vistodaprovincia

10.07.2014

Concursos de professores: Dedicatórias de um observador que espera a renascença da Constituição






Uma leitura despreconceituosa e respeitosa da Constituição, que afinal resultou de um “consenso” num momento crítico (mesmo que só expresso numa maioria), e, até sem chegar a ir fundo, para ver as leis e regulamentos que esta guia e orienta, evitava nos concursos de professores, que tanta polémica dão, alarvidades e atropelos.
O problema é que na Administração Educativa, (que a si própria atribui maiúscula imerecida) e no Ministério que a exerce, há quem ache que vive numa região “mais que autónoma” e, na verdade, quase secessionista…..ou território sem Lei.
E se há quem queira ansiosamente mudar a Constituição, não me parece que o que a nossa diz sobre a administração pública e funções públicas tenha qualquer especial carga ideológica marxista.
Aliás, lido com atenção, até resulta ser o típico de uma qualquer Constituição liberal, típica num estado liberal, de Direito, que limita a administração pela fronteira dos direitos e garantias individuais.
Os professores candidatos nos concursos são cidadãos, logo têm direitos e devem ser protegidos neles.
A administração que faz concursos, ou, como agora se diz, de forma redundante, “procedimentos concursais” (seja nas escolas ou dos nacionais, da DGAE) é “pública” e logo cumpre a lei e protege e acautela os direitos.
Tudo, fora disto, é PREC e subversão e não queremos crer que alguém queira isso…
Para o serviço e algum proveito dos que se julgam mais liberais que eu, e que fazem “bota abaixo” à Constituição, “porque sim”, fica a oferta de um extracto de algumas das passagens  constitucionais que mais proximamente se ligam aos concursos para seleção de trabalhadores em funções públicas (como são os professores e educadores de escolas públicas).
Com dedicatórias, como os discos pedidos …..

TÍTULO IX
Administração Pública

Artigo 266.º
Princípios fundamentais
1.A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2.Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Destinatários desta dedicatória:

Os diretores de escola que usaram critérios arbitrários e, por isso, ilegais, para além de imorais, e que não salvaguardam o interesse público, e, muitas vezes, patentemente, só pensam no seu apetite de escolher de certa forma irracional e voluntarista (para não dizer outras coisas…)
Os membros do Governo que mandam ir para tribunal para obter a proteção, pela qual a administração se devia guiar à partida…..
Para os mesmos, com insistência na igualdade, proporcionalidade, justiça e boa fé (que inclui não articular mentiras)…..
E a lembrança de que os Decretos-Lei feitos pelo Governo são leis que o próprio, que as faz, deixa por cumprir…

Artigo 267.º
Estrutura da Administração
 1. A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.
(…)       
5. O processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito.
6. As entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa.

Destinatários desta dedicatória:
Este vai, com beijinhos e abraços, para quem inventou a BCE e os seus antepassados concursos de oferta de escola, aberrações de burocratização, típicas de quem acha que complicar é sinal de progresso e que é possível inventar a roda quadrada…
Também para quem, sendo professor de quadro, nas suas escolas, nos órgãos em que participa e vota, deixa passar critérios de escolha de contratados que não aceitaria para si próprio ….
Para quem acha que os sindicatos são o papão e se esquece que, mesmo com aquele bigode, o Mário Nogueira resulta de uma forma de representação democrática, que lhe permite legitimar o que diz e acabar a dar bigodes aos ignotos aprendizes de feiticeiro, alçados da obscuridade a membros do Governo…..
Para quem nas escolas ou na DGAE e noutras repartições do MEC, acha que o Código de Procedimento Administrativo é irrelevante, e não interessa nada, e notifica, sem audição prévia, para despedimentos, faz critérios depois das candidaturas e outras coisas que tais.
O ponto 6. está bem guardado para os que se esquecem que as escolas com contratos de associação generalizadas e as escolas públicas privatizadas, se um dia chegarem, vão cair aqui…..como se tem visto pelos States (que a Constituição deles, não é para brincadeiras, e o FBI também não).

