Oferta de escola: critérios objectivos?
Na discussão de um sistema de selecção e ordenação de candidatos a lugares de professores em Portugal a graduação constitui um conceito essencial. Porque resulta num método expedito, eficaz, sintético e operativo de representar a forma de escolha. Tem a beleza e a eficácia da matemática, até porque foi inventada por matemáticos.
Hoje é posta em causa num artigo no novo diploma de concursos.
Não consigo explicar isto num texto curto. Por isso, este é mesmo longo. Energia e palavras consumidas são proporcionais à dimensão e gravidade do problema. Porque a questão é técnica, complexa, não se reduz a soundbytes ou marketing, tem a ver com conceitos fundos de justiça e exige algum esforço de explicação. Os que estiverem fartos do tom e da extensão podem saltar directamente para a parte do texto abaixo Um caso exemplar. Aconselho fortemente za que se poupem e pode ser que o exemplo lhes faça voltar atrás, ler o resto e ter curiosidade para entender a gravidade do problema que afectará a justiça no tratamento a milhares de pessoas. Algo que põe em causa 40 anos de uma política pública merece atenção, certo? E, mesmo tendo a asneira começado em tempos do governo socialista, este ainda vai a tempo de corrigir.
Na actual negociação manter-se a ideia de uma lista ordenada para os concursos nacionais, baseada no conceito de graduação, penso que nunca esteve em causa, apesar de algumas declarações iniciais do governo, que, confesso, muito me assustaram, (escrevi um outro lamento longo sobre isso em http://www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html.). Não cabe aqui explicar toda a importância desta ideia de ordenar os professores a seleccionar por uma formula equilibrada, que combina matematicamente, criando um índice, tempo de serviço (medida da experiência), com nota de curso, (medida da qualidade da formação inicial).
Essa fórmula está equilibrada porque tem uma unidade convertível a operar a ligação lógica entre os dois dados a considerar. Por convenção (podia existir outra qualquer mas sempre teria que existir uma) decidiu-se que o tempo de serviço e a nota de formação se comparam e conjugam com base na ideia (matemática) de que 1 valor de nota é igual a 365 dias de serviço e 365 dias de serviço adicionam 1 valor de nota. Assim, um professor de nota 17 de curso adiciona 1 valor por cada 365 dias que leccione. E um professor de 17 só pode ser ultrapassado por um de nota 10 ao fim de esse leccionar 8 anos (o último ano antes do concurso não se conta). Um de 17 só pode ser ultrapassado pelo de 10 se não leccionar porque, ficando colocados, a posição relativa sempre se manterá e, ficando o de 17 primeiro, consegue ficar nos lugares que preferir, por comparação com o de 10, que será atendido depois nas suas escolhas.
Uma fórmula simples e que funciona
Isto funciona, tem outras complexidades que não cabe aqui explicar, e baseia-se na ideia de que, se o Ensino Superior ensinar bem e der notas justas e qualificadas, essas notas permitem avaliar de forma rápida o que o professor sabe de pedagogia e da ciência que lhe cabe ensinar (pelos requisitos que o Governo aprova para tal, que constituem os cursos). O tempo que ensina permite avaliar a sua experiência, medida na unidade (redutível a valores), do número de dias da dita experiência.
Esta fórmula, de décadas, pode ser criticada por basear a selecção na formação inicial (para gente com muitos anos, já longínqua), porque as universidades ou escolas superiores não são todas iguais (mas os alunos candidatos de hoje não competem com os de tempos de menor inflação, diga-se, e, por isso, o efeito da alegada inflação fica menor do que se diz) ou porque o número de dias não mede a qualidade da experiência. Tudo verdades no fundamento mas que esquecem que, não havendo um sistema perfeito, acaba por ser essencial ter um sistema justo, entendível, operativo, barato, transparente e que, na busca da perfeição utópica, não se perca no caminho.
A questão da diversidade de qualidade de formações pode ser resolvida com padrões de acesso (exames comparativos, avaliação das instituições ou até o tecnicamente possível exame de acesso). A não representação de outras formações, que não a inicial, pode ser resolvida introduzindo a ponderação disto na formula. Por exemplo, uma solução técnica pode ser um professor que tenha x ECTS (e não falo deliberadamente em horas), a mais, além da formação inicial, poderia ter y % de valor de bonificação. Isto pode ser aceitável, praticável, até justo, mas deve preservar o equilíbrio dos princípios: um professor deve ter uma formação inicial para o ser (não basta ser licenciado em qualquer coisa) e o tempo de experiência deve ser ponderado. Um mau aluno universitário pode ser um óptimo professor e compensar a má formação ao longo dos anos. A fórmula combina possibilidades e não exclui. Esse equilíbrio constitui a beleza da matemática aplicada com senso e proporção às coisas humanas.
