Perguntas subterrâneas ao subdiretor sobre os subcritérios
"Se em tudo o mais forem idênticas as várias explicações de um fenómeno, a mais simples é a melhor"
Guilherme de Ockham
"Quase nunca me fio nos primeiros pensamentos que me vêm à mente."
"Quase nunca me fio nos primeiros pensamentos que me vêm à mente."
René Descartes
Estive a ler a nota informativa do Senhor
Subdirector Geral da DGAE e as milhares de páginas de subcritérios que publicou
no site.
Tanto trabalho e tanta demora para
este serviço atamancado….
Esperava-se que, agora que as notas
informativas tem nome assinado, começassem a fazer mais sentido. A Senhora DGAE
soava confusa e baralhada mas o Senhor Subdiretor não produz melhor impressão.
Chegados aqui tem de se concluir que
o problema não é outro senão falta de pensamento e reforçar a impressão do dito
popular de que o que torto nasce nunca se endireita….
O menu da nota….
A nota dirige-se a 3 grupos:
Candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento, Candidatos
que responderam ao subcritério “Anos
letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A”. E depois o
grupo “Todos”. Uma espécie de diversos
que mostra como se tenta disfarçar com este biombo que o problema é tudo
e não só uma parte pequenina…. Embora ao centrar a nota nas respostas dos
candidatos se deixe o maior problema de fora: as perguntas a que responderão e
os raciocínios toscos de muitos subcritérios.
Só esta ordenação de âmbitos, contida
na nota, já evidencia como falta pensamento às operações de correção da BCE que,
na verdade, não são nada de correção mas tão só de lançamento de nuvem de fumo
ou, diria o povo, limpeza das mãos à parede….
Diz a nota que “alguns
(!?) subcritérios da avaliação curricular não se apresentavam distinguidos na
plataforma relativamente aos diferentes grupos de recrutamento, importando clarificar a situação.
Assim,
informam-se os candidatos opositores a mais do que um grupo de recrutamento que
tenham respondido a pelo menos um dos subcritérios que a seguir se identificam
que deverão precisar as suas respostas, associando os subcritérios que se
seguem aos grupos de recrutamento a que foram opositores.”
O Senhor Subdiretor Geral está muito preocupado com a
clarificação da situação, que afinal criou, e com o facto de deverem os
candidatos precisar as respostas. Curiosamente, se se preocupa com a
clarificação das respostas, não o preocupa a clarificação das perguntas.
Aliás, o facto mais saliente dos milhares de páginas
que publicou com os subcritérios é a falta de publicação das respostas
possíveis aos subcritérios (a maioria com lista fechada), mesmo aqueles que, escritos num português
macarrónico, não são claros ou precisos, como deve ser a formulação prévia de
um concurso público para garantir igualdade dos candidatos.
E a clarificação da nota informativa ?
E nem precisava de ir muito longe para perceber este
problema que escamoteia. Nos subcritérios que lista aos candidatos para
clarificar exemplificam-se alguns dos problemas.
Por exemplo, que sentido faz ter um critério que diz
apenas “Níveis lecionados”.
Qual é o conceito legal e inequívoco de Níveis? Mesmo
que se descubra o que quer dizer nível nesta expressão, lecionados
quando? Lecionar um dia vale quanto? E lecionar 4 anos? E como se gradua ou
distribui a pontuação do subcritério, entre as múltiplas variações
combinatórias dos ditos “níveis”, se
se descobrir o que são?
Operações legais implicam definições legais.
O Senhor Subdiretor Geral com certeza foi consultado
sobre a solução a dar a esta trapalhada toda. Se tivesse de explicar o que era
o critério “graduação profissional”
não precisava de puxar muito pela cabeça nem de inventar conceitos.
Mesmo quem não perceba nada disto descobre: há uma
lei, muito bem escrita (porque a definição é bem idosa) que estipula
inequivocamente e, para todos os que usam e escrevem o conceito, o que é.
Níveis
não se sabe o que seja. Posso palpitar mas não conheço definição legal. E como
isto vai gerar uma relação jurídica (como diria o nosso primeiro) convinha que os conceitos fossem sólidos.