Artigo 268.º
Direitos e garantias dos administrados
 1. Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2. Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
3. Os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei, e carecem de fundamentação expressa e acessível quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos.
4. É garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos e a adopção de medidas cautelares adequadas.
5. Os cidadãos têm igualmente direito de impugnar as normas administrativas com eficácia externa lesivas dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. (…)

Destinatários desta dedicatória:
Para a DGAE que nunca informa decentemente e nos prazos e acha que notificar, como manda a lei, é passatempo fútil, mesmo que a matéria seja despedir….
E vai para quem se esquece que ter emprego é um direito legalmente protegido e a notificação prévia, em prazo, e com audição prévia, é um Direito Constitucional …..
Esta dedicatória toda vai direitinha para o Colega Casanova, que me permito tratá-lo assim (embora nunca trate outros professores por colega, por causa de uma frase que ouvi há muitos anos numa RGA sobre o que são realmente colegas….).
Não precisava o Caro Colega de afirmar na TV o que na verdade é uma garantia dos cidadãos e apelar a que se vá para o tribunal….As pessoas que sofrem com os seus tropeços e com as empenas do seu concurso saberão encontrar o caminho.

Artigo 269.º
Regime da função pública
 1. No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração.
(…)

Destinatários desta dedicatória:
Este é para os Directores de escola.
Interesse público não é interesse do Governo…
Bem comum não é bem do Governo, nem só o bem dos directores de escola


Artigo 271.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes
1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.
2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
(…)
4. A lei regula os termos em que o Estado e as demais entidades públicas têm direito de regresso contra os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes.

Destinatários desta dedicatória:
Este é para todos os funcionários envolvidos nos bárbaros processos concursais.
Em especial o ponto 2.
Quem cala consente (e concorda e é responsável)……
E direito de regresso é pagar os custos que o Estado tenha com as asneiras que se fazem.
E até pode não ser por ajuste direto….
Já há ex-membros do Governo em risco de pagar…. e eram bem mais temíveis e também do sector de Educação.

Mas o meu preferido e com dedicatória especial para o José Manuel Fernandes e para a Raquel Abecassis e, em homenagem às baboseiras sem tino, que escreveram por aqui http://observador.pt/opiniao/querem-acabar-com-os-caos-das-colocacoes-eu-digo-como/ e aqui http://rr.sapo.pt/opiniao_detalhe.aspx?fid=74&did=164309 ) é este:

Artigo 47.º
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

Bem sei que me dirão querer mudar a Constituição.
Como diz o outro: “Bora lá serem bons alunos!”
Fico à espera de uma proposta concreta para mudar este artigo….. e deixarem-se de abstrações, digam lá!
Os professores de escolas públicas exercem uma função pública então, em regra, devem ser selecionados como? E mais ainda, numa forma que garanta a sua liberdade de acesso à função pública?

Como dizia Kant, autonomia é a liberdade mas etimologicamente autonomia é a capacidade de fazer a própria regra e não arbitrariedade sem nexo. Daí vem o caos e a culpa não é de haver concursos.

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3.07.2014

Bolsa de contratação: Mudar o nome à m…… para agradar às moscas que se deleitam nela….