O desequilíbrio dos critérios das ofertas de escola e o problema da “invenção” de critérios
Ora, tudo isto serve para dizer, sobre o artigo 39º da proposta de concursos (que a FNE e outros sindicatos aprovaram e assinaram), que estas ideias sensatas são completamente desvirtuadas e o resultado é um normativo potencialmente perigoso, injusto e gerador de arbitrariedade (para além de configurado para iludir ser uma coisa que não é).
Começa na epígrafe, onde a menção de critérios de selecção devia ser redigida para corresponder à letra “falta de critérios de selecção” ou “princípio da arbitrariedade da vontade nos critérios”.
Se forem aos sites, onde está disponível o texto, vêem que o artigo diz o seguinte. A contratação de escola (1) é precedida de um procedimento de selecção e recrutamento, que se realiza através de uma aplicação informática (2) e é aberto pelo órgão de direcção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de 3 dias úteis e é também divulgado na página da internet da escola (4), devendo incluir os seguintes elementos: modalidade, duração, local de contrato de trabalho e caracterização das funções e requisitos de admissão e critérios de selecção.
Até aqui nada de especial mas o problema de tudo isto não são os formalismos mas a matéria dos critérios.
As ofertas de escola entraram no anedotário (ou na tragicomédia) docente dos concursos como um exemplo de processo conturbado e carregado de injustiças. Houve sítios em que se usaram critérios estranhos (ter estado na escola antes, morar perto e outros quase tão caricatos) e muito se escreveu sobre isso. Muitos colegas directores não entendem (e, a meu ver, por culpa dos que, como eu, acham coisas diferentes e são demasiado cartesianos para se fazerem entender, eu sendo dos piores nessa incapacidade) que para criar um instrumento prático e justo é muito difícil inventar critérios que fujam à formação e experiência e sejam legais (não na legalidade da lei de grau inferior dos concursos mas na ponderação dos critérios constitucionais que enformam todas as leis).
E mesmo do ponto de vista da justiça. Imaginem dois candidatos em abstracto: um, tem 17 de nota de curso e 10 anos e uns dias de serviço (26,045 de graduação) e outro com a mesma nota parou 5 anos de dar aulas para fazer um doutoramento numa matéria que nada tem a ver com o que ensina (21,045 de graduação). Quem deve ficar primeiro? E repare-se que eu não pergunto, quem é o melhor professor porque a veleidade de achar que se consegue determinar (ou adivinhar metafisicamente) isso com objectividade é de uma presunção que nem eu ouso …..
Que vos parece? O que parou de leccionar tem doutoramento numa coisa que não ensina mas o outro apostou em dar aulas…
A considerar o doutoramento como uma bonificação à graduação, que ambos têm e os qualifica como professores de uma certa disciplina, teríamos que convencionar um valor para isso, compatível com a escala usada. Essa convenção representa o valor que damos na escolha concreta e abstracta a fazer: quem acha que ter doutoramentos é essencial poderia dizer “um doutoramento dobra a graduação” (os doutorados seriam imbatíveis no concurso e o mercado de doutoramentos iria crescer); quem acha que importante é dar aulas ignorava a existência dele, etc.
Eu acho que doutoramentos ou formação complementar mesmo em áreas científicas adequadas podem ser considerados mas nunca de maneira a anular o peso da experiência ou da formação inicial. Nunca mais de 25% do valor usado para ordenar (talvez menos). Os efeitos na subida na carreira são outra coisa diferente.
O actual sistema de ofertas de escola permitia que as escolas pusessem como critérios quase tudo e até inventassem. Usando essa liberdade auto-limitei os critérios da escola onde tenho actividade nesse campo (que, sendo TEIP, faz uns 60 ou mais concursos por ano). O critério era a graduação, tal como entra no concurso da DGRHE, e usando o caminho aberto pela ideia de que se podia ponderar o “perfil” do candidato, atribui-se aos candidatos, que tivessem leccionado numa qualquer escola TEIP, 1 valor por cada ano completo. Ter leccionado numa escola TEIP não decidia o concurso mas ajudava. E não era leccionar no TEIP de Darque, era em qualquer um porque isto é um pais não uma federação de “paróquias”. ...