A liberdade de disparatar vale para
alguma coisa?
Esse é um dos inúmeros exemplos do que resulta da
liberdade de disparatar que foi dada aos diretores na definição de critérios.
Os exemplos que podemos pescar nas 1347 páginas das listas de subcritérios, nunca
mais acabariam e toldariam a compreensão de quase todos os ditos sub-critérios.
O mesmo se passa no sub-critério para a Geometria A “Anos letivos na leccionação da disciplina
de Geometria Descritiva A”. Os anos lectivos são completos ou ter lecionado
1 só dia num ano vale por 1 ano?
Por isso é que nos concursos docentes se usa o
conceito de tempo de serviço em dias….
È claro e preciso e evita esta indefinição de entendimento.
Pode até acontecer que a resposta seja fechada mas,
como não foi divulgada a lista das respostas possíveis, isso é impossível de
escrutinar.
Dirá o Senhor Subdiretor geral que nada temos com
isso mas a verdade é que, num Estado democrático, todos os cidadãos têm o
direito de saber como são definidas as operações de seleção dos trabalhadores
que o Estado contrata e não só os potenciais contratados.
O problema que precisa de clarificação e
as perguntas que mereciam resposta clara
Finalmente o último ponto da nota diz que “Todos os candidatos terão ao seu dispor, na
página da DGAE (área SIGRHE), os critérios e subcritérios da avaliação
curricular de cada escola por grupo de recrutamento e respetivas ponderações
(“Consulta oferta”), a fim de, caso o entendam, clarificarem alguma resposta;”
Isto não é verdade porque boa parte dos subcritérios
têm respostas com listas de possibilidades e essas listas não foram publicadas
nem a ponderação das mesmas.
Imaginemos que para um certo grupo a lista de níveis
possíveis inclui todos os anos do 7º ao 12º, em duas disciplinas por ano (é
possível). As combinações são inúmeras e como se gradua isso? Não sabemos e
vamos continuar sem saber porque a definição de nível que aqui usei é apenas um
palpite meu.
Para ter era preciso parar para
pensar e responder a estas perguntas simples:
1. A profusão de
subcritérios acrescenta valor ao processo de seleção? Ou só complicação? Isto é,
aquilo que avaliam já não está incluído de forma razoável no conceito de
graduação profissional?
2. Os subcritérios
acrescentam coisas diferentes à avaliação curricular em relação àquelas que são
consideradas na fórmula de avaliação curricular para docentes, que é a
graduação profissional?
3. Os subcritérios
têm ponderação adequada, na sua relação com a graduação profissional (calculo
que agora vão ser reduzidos a uma escala de o a 20 mas há equilíbrio entre
valores? Por exemplo, uma ação de formação de 25 horas vale quanto por
comparação com anos de serviço)?
4. Os subcritérios
estão bem escritos quer do ponto de vista da gramática quer da lógica e são entendíveis por todos da mesma maneira?
5. Não há
subcritérios discriminatórios, dúbios, pouco isentos, pouco transparentes?
6. Quanto custa
toda esta brincadeira de customização aos devaneios de autonomia de alguns?
Vale o resultado o custo?
O ar de certeza de que se vai corrigir alguma coisa mostra que para o senhor Subdiretor Geral as duas citações iniciais não interessam para nada.
Por isso esta coisa a que chamam concurso público vai continuar a correr mal. E espera-se que quem anunciou providências cautelares não recue agora e não deixe que a trapalhada se consolide (e usando de forma lamentável a própria colaboração dos candidatos que ao responderem a subcritérios assim podem ainda vir a ter a resposta de que tiveram prazo para se pronunciar).
Por isso esta coisa a que chamam concurso público vai continuar a correr mal. E espera-se que quem anunciou providências cautelares não recue agora e não deixe que a trapalhada se consolide (e usando de forma lamentável a própria colaboração dos candidatos que ao responderem a subcritérios assim podem ainda vir a ter a resposta de que tiveram prazo para se pronunciar).