A proposta de renovação do regime de contratação docente, em negociação entre os sindicatos e ministério, inicia mais um capítulo na grande novela das tropelias do Ministério sobre os direitos dos docentes.
O Direito e a Lei não tem que encerrar concepções morais e, como se aprende como caloiro nas faculdades de Direito, o Direito e a Lei não se confundem com a Moral.
Mas isso não quer dizer que o legislador tenha de concentrar os seus esforços e energia em que deliberadamente o Direito e as Leis sejam imorais ou amorais.
A contratação de escola tal como está configurada resulta numa imoralidade prática que produz procedimentos injustos e resultados pouco transparentes.
Não vou repetir o que já, múltiplas vezes, se escreveu aqui sobre isso. De forma cansativa, com muitos outros, se discorreu com argumentos e lógica sobre as vilanias de aplicação dos critérios, que sempre são explicados pelos seus defensores e autores morais e operacionais, com a repetição cínica da expressão, que é santo e senha da hipocrisia administrativa, “cumprindo os critérios legais…”. De novo essa expressão gasosa e oca aparece associada à proposta.
Quem quiser ter a paciência de perder algum tempo com isso, pode encontrar esses textos críticos das ofertas de escola aqui. E mantêm-se actuais.
A falar dos critérios e da sua aplicação ilegal e imoral, aqui: http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/03/oferta-de-escola-criterios-objectivos.html .
Ou a falar da necessidade de usar a graduação como fonte essencial de inspiração dos processos a contratação seja nacional, local ou “autonónoma”: http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html.
Ou a falar da própria forma errada como alguns diretores se deleitam no poderzinho de “escolher professores”.
Orgulho-me mesmo muito de ter sido convidado por alguns professores contratados para colaborar com eles numa petição para mudar a lei actual, que chegou ao parlamento e a que os deputados fizeram orelhas moucas, como é seu hábito, na vil inutilidade prática a que se reconduziram a si próprios e à representação nacional.
(Pode ser consultada aqui:

Antes da lei actual so bre contratos de oferta de escola ser lei expliquei aqui com razoável fundamentação porque não o devia chegar a ser. Agora, na revisão dessa lei, a proposta mantém tudo o que então se criticou. Nada se aprendeu nestes anos.
Logo, tudo o que se disse então, e se verificou na prática, se mantém na actualidade (o que só poupa o trabalho de o voltar a escrever).
E acrescenta-se na nova proposta destinada a salvar o cadáver moralmente fétido da contratação de escola, o novo conceito, que é mais um nível de torpeza: a bolsa de contratação.
Todas as objeções, que nem se repetem por economia, sobre a contratação de escola, podem ser feitas sobre a bolsa de contratação. 
O artigo 40º da proposta no seu nº 1 diz que esta se constitui “através dos procedimentos da contratação de escola”. Como estes estão mal, na teoria e na prática da sua aplicação (vide recomendações sobre ela do Provedor de Justiça), como diz o povo: o que torto nasce jamais se endireita
O resto dos normativos propostos é a repetição do que se diz já hoje sobre contratação de escola e esbarra na falta de noção de como funcionam realmente as escolas no início do ano lectivo.
Acho que nem aqueles diretores, que me fazem envergonhar de o ter sido, pelo seu silêncio cúmplice, e que se deleitam na mera avaliação curricular, nas prazenteiras entrevistas e, no geral, mergulham no que acham delícias sádicas da escolha de professores vão ficar satisfeitos, tão mal escritos e desligados das realidades estão os normativos propostos, mesmo para quem concorde com a fantasista utilidade da “autonomia da escolha”.
E muito irónica vai ser a situação dos sindicatos que partem para a negociação a dizer, alegadamente na moda do consenso, de que querem acabar com a contratação de escola e levam com uma bolsa cheia dela, para além dos nadas que ainda nos hão-de apresentar como vitórias.

PS: Para os contratados restará tristemente, depois da asneira feita em forma de lei, o caminho dos tribunais que, tão bem trilhado na questão da caducidade, resultou em 500 vezes os tribunais decidirem a ilegalidade das decisões do ministério. 500 ilegalidades, no estado a que chegamos, nem se dá por elas….
Os milhares que não foram discutir a espoliação frente a um Juiz perderam o dinheiro a que tinham direito, o que resulta em que, mesmo derrotado 500 vezes, o Ministério meteu no vórtice do défice e da dívida crescente, milhares de vezes mil euros dos que se acanharam. 
Com hipocrisia, o MEC vem agora dizer que cumpriu sempre as decisões dos tribunais! Pudera, pagamos nós as custas das 500 derrotas! Porque o MEC paga custas que em vez de irem para os magros orçamentos das escolas vão para as contas dos tribunais (fora o custo dos juristas a trabalhar). Queria ver se o Ministro acreditaria tanto na certeza do disparate ilegal, pelo qual litigou 500 vezes, se pagasse as custas e os advogados por si, como os que o derrotaram…

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3.09.2012

Longos e deslocados conselhos aos deputados sobre o Estatuto do Aluno

Mas quem sou eu para andar a dar bitaites aos deputados?