O sistema que usamos em Darque não violava, ao ponto de anular, a ideia do equilíbrio de ordem da graduação mas permitia incluir na selecção, de forma transparente, uma especificidade (quem já leccionou numa escola TEIP tem mais probabilidades de entender as especificidades dum sitio desses do que alguém que empatado com ele no resto nunca tenha e, por isso, em igualdade deve ser preferido….). Mas vale como especificidade e não suplantando o princípio, que se é bom em geral, não deve ser destruído por especificidades paroquiais.
Ora tudo isto que se fazia (e constituía uma escolha) choca com o que está disposto no texto (que há-de ser lei) do acordo.
O sistema proposto no artigo 39º e uma abordagem das suas perversidades possíveis
Diz-se a dada altura no ponto de definição dos critérios de oferta de escola: “São critérios objectivos de selecção a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro”. Professor de português e história se quem escrevesse isto fosse meu aluno ia perguntar-lhe porque adjectiva critério com objectivo? Duvida que o que vai dizer a seguir sejam critérios objectivos?
O que aparece a seguir é “a) A graduação profissional (…) com a ponderação de 50%.”
50% de quê? Do seu valor? Face a que “régua” que valha os 100%? Quer dizer que os 50% são metade da graduação a somar ao que vem a seguir? Ou são 50% do total, que há-de dar no fim, com a soma de 50% de uma outra coisa que não se sabe quanto é?
A lei como está escrita não se entende e dá para tudo. Até para se continuar a fazer, agora com base em “critérios objectivos”, muito do que já se fazia antes, mal, a coberto da subjectividade.
E o problema resulta de uma disfunção ideológica. Muitos dos que acham que eu, ao escrever estas coisas, sou obcecado pela graduação como sistema, não aceitam que eu lhes diga que, se reconheço as imperfeições do “meu” sistema, o aceito por ser uma tentativa de justiça imperfeita.
E não aceitam que diga mais: também eles são obcecados pela escolha dos professores pelos directores e pela escolha instantânea em entrevistas e pelo conceito pouco concretizavel de “perfil” (uma bizarria, se não for entendido como especificação face ao quadro geral que é a graduação). E especificidade não vale tanto como 50%.
Se o percurso escolar numa instituição de ensino superior com uma nota tem insuficiências para determinar mérito (coisa que eu aceito, mas sem embarcar em utopias) como me explicam a bizantinice de se achar que, numa entrevista de 30 minutos, se vai avaliar melhor e “escolher os melhores”?
E será que, em vez dos melhores, não devíamos ser um pouco humildes à Adam Smith (escreveu sobre moral…) e escolher os “menos maus”? Essa obsessão “pseudo-excelentista” leva aos critérios “objectivos” seguintes com a ponderação de 50% (e eu com a minha matemática de 9º ano, insisto, e pergunto, de quê?): Entrevista de avaliação de competências e Avaliação curricular.
Se eu tiver que somar metros com centímetros tenho de “fazer reduções” (era como eu dizia quando a minha avó Julieta me ensinava os deveres do 1º ciclo). Para somar metros com centímetros, ou ponho tudo em centímetros, ou ponho tudo em metros. A graduação está em valores que correspondem a dias por um sistema que conheço e expliquei. A entrevista de avaliação de competências e avaliação curricular vão ser convertidas em valores para aplicar os 50% como? E já nem pergunto o que seja o portfolio que aparece, sem se definir objectivamente, no ponto 11, na selecção dos técnicos, a valer 30% (de quê?). Às tantas sou eu que não percebo como a palavra fica gira ali ou estou a ser pouco “objectivo”….
Um caso exemplar
O problema que quero levantar neste sistema das ofertas de escola entende-se mal no abstracto mas vou dar um exemplo concreto (caricatural mas possível e até provável). Imaginem o seguinte caso. Os 5 primeiros na graduação de um concurso para um lugar de História estão ordenados da seguinte forma: 1- 25,505; 2- 25,503; 3- 25,502; 4- 25,500; 5- 20,000. O que os diferencia pode ser só o tempo de serviço (se tivessem todos a mesma nota o ultimo teria assim, no mínimo, menos 5 anos de experiência que os restantes). Se os mais graduados tivessem dado aulas antes do curso podia até ter, em tempo, menos 10 anos……
Para fazer o concurso, o director de escola teria de definir critérios, que havia de publicar. Para responder à minha pergunta “50% de quê?” teria de dizer qualquer coisa como: “no fim deste concurso o candidato mais pontuado terá no máximo 100 pontos. 50% possíveis de obter pela graduação e 50% pela avaliação curricular”. Podia dizer outra coisa qualquer que a lei lhe permitiria mas este era sensato e entendia um sentido muito literal e equilibrado do pouco que lá estava escrito. Teria de dizer mais: cada valor de graduação vale 2 pontos na 2ª fase. Assim, os candidatos 1, 2, 3 e 4 teriam nos 50% da graduação 50 pontos (o máximo). O 5 teria 40.
