candidatos que, neste momento estejam a trabalhar para
qualquer outra entidade publica, privada ou cooperativa (o que na humilde
opinião do signatário se considera que revela uma violação da liberdade de
acesso a funções públicas que não parece deverem estar limitadas aos que
concorram, como desempregados, aos concursos do IEFP….).
Mas centrando
a questão fundamental refere-se:
1.
O concurso prevê a atribuição de bonificações de
pontuação para selecção, conforme o local de residência dos candidatos (ponto
5), do que resulta que o mesmo candidato concorre com pontuações diferentes
conforme a zona do território de exercício de funções e de residência
(definida, e não se sabe com base em que critério) essa zona pelas chamadas NUT
III.
2.
Tal facto, na opinião do signatário, viola a liberdade
constitucional de mudar de residência e circular no território nacional, visto
que, condiciona o acesso a uma função pública ao local de residência (facto não
intrínseco ao mérito do candidato e consequentemente mutável e aleatório).
a.
Numa tentativa de fundamentação bastante tosca a entidade
que gere o concurso invoca como fundamentos, para tal decisão de bonificar o
local de residência, os seguintes aspectos (cef. anexo).
“Justificação para a majoraçao de 20% –
Redução dos factores de absentismo – Favorecimento de fatores de proximidade
entre o local de residência e de trabalho, em especial nas sub-regioes do
interior -Estimulo ao emprego local”
Esta
justificação, mesmo que fosse constitucional e legal, que não parece ser, e´,
mesmo assim, ilógica. Em primeiro lugar, o problema do absentismo
verificar-se-á depois da contratação e não antes (e não e´ liquido que, quem
não mora na NUT de trabalho, tenha maior propensão a chegar atrasado ou
faltar). Mesmo que se discutisse aqui a distancia em kms, e não um zonamento,
como e´ a NUT, mesmo assim, tal não se provaria de forma a poder condicionar dessa
forma o acesso a funções públicas (por causa do clássico problema das
fronteiras).
Para se
exemplificar, e só com centros urbanos, o quanto de ilógico tem tal asserção,
saliente-se que a NUTIII onde o signatário reside (Minho Lima) tem o seu centro
urbano mais distante do centro da NUT (Melgaço) a mais de 75 kms de distancia,
mas a NUT mais próxima, tem um centro urbano, Esposende, a menos de 30. Quem
terá maior propensão para chegar atrasado e faltar? Quem viaja 70 ou mais kms
em estradas nacionais dentro de uma NUT para trabalhar ou quem pode usar a
Autoestrada 28, para passar as fronteiras entre NUT?
b.
A argumentação que o aviso lança culmina ainda em que
se execute um procedimento completamente ilícito de verificação da residência
dos candidatos (devem apresentar Comprovativo de residência permanente na NUT
III indicada - declaração ou nota de liquidação do IRS, recibo de água, luz,
gás, telefone, internet), sob pena de exclusão do concurso, o que viola a
liberdade de escolha do local de habitação (e de eventualmente o mudar durante
período do concurso).
c.
Ao ler as disposições do burocrata do IEFP que tal
concebeu vem, com tristeza, `a memoria os procedimentos de passe de trabalho ou
passaporte interno de alguns regimes africanos e do leste europeu de ma´ lembrança.
Sera´ que o IEFP se prepara para os introduzir em Portugal? Com que autoridade
pode um empregador (seja publico ou privado e, ainda para mais, a instituição
publica que gere os apoios ao desemprego) num pais em que tanto se fala da
falta de mobilidade dos trabalhadores controlar, condicionar, limitar e
restringir a selecção para funções publicas com base em critérios de morada que
esse “patrão” tenta rigidificar e limitar no sentido de contratar primeiro os
que residirem numa zona arbitrária que definiu?
d.
Este facto, que qualificaríamos de “regionalização
encapotada por via das NUTIII”, restringe ainda o acesso a funções públicas em
condições de igualdade dentro do território nacional. Por exemplo, porque há-de
um residente no Algarve, que queira mudar-se para o Alto Minho, com base neste
concurso, ter menos 20% de pontuação em relação a alguém, com a mesma pontuação
obtida pelo mérito próprio, mas que reside na NUTIII Minho-Lima. E porque lhe
proíbem tentar obter, com a sua pontuação de mérito, sem mais, um qualquer
lugar num qualquer ponto do território deste nosso Estado unitário, mudando
depois de residência?
3.
O destaque que se deu aqui `a questão territorial e `a
discriminação de candidatos com favorecimento pelo local de residência tem também
a ver com o facto de, já antes, Vossa Excelência ter emitido recomendações
claras sobre essa matéria e outras contíguas do mesmo âmbito, nomeadamente no
que se refere aos concursos chamados de oferta de escola, dirigidas então ao
Ministério da Educação em cuja plataforma informática, curiosamente, decorre o
concurso para o qual se apela `a intervenção urgente de Vossa Excelência visto
estar ainda a decorrer (como se assinala no site do IEFP).
Com os
melhores cumprimentos,
Luís
Sottomaior Braga