Pouco habituados a esta minha mania, meio anglo-saxónica, de achar que os titulares de cargos públicos são servidores do Povo, a quem posso cobrar trabalho, muitos acham esta ideia um sinal de arrogância.

Há um texto engraçadíssimo do Miguel Esteves Cardoso em que este explica os custos sociais dos que têm estas manias de “fazer-ondismo”, num país em que, como ele lembrava, não fazer ondas e lamber certas zonas corporais recônditas acaba por ser o modo de vida de muitos.

Na minha vida profissional faço as ondas que fazem falta aos resultados que desejo para a escola e alunos e sigo o modelo de vida de vários familiares que, em tempos de menos liberdade, aceitaram ser chumbados, sabendo a matéria, em nome da dignidade de não ceder a coacções ou não foram promovidos porque, tendo qualidades, eram muito senhores do seu nariz….

Senhor do meu nariz, ainda não perdi a esperança de ver mais deputados a “fazer ondas”, a senhoriar-se das narinas (e não por conta de cheirarem chafurdices) menos metidos em guerras de alecrim e manjerona da treta, como a da água engarrafada ou outras com mesma consistência liquefeita.

E, por isso, como o Estatuto do Aluno está incluído na reserva constitucional de lei do parlamento, dado tratar-se de um diploma que afecta direitos fundamentais, e o governo está nesse ponto limitado na capacidade de despachar o assunto sem debate parlamentar, conto que os deputados, mesmo os da maioria, façam o seu papel e o assunto seja melhor debatido do que das últimas vezes (e foram várias as alterações, quase sempre para pior).

Cidadão um bocadinho petulante nesta ideia de querer ter parte nas coisas, que me vem da consciência de que tenho V. Exas a trabalhar para mim no centro da capital (mesmo estando eu bem perto das faldas da Serra d’Arga) deixo alguns conselhos, também adquiridos em mais de década e meia de trabalho em escolas (numa delas, TEIP, como Director) e nuns estudos em ensino especializado na área, em escolas superiores pouco independentes, admito. Evito o inglês técnico e vou tentar um português escorreito embora preveja que a coisa seja longa.

Conselho 1Assumam que o Estatuto deve ser feito pelo Parlamento. Da última vez, por exemplo, a maioria ao tempo impôs uma norma sobre faltas e uma coisa chamada PIT, completamente disparatada (ainda para mais cozinhada na versão final com negociações contraditórias com as outras forças políticas) que resultou num pastel remendão que as escolas tiveram grande dificuldade em cumprir ou fazer cumprir (e na generalidade cada uma digeriu como pode aos solavancos entre o espírito e a letra).

Foi muito engraçado ver alguns deputados, por alturas das eleições, a dizer em sessões que aquilo tinha sido imposto pelo Governo ao parlamento….quando os professores observavam, aos que pediam votos, que essa coisa, barbaramente chamada PIT, era na verdade um castigo burocrático para os professores e não tinha efeito útil para os alunos.