Como tinha 30 concursos para fazer em pouco tempo esse director honesto não fazia entrevistas porque a entrevistar os 5 primeiros a meia hora cada um iria gastar 75 horas sem intervalos….
Mas, no currículo, este director dava muita importância a ter conhecimento do território do seu agrupamento e, muito rigoroso, definia esse conhecimento, como sendo medido pelo número de anos que o candidato leccionou no concelho em que se inclui esse território (cada ano valeria 2 pontos). Ora os candidatos 1,2,3 e 4 nunca leccionaram nesse concelho. Tinham corrido o país mas nunca tinha calhado lá ficarem. Até tinham concorrido mas não calharam lá. O candidato 5 tinha arranjado horário nessa sua terra 4 anos noutro agrupamento. Ei-lo com mais 8 pontos. Os outros teriam 0.
O horário a concurso era de Historia mas incluía Mundo Actual. O Director, que era de Inglês, achava erroneamente, e conseguiu convencer os seus colegas distraídos do Conselho pedagógico, que essa coisa do Mundo Actual era difícil e muito específica (afinal, o mundo actual está como está….). Os candidatos que tivessem leccionado Mundo Actual deviam ter forte bonificação: 2 pontos por cada ano que tivessem leccionado. O candidato 5 tinha dado 3 anos a uns CEF muito jeitosos que lhe tinham arranjando para compor o horário. Logo somava mais 6 pontos. Aos outros, nunca tinha calhado darem a disciplina, tanto tempo ou de todo. Um deles, tinha dado um ano e, outro, até tinha um doutoramento em Direitos Humanos e, outro, um Mestrado em Ciência Politica mas isso nada contava. Assim, o que tinha dado um ano (o nº4) recebia 2 pontos e os outros 0. O nº 5 recebia 6. Para mostrar a importância do “critério objectivo da graduação” em caso de empate na pontuação deste concurso ficava ordenado na lista final primeiro quem tivesse mais graduação mas só no empate em pontos.
A tabela de resultados seria assim:
Candidato | Graduação | Ponderação da graduação em pontos (50% no total final de 100 pontos) – 2 pontos por cada valor | Analise curricular Critério 1 – Conhecimento do território do agrupamento (numero de anos que leccionou no Concelho – 2 pontos por cada ano até ao máximo de 30) | Analise curricular Critério 2 –Experiência na disciplina de Mundo Actual (2 pontos por cada ano em que tenha leccionado a disciplina até ao máximo de 20) | Resultado Final |
1 | 25,505 | 50 | 0 anos | 0 anos | 5º 50 pontos (desempate por ter mais graduação) |
2 | 25,503 | 50 | 0 anos | 0 anos | 4º 50 pontos (desempate por ter mais graduação) |
3 | 25,502 | 50 | 0 anos | 0 anos | 5º 50 pontos (desempate por ter mais graduação) |
4 | 25,500 | 50 | 0 anos | 1 ano (2 pontos) | 2º - 52 pontos |
5 | 20,000 | 40 | 4 anos (8 pontos) | 3 anos (6 pontos) | 1º - 54 pontos |
O seleccionado seria o número 5, por ter leccionado na sua terra 4 anos, ter dado 3 anos, 2 ou 3 horas de aulas semanais num CEF, tendo menos 5 valores de graduação profissional. Na comparação com os outros pode ter tirado o curso com 10 e leccionado os mesmíssimos 10 anos deles, que tiraram 15, ou ter a mesma nota e menos 5 anos de experiência. Ganha destacado e o concurso será legal e inatacável. O cenário é possível e até muito razoável face a outras probabilidades absurdas que se poderiam descrever que pareceriam que estava a ser faccioso…. Ou sugerir desonestidades (e este meu director ficcionado é honesto como a esmagadora maioria é).
Valoriza este artigo 39, face a este exemplo, o “critério objectivo” da graduação? (os dois menos graduados são os primeiros). E basta que este resultado possa ser possível uma vez para a lei não estar bem. Podia multiplicar os exemplos.