Conselho 2O Estatuto não é uma proclamação. Deve ser, isso mesmo, um Estatuto, com normas práticas e aplicáveis, realistas e não simplesmente proclamatórias. A Constituição (em especial na parte aqui relevante, os direitos fundamentais) faz as proclamações essenciais. Quando proclamarem um direito ou dever novo usem um recurso lógico muito simples: perguntem a si próprios, “se eu fosse professor ou gerisse uma escola como garantia a existência do direito na prática ou como reprimia na prática o incumprimento do dever?” Se o Estatuto, ou outras leis e normativos de ordem inferior, já existentes, não derem a resposta, esqueçam isso. Mais proclamações são inúteis. Exemplo da sensatez do conselho: o estatuto actual proíbe telemóveis nas escolas…. Estando proibidos, portanto, aquilo que eu vejo nas mãos de alunos de tanta escola é uma alucinação, claro…

Conselho 3Mexam pouco no Estatuto, em especial, nas ditas proclamações. E simplifiquem. (E desculpem lá a deselegância da observação mas arranjem alguém para ajeitar a gramática – frases labirínticas, redondas e pouco jurídicas, com conceitos não uniformes na sua expressão ao longo do articulado, falta de vírgulas – problema de que também sofro, admito - expressões equívocas, etc).

Conselho 4Ouçam, em vez de seguir os vossos preconceitos ideológicos ou individuais. Isto vale também para os meus amigos da esquerda. Há muitas matérias da vida nacional em que assumo algum idealismo que me vem das escolhas ideológicas. Nesta matéria tento ser pragmático. Para a Direita ouvir faz falta para perceber que hoje há varias tipologias de escolas e, por isso, várias ideias praticáveis sobre como configurar “um aluno”. Rigor não é sempre a mesma coisa. Mesmo nos parafusos, há uns que tem folga de 1 mm e outros menos que isso. Aluno”, sendo uma abstracção tem de ser representado no Estatuto, olhando a várias formas de concretização dessa realidade. Por exemplo, logo nas faltas ou disciplina, há que distinguir claramente, e com normas segmentadas, 1º ciclo, 2º e 3º e Secundário em que, pela diferença de idade, as coisas são diferentes. E espero que não deixem remeter para despachos e circulares, a escrever por um burocrata qualquer, a análise de casos exóticos como os chamados PIEF, CEF, PCA, profissionais e outros (mas, para isso, vão ter de estudar um bocadito….mas, diz o Estatuto, estudar é o primeiro dever dos estudantes e somos todos estudantes nesta vida, certo?).

Conselho 5A matéria do Estatuto tem forte influência e repercussão social. Por isso, ouvir e perceber os impactos na sociedade faz falta. Mas sociedade não passa só pela sociedade organizada. A “organizada”, por exemplo, em sindicatos e associações de pais está muitas vezes capturada ou tem problemas de efectiva representatividade. Uma associação de pais com menos de 30% dos pais a votar passa por representativa? Além disso, muitas vezes, quem tem acesso marca o debate mas não representa a realidade em que a lei vai ser aplicada (às vezes nem a entende, como provam ideias arrevesadas sobre “ilícitos escolares” e outras quejandas).

Conselho 6Atendam a que a escola de hoje não é a escola do tempo em que foram estudantes. Adultos a viver na escola existem os professores e funcionários (agora elegantemente designados por assistentes operacionais) e, não sendo donos dela, são os mensageiros da realidade social e institucional interior vivida nela. Entre uma associação de pais, que queira Conselhos disciplinares de determinada maneira, e professores, que digam alternativas, ouçam as alternativas. Sejam realistas e não acreditem nos berreiros mediáticos. Ouçam a sensatez de quem vive na escola (que são os alunos também e que, se são muitas vezes infractores, na larga maioria, são cumpridores e alguns, felizmente menos do que por aí se diz, vitimas).

Conselhos 7 – Não acreditem no mito dos regulamentos internos. Há matérias que, ao jogar com direitos fundamentais, não devem sustentar-se só neles. Por exemplo, a tipificação dos casos em que se aplicam certas penas e o que constitui infracção disciplinar (e sua graduação) deve ter linhas concretas na lei. A negociação na suposta “autonomia” das escolas resulta muitas vezes em que, em vez da norma certa, saia a norma conveniente….E, aqui, diga-se que, por culpa desta mania do “rigulamento”, e alguma preguiça dos senhores deputados, que remetem para eles no que não querem ou conseguem resolver, alguns deles têm mais páginas que a lei orgânica do Governo, o que os inutiliza….

Conselho 8Se criarem órgãos e procedimentos estipulem os recursos (em tempo de trabalho e meios) para se fazerem. Se criarem um dever (insisto nisto) expliquem o que vai acontecer e como se vai reparar o acto de o violar (e definam como se determina que foi violado). Apostem no acompanhamento e na criação de sistemas de informação em vez de na abstracta e retraída perspectiva de uma penalização. Por exemplo, se cada escola tiver meio horário docente a mais para acompanhar a indisciplina por cada 500 alunos e tiver psicólogo ou outros técnicos (de ciências de educação ou educação social) com tempos para isso, pode sair caro, na forretice que nos marca nestes dias, mas vai sair barato em contas de hospital e baixas por agressões e depressões, tempo de trabalho futuro de polícias, guardas prisionais e magistrados e outras alcavalas sociais.

Conselho 9Se falarem de responsabilização de alguém expliquem o que se fará aos irresponsáveis. Neste ponto dói-me a alma de pensar que 17 mil pessoas pediram mais responsabilidade dos pais e tiveram o artigo pífio que está agora no Estatuto. E este ponto joga com a necessidade de fugir ao esoterismo nas normas de protecção de crianças e jovens, no acompanhamento judicial dos menores e na ligação efectiva ao sistema penal juvenil e de adultos. Os professores não querem ser polícias mas precisam de que a contiguidade das escolas com a Polícia e Tribunal seja mais eficaz (especialmente nos sítios onde não há tribunais de família).

Conselho 10Olhem para as normas processuais disciplinares, ouvindo quem as aplica e dando meios de as aplicar. Os prazos devem ser claramente estudados face à realidade do seu cumprimento e não face a intencionalidades ilusórias, complicativas e deslocadas, até do efeito garantista pretendido. Em vez de quase judicializar o processo disciplinar pensem que, quem o aplica não é jurista, nem, em princípio, estudou Direito e, por isso, correr o risco de uma sanção a um aluno cair por “problemas técnicos” pode ser a desgraça da regulação pedagógica de uma escola.

Conselho 11Por falar em regulação, talvez ler Kohlberg seja um bom conselho para quem não o tenha feito. Por isso, lembro a utilidade de adequar as normas práticas aos estádios de desenvolvimento moral dos alunos (assinar acordos, por exemplo, só funciona em certos desses estádios) e apostar na regulação de pares, criando normas que as enquadrem (por exemplo, coisas que muitas escolas fazem como esses acordos pedagógicos correctivos ou sancionatórios família – aluno - escola, assembleias de alunos, sistemas de participação de ocorrências[1], gabinetes de aluno, onde estão no Estatuto?).E normas sem generalizações excessivas. Nem toda a gente calça 41….

Conselho 12Legislem simples e não para a opinião pública momentânea. O processo de gerir faltas implica uma lógica processual e não dogmática. Não o que queremos que seja mas o que vai poder ser. Evitem complicações conceptuais abstractas de coisas como “duplas responsabilizações” que, acompanhadas de exemplos de mesa de café, muitas vezes são metáforas que escondem asneira e ignorância. Dar “autoridade policial” (outro conceito curioso) aos professores pode parecer giro mas não vai resolver nada. Desculpem caricaturar mas os professores não vão deter ninguém mesmo que agora andem a tentar dar-lhes lições de artes marciais israelitas….

Recentemente fui agredido dentro da escola por um ex-aluno. O processo corre os seus trâmites, a polícia veio (e a Escola Segura funciona mesmo; os polícias que vão às escolas, outros a ouvir, - não só os comandantes). Se me queixo da lentidão, não me queixo da forma como está tudo formulado. O arguido tem direitos, afinal. A excitação de linhas SOS e observatórios de segurança pode ser bom marketing público mas não anula actos individuais como esse.