E chamo a atenção que, no total para ordenar, obtido pelo primeiro seleccionado, a graduação pesa 40 pontos no total de 54 obtidos (se distribuísse os 50 pontos possíveis da ponderação de 50% para o resto, até atingir o máximo, e introduzisse mais critérios o resultado seria ainda mais estranho mas complicava a explicação).
O que isso quer evidenciar é que o conceito de “ponderação a 50%”, sem dizer de que total final ou por que processo, resulta absurdo com uma medida de graduação que não tem um limite máximo (acumulam-se valores em cada ano). E nem vos digo o absurdo que será se alguém ler “ponderação a 50%” e dividir a graduação por 2 e somar o resto que inventar. Interpretação que me parece pode vir a acontecer (e para alguns caberá na letra da lei).
Bem sei que as observações são aborrecidas e cansativas. Pois é, a gestão da educação é uma matéria técnica mas reconheçam que até nem escrevo muito eduquês….
Mas, se chegaram aqui, acham mesmo que o adjectivo objectivo se aplica a “esta coisa”? E o adjectivo justo?
E para testarem o juízo produzido imaginem finalmente que, num concurso para médicos, se escolhia entre 5 o que tinha menos nota de curso e experiência clínica (menos 5 valores que os outros ou menos 5 anos de prática) porque tinha trabalhado 4 anos na clínica da terra, que o escolhia, e tinha alguma experiência em constipações …. Os outros, num sítio com gente idosa, eram bons em reumatismo e problemas cardíacos, mas isso não interessava nada. Se os médicos se escolherem assim, acham bem?
Luís Sottomaior Braga (professor de História do ensino Básico, director de um agrupamento de escolas com formação especializada em gestão escolar e administração pública)
7 Comments:
Excelente texto! De uma enorme clareza e que demonstra, na perfeição, como é que estes critérios "objetivos" das OE poderão funcionar! Mas por que é que não temos pessoas com este pensar claro, esta capacidade de análise no MEC? Por que é que só lá temos "ratos de gabinete" que nada entendem da realidade da escola e do ensino?
Obrigada pelo seu texto.
Será muito difícil contradizer um texto tão longo, vou apenas ao essencial.
A escolha do 5º candidato segundo os critérios "definidos" parece-me que faz sentido. Não acho estranho que um 5º candidato possa ser preterido relativamente ao 1º se os critérios forem justamente ponderados pelo conselho pedagógico.
O que acontece hoje em dia não é a escolha do 5º candidato mas sim a do centésimo ou mais e em muitas situações os de habilitação própria ultrapassam os de habilitação profissional.
Se vai continuar a haver aldrabices com este modelo? acredito que vai, mas uma coisa é certa, desta vez as escolas têm de tornar pública essa aldrabice.
Luís, muito bom, obrigada. O texto é muito claro, mas o "transporte" final para a selecção de médicos é muito elucidativo num país em que toda a gente entende de escolas, mas muito pouco de salas de operações.
Arlindovsky, o que são critérios justamente ponderados pelo conselho pedagógico? Como se quantifica essa justiça/justeza senão a olho? Pessoalmente, a escolha do quinto candidato parece-me manifestamente injusta, mas a escolha está legitimada pelos critérios aprovados. Acabam por ser critérios subjectivos, apresentados com uma pretensa "objectividade" e que têm um impacto profundo na vida destes candidatos.
O facto de as escolas estarem obrigadas a publicar as listas impede as aldrabices de que fala, ou é um exercício de "podia ser pior"?
Cumprimentos.
Parece-me que o candidato 1 não fica em 5º, mas sim em 3º.
Caro Luís,
Atendendo que: "a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50%;", entendo que considerar a: "Ponderação da graduação em pontos (50% no total final de 100 pontos) – 2 pontos por cada valor", vai contra o que será legislado.
50% da graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º não me parece que possa ter a interpretação que faz, ao converter a graduação em pontos, atribuindo 2 pontos por cada valor!
Comigo, e pelo que me é dado conhecer do Luís, pela blogosfera, utilizava a mesma receita que já usou, e o concurso ia parar a Tribunal.
Um abraço,
Nuno Domingues.
"E nem vos digo o absurdo que será se alguém ler “ponderação a 50%” e dividir a graduação por 2 e somar o resto que inventar. "
É que só pode mesmo ser isso - nem entendo a sua interpretação...
"E nem vos digo o absurdo que será se alguém ler “ponderação a 50%” e dividir a graduação por 2 e somar o resto que inventar. "
É que só pode mesmo ser isso - nem entendo a sua interpretação...
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