E foi isso que aquilo foi, um acto individual desesperado. Errado mas que não justifica que venha fazer “ai-ai” para os jornais a dizer-me desgraçado e criar a ideia que esse é o dia-a-dia generalizado das escolas portuguesas. E, se falo disso agora, é precisamente porque, meses passados, acho que falta perspectiva em muitas dessas notícias. Há mais agressões graves no futebol que nas escolas, ou não? Haver delinquentes nas escolas, não nos devia fazer pensar de onde vêm? As escolas não são o sítio onde há mais e não tem só delinquentes, que é o que parece nos média, às vezes.

Conselho 13pensem, não que as coisas correm bem, mas que podem, com toda a probabilidade, correr mal e haver azar, mas preparem isso e não reajam só porque correu mal e deu notícias. E, nessa altura, como resistirá a proclamação que fizerem, o spin de marketing público que meterem à martelada na lei ou a norma prática sem lógica operativa que escreverem? Pelo meio estejam atentos à lei das consequências imprevistas. Num sistema complexo uma mexida simples pode ter impacto sistémico (como agora se diz).

Conselho 14segmentem a lei e tenham um foco de acção. Isto quer dizer, não pensem que a lei vai resolver tudo e que vão acabar com a indisciplina e instaurar o respeito universal pelos professores ou outras utopias. Aliás, o respeito resulta de virtudes individuais que não vai ser uma lei a instaurar. Sejam aquilo que eu não estou a ser, humildes na perspectiva de resultados. Não vendam à trincheira uma vitória que não vai existir. As escolas estão cheias de desilusões e não precisam de que, com expectativas bem intencionadas, se corra o risco de mais uma. Realismo precisa-se.

Conselho 15 – o mais prático de todos. Não posso explicar muito, porque este arrazoado está longo demais, mas dividi os artigos do estatuto em 3 grupos: um, dos que vale a pena mexer, mas só se for para introduzir aspectos práticos, o segundo, dos que, mesmo que possam não estar bem, vale a pena poupar a mexidas para gastar a energia principal no 3º grupo, dos que precisam de mexidas em que se levem a sério estes conselhos.

No primeiro grupo artigos 9º (este um caso dramático na escrita), 14º, 51º e 57º.No segundo grupo artigos 1º, 2º, 3º, 11º, 12º, 13º, 15º, 18º e 52º.No terceiro grupo 4º, 4º A, 5º, 6º, 7º. 8º, 10º, 16º, 17º, 18ºA, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º a 51º, 55º e 56º.

Como se vê, muito onde mexer e alterar, mesmo com a moderação que vos tento propor. E podem alterar números, cortar artigos ao meio (há algumas misturadas….), aperfeiçoar as epígrafes (algumas alucinantes no sentido linguístico) e a ordem dos artigos. Ainda que dêem mais trabalho a encontrar, se ficar melhor que os antecessores, ninguém leva a mal, desde que funcione.

Agradeço a paciência dos que tenham chegado ao fim da leitura. Este cidadão contribuinte gastou umas horas do seu pouco tempo livre a alinhavar estas mal arrematadas ideias e espera, não uma resposta qualquer, mas a Resposta: que no labor legislativo, que lhes cabe em primeira linha, possam levar em conta o que se possa aproveitar destes pouco humildes conselhos e se termine o processo com um Estatuto do Aluno melhor.

Luís Sottomaior Braga

(professor de Historia do ensino básico e – ainda, por quanto tempo não sabe - director de um agrupamento de escolas)



[1] Com a humildade de mostrar um trabalho colectivo de dezenas de professores da minha escola fica aqui apresentação do sistema que criamos nos últimos 3 anos por conta de sermos TEIP e que faz com que hoje tenhamos paz geral e indisciplina perfeitamente controlada sendo o ponto de partida muito alto de problemas.http://vistodaprovincia.blogspot.com/2012/02/naiade-gerir-indisciplina-numa-escola.